Outra situação bastante comum ocorre quando a família
viaja durante as férias escolares e deseja que a
babá acompanhe as crianças.
Nesses casos, o empregador doméstico deve organizar previamente como será a prestação dos serviços durante a viagem.
A Lei das Domésticas estabelece regras específicas para essa situação. O acompanhamento da família em viagens depende de acordo prévio por escrito entre empregador e babá. Além disso, durante a viagem, somente serão consideradas como jornada as horas efetivamente trabalhadas.
Durante a viagem, as horas efetivamente trabalhadas devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 25% sobre o valor da hora normal de trabalho. Mediante acordo entre as partes, esse adicional poderá ser convertido em crédito para banco de horas, conforme previsto na lei.
É importante definir:
➜ qual será a jornada diária de trabalho;
➜ quais serão os períodos destinados ao descanso;
➜ como serão registradas as horas trabalhadas;
➜ se haverá realização de horas extras;
➜ quais despesas serão custeadas pelo empregador.
Vale lembrar que o simples fato de a babá estar hospedada no mesmo local da família não significa que todo o período será considerado jornada de trabalho. Apenas o tempo em que ela permanecer efetivamente à disposição do empregador deverá ser contabilizado como trabalho.
As despesas necessárias para que a babá acompanhe a família na viagem, como transporte, hospedagem e alimentação, são de responsabilidade do empregador doméstico e não podem ser descontadas do salário da trabalhadora.
Da mesma forma, a viagem não afasta a obrigatoriedade de controle da jornada, que deve registrar as horas efetivamente trabalhadas, os períodos de descanso e as eventuais horas extras realizadas durante o período.