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Contrato de experiência de empregada doméstica: saiba tudo

18/05/2026

Doméstica

Contrato de experiência de empregada doméstica: saiba tudo Autor: Conexão Doméstica
O contrato de experiência no emprego doméstico é uma modalidade de contrato por prazo determinado prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No trabalho doméstico, ele também é permitido pela Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos.

Seu principal objetivo é permitir que o empregador doméstico avalie a adaptação da profissional às atividades e à rotina da residência antes da efetivação definitiva. Ao mesmo tempo, a doméstica também pode verificar se as condições de trabalho correspondem ao que foi acordado no momento da contratação.

Mesmo sendo temporário, o contrato de experiência gera vínculo empregatício normalmente. Isso significa que o empregador doméstico deve cumprir todas as obrigações legais durante esse período.

Qual é o prazo do contrato de experiência?

O contrato de experiência da empregada doméstica pode ter duração máxima de 90 dias.

Esse período pode ser feito de duas formas:
➔ Um único contrato de até 90 dias;
➔ Dois períodos diferentes, desde que a soma não ultrapasse 90 dias.

Um exemplo bastante comum é:
➔ Primeiro período de 45 dias;
➔ Prorrogação por mais 45 dias.

Alguns pontos importantes:
➔ Só é permitida uma única prorrogação;
➔ Caso o prazo ultrapasse 90 dias, o contrato passa automaticamente a ser considerado por prazo indeterminado;
➔ Se a empregada continuar trabalhando após o término do contrato sem renovação adequada, o vínculo também pode ser entendido como definitivo.

Por isso, o controle das datas é uma das principais responsabilidades do empregador doméstico durante esse período.

O contrato de experiência precisa ser registrado?

O contrato de experiência deve ser formalizado por escrito e registrado normalmente no eSocial Doméstico. Sem contrato escrito, a relação de trabalho pode ser interpretada como contrato por prazo indeterminado desde o início da contratação.

Além disso, o empregador doméstico precisa realizar corretamente:
➔ Cadastro no eSocial;
➔ Registro da empregada doméstica;
➔ Emissão mensal do DAE;
➔ Recolhimento de FGTS e INSS.

Também é recomendável que o contrato contenha informações claras sobre função exercida, jornada de trabalho, salário e prazo do contrato, evitando dúvidas futuras sobre as condições ajustadas entre as partes.

Como funciona a rescisão do contrato de experiência?

O encerramento do contrato pode ocorrer tanto no prazo previsto quanto antes do término estabelecido. Quando o contrato termina normalmente na data prevista, o empregador doméstico deve realizar o pagamento das verbas rescisórias proporcionais, incluindo:
➔ Saldo de salário;
➔ 13º salário proporcional;
➔ Férias proporcionais + 1/3;
➔ Liberação do FGTS depositado durante o contrato.

Nessa situação, não há pagamento de aviso prévio nem liberação da indenização compensatória do FGTS (multa dos 40%), já que o contrato foi encerrado normalmente na data previamente estabelecida.

Já no caso de rescisão antecipada por decisão do empregador doméstico, pode haver obrigação de indenização conforme previsto no artigo 479 da CLT. Nessa hipótese, é devida indenização correspondente a 50% da remuneração dos dias restantes até o término previsto do contrato.

Além disso, continuam sendo devidas as verbas rescisórias normais, como saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Também será permitido o saque do FGTS e da indenização compensatória recolhida mensalmente no DAE, já que o rompimento do contrato ocorreu antecipadamente por iniciativa do empregador doméstico.

Se o encerramento antecipado ocorrer por iniciativa da empregada doméstica, também pode haver desconto proporcional referente à quebra contratual, conforme permitido pela legislação.

Nesses casos, o desconto não pode ultrapassar o valor que o empregador teria direito de receber caso a rescisão antecipada tivesse partido dele, conforme limitações previstas na CLT. 

O contrato de experiência gera estabilidade?

Existem situações específicas em que o contrato de experiência pode gerar estabilidade provisória.

O principal exemplo é a gestação da empregada doméstica durante o período de experiência. Nesses casos, a Justiça do Trabalho possui entendimento consolidado sobre o direito à estabilidade da gestante.

A estabilidade gestacional da empregada doméstica possui previsão expressa no artigo 25 da Lei Complementar nº 150/2015, que garante proteção ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 10 do ADCT.

Isso significa que o empregador doméstico pode ser obrigado a manter o vínculo empregatício ou indenizar o período estabilitário previsto em lei, mesmo que o contrato originalmente tivesse prazo determinado.

Outro ponto importante é a estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Caso a empregada doméstica sofra acidente de trabalho ou desenvolva doença ocupacional e passe a receber auxílio-doença acidentário, poderá haver garantia provisória de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme entendimento aplicado ao trabalho doméstico.

Por esse motivo, é importante que toda contratação seja feita corretamente e com acompanhamento adequado das obrigações trabalhistas.

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