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Babá pode trabalhar mais horas durante as férias escolares? Entenda as regras

13/07/2026

Babá

Babá pode trabalhar mais horas durante as férias escolares? Entenda as regras Autor: Juliana Medeiros
A legislação permite que a babá trabalhe além da jornada habitual durante as férias escolares, desde que sejam respeitados os direitos previstos para a categoria.

A necessidade de um apoio maior nesse período é bastante comum, principalmente quando as crianças permanecem em casa durante todo o dia ou quando a família programa viagens e atividades diferentes da rotina escolar.

No entanto, esse aumento da jornada não significa que o empregador possa exigir horas ilimitadas de trabalho. A babá continua sujeita aos limites previstos pela Lei Complementar nº 150/2015, que estabelece jornada de até 8 horas por dia e 44 horas por semana para empregados domésticos contratados em jornada integral.

Sempre que houver trabalho além desses limites, as horas excedentes deverão ser remuneradas ou compensadas por meio de banco de horas, desde que observadas as regras previstas na legislação.

Como funciona o pagamento das horas extras?

Babá pode trabalhar mais horas durante as férias escolares? Entenda as regras, como funcionam as horas extras e os cuidados que o empregador doméstico deve ter.
Quando a babá trabalha além da jornada prevista em contrato, o período excedente é considerado hora extra.

A legislação determina que cada hora extra seja remunerada com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Caso o trabalho extraordinário aconteça em domingos ou feriados sem compensação, outras regras poderão ser aplicadas conforme a legislação.

A legislação estabelece que a jornada do empregado doméstico pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras por dia, respeitado o limite de 10 horas diárias de trabalho. 

Por esse motivo, é fundamental que o empregador mantenha um controle preciso da jornada realizada pela empregada doméstica.

É possível utilizar banco de horas?

Nesse sistema, as horas trabalhadas além da jornada podem ser compensadas posteriormente com folgas ou redução da carga horária, desde que sejam observadas as regras previstas na Lei Complementar nº 150/2015.

A compensação somente pode ser adotada mediante acordo escrito entre empregador e empregado doméstico. Além disso, a legislação estabelece regras específicas para o banco de horas:
➜ as primeiras 40 horas extras excedentes à jornada normal no mês devem ser pagas como horas extras;
➜ dessas 40 horas, podem ser deduzidas as horas não trabalhadas no próprio mês em razão de redução da jornada ou de dia útil não trabalhado;
➜ apenas o saldo que exceder essas 40 horas mensais poderá ser destinado ao banco de horas, devendo ser compensado no prazo máximo de um ano.

O banco de horas costuma ser uma alternativa interessante para famílias que precisam de maior flexibilidade durante as férias escolares, já que permite compensar esse período quando a rotina voltar ao normal.

É necessário alterar o contrato de trabalho?

Na maioria dos casos, não. Quando o aumento da jornada acontece apenas durante as férias escolares, trata-se de uma necessidade temporária. Assim, a babá pode trabalhar mais horas durante as férias escolares, desde que sejam respeitados os limites de jornada, as regras sobre horas extras e, quando aplicável, do banco de horas previstas na legislação.

Entretanto, se a nova jornada passar a fazer parte da rotina da família de forma permanente, será necessário formalizar uma alteração contratual. Essa formalização garante maior segurança jurídica para ambas as partes e reduz significativamente o risco de questionamentos futuros.

E quando a babá acompanha a família durante as férias?

Outra situação bastante comum ocorre quando a família viaja durante as férias escolares e deseja que a babá acompanhe as crianças.

Nesses casos, o empregador doméstico deve organizar previamente como será a prestação dos serviços durante a viagem.

A Lei das Domésticas estabelece regras específicas para essa situação. O acompanhamento da família em viagens depende de acordo prévio por escrito entre empregador e babá. Além disso, durante a viagem, somente serão consideradas como jornada as horas efetivamente trabalhadas.

Durante a viagem, as horas efetivamente trabalhadas devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 25% sobre o valor da hora normal de trabalho. Mediante acordo entre as partes, esse adicional poderá ser convertido em crédito para banco de horas, conforme previsto na lei.

É importante definir:
➜ qual será a jornada diária de trabalho;
➜ quais serão os períodos destinados ao descanso;
➜ como serão registradas as horas trabalhadas;
➜ se haverá realização de horas extras;
➜ quais despesas serão custeadas pelo empregador.

Vale lembrar que o simples fato de a babá estar hospedada no mesmo local da família não significa que todo o período será considerado jornada de trabalho. Apenas o tempo em que ela permanecer efetivamente à disposição do empregador deverá ser contabilizado como trabalho.

As despesas necessárias para que a babá acompanhe a família na viagem, como transporte, hospedagem e alimentação, são de responsabilidade do empregador doméstico e não podem ser descontadas do salário da trabalhadora.

Da mesma forma, a viagem não afasta a obrigatoriedade de controle da jornada, que deve registrar as horas efetivamente trabalhadas, os períodos de descanso e as eventuais horas extras realizadas durante o período.

Quais problemas podem surgir se essas regras não forem cumpridas?

Caso a babá ingresse com uma reclamação trabalhista, o empregador poderá ser condenado ao pagamento de:horas extras não quitadas;
➜ reflexos das horas extras em férias, 13º salário e FGTS;
➜ diferenças salariais;
➜ demais verbas trabalhistas decorrentes da jornada realizada.

Além do impacto financeiro, a ausência de registros da jornada dificulta a defesa do empregador em eventual processo judicial.

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Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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