Babá
Você sabia que um empregado doméstico pode ser contratado sob regime de tempo parcial? A jornada de trabalho de 44 horas semanais, chamada de jornada integral, não é a única possibilidade para contratação de uma babá. Se você precisa que essa profissional o auxilie durante um período do dia, acompanhe essa publicação e descubra como registrar uma babá para trabalhar meio período.
A Lei Complementar nº 150/2015, em seu artigo 3º e respectivos parágrafos, prevê a possibilidade de registrar uma empregada doméstica (babá) com uma jornada parcial de trabalho. Nessa modalidade de contratação, o trabalhador pode exercer sua atividade por até 25 horas semanais e, consequentemente, recebe o salário proporcional às horas trabalhadas. A lei também prevê que a realização de horas extras só pode acontecer caso seja feito um acordo escrito entre as partes, com o limite de uma hora diária e sem exceder seis horas de trabalho. É importante ressaltar que para garantir a regularidade da contratação, é preciso especificar o regime de tempo parcial no registro em carteira de trabalho, indicando a jornada contratada e a remuneração acordada.
Veja também: Contratar doméstica sem carteira assinada: quais os riscos?
O período escolhido deve ser acordado entre as partes e constar no contrato de trabalho e eSocial. Vale ressaltar também que jornadas com mais de 6 horas diárias devem incluir pelo menos 1 hora de descanso. Esse intervalo é somado às horas trabalhadas, ou seja, o profissional pode cumprir 8h de efetivo trabalho e 1 hora de descanso, totalizando 9 horas diárias.
Outro fator a ser considerado pelo empregador é o adicional noturno. Esse direito garante ao empregado uma remuneração maior quando o trabalho ocorre entre às 22h00 e às 05h00 por ser considerado um período mais desgastante, tornando a relação de trabalho mais justa e compensatória. Além disso, esse acréscimo reflete também sobre verbas como hora extra, descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, INSS e FGTS.
Confira os estados que possuem regras específicas e qual é o valor do salário para uma babá:
• São Paulo: R$ 1.550,59, com vigência desde março de 2024;
• Santa Catarina: R$ 1.612,26, com vigência desde janeiro de 2024;
• Paraná: R$ 1.927,02, com vigência desde janeiro de 2024;
• Rio de Janeiro: valor ainda não divulgado para 2025, seguir mínimo federal;
• Rio Grande do Sul: R$ 1.656,52, com vigência desde dezembro de 2024.
O empregador doméstico deverá ficar atento pois todos os anos o piso nacional e os regionais são atualizados, sendo obrigatório o reajuste salarial dos trabalhadores.
No contrato por tempo parcial o valor do salário mínimo ou piso regional, poderá ser proporcionalizado de acordo com a carga horária cumprida. Abaixo um exemplo para um trabalhador que cumpra 25 horas semanais (logo, 125 horas mensais) no estado de São Paulo:
• Valor da Hora: R$ 1.550,59 ÷ 220 = R$ 7,05;
• Remuneração Mensal Mínima: 7,05 x 125 = R$ 881,25. Férias
Conforme legislação, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: • 18 dias, para jornadas entre 22 e 25 horas; • 16 dias, para jornadas entre 20 e 22 horas;
• 14 dias, para jornadas entre 15 e 20 horas;
• 12 dias, para jornadas entre 10 e 15 horas;
• 10 dias, para jornadas entre cinco e 10 horas;
• 08 dias, se for cinco ou menos horas semanais.
O pagamento das férias deverá ocorrer com o adicional de 1/3 em até dois dias antes do início do período de gozo. Em caso de rescisão contratual antes do período de dozes meses do vínculo empregatício, a babá fará jus ao recebimento das férias proporcionais, recebendo 1/12 para cada mês em que trabalhou durante 15 dias ou mais, incluindo o tempo do aviso prévio.
Encargos mensais
O INSS, FGTS e seguro acidente de trabalho também deverão ser pagos pelo empregador que contratar uma babá em regime de trabalho parcial. As porcentagens aplicadas serão as mesmas utilizadas para quem trabalha em período integral:
• FGTS: 8%;
• Indenização por perda de emprego (multa compensatória): 3,2%;
• Seguro acidente de trabalho: 0,8%;
• INSS do empregado: A partir de 1º de março de 2020, as alíquotas de contribuição à Previdência Social descontadas do empregado passaram a ser progressivas, atendendo ao estabelecido pela Reforma da Previdência. Isso significa que as taxas serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, fazendo com que o percentual descontado do total dos ganhos seja diferente. As novas alíquotas variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial;
• INSS patronal: 8%.
Vale lembrar que a única verba descontada do trabalhador é a sua cota do INSS. As demais verbas são de responsabilidade exclusiva do empregador doméstico.
Afinal, quanto custa uma babá meio período?
Teremos como base o salário mínimo no estado de São Paulo, atualmente em R$ 1.550,59 e a jornada de trabalho de 25 horas semanais. Veja o cálculo de todos os encargos que compõem a guia DAE na imagem abaixo. Você pode simular todos esses custos utilizando nossa calculadora de salário.
Caso o empregador ainda não possua cadastro no eSocial Doméstico, deverá fazê-lo. Em relação a nova babá, o empregador deverá solicitar cópias de documentos pessoais, tais como:
- RG;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Comprovante de residência e
- Carteira de trabalho.
Caso a funcionária tenha filhos menores de 14 anos, é importante solicitar também a cópia da certidão de nascimento para pagamento de salário família.
Após realizar o cadastro como empregador e reunir os documentos previstos, é o momento de fazer a admissão no eSocial. É importante ainda que a CTPS seja assinada corretamente e constantemente atualizada com as informações pertinentes ao vínculo empregatício.
Registro na carteira de trabalho
É necessário incluir o nome do empregador, endereço completo, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito é que o empregado poderá se inscrever no INSS.
Abaixo você encontra o Código Brasileiro de Ocupação (CBO) utilizado para registrar uma babá:
Elabore um contrato de trabalho
É nesse documento que deve ser especificado detalhes da contratação, como a data de admissão, dias e horários de trabalho, local, valor do salário e função da empregada, se o trabalhador irá dormir na residência, se o vale-transporte será repassado em dinheiro ou não e todos os outros detalhes.
Existem duas opções de contrato:
• Prazo Indeterminado: o contrato por prazo indeterminado é aquele em que não há data estabelecida para terminar.
• Prazo Determinado/Experiência: A PEC das Domésticas permite a opção de contrato por prazo determinado mediante contrato de experiência.
O contrato de experiência é uma modalidade cujo objetivo é constatar se a bábá tem aptidão para desempenhar a função pela qual será registrada. De igual modo, no decorrer da vigência do mesmo, o trabalhador verificará se está se adequando às condições que está subordinado. Ao término do período de experiência, caso o vínculo não seja encerrado, automaticamente ele se transforma em contrato por prazo indeterminado.
Pague as Guias do eSocial O DAE funciona como uma espécie de recibo, garantindo que o empregador quitou os valores referentes ao trabalho do empregado, conforme estabelece a lei. Para o trabalhador doméstico, ele é utilizado visando dar entrada no seguro-desemprego, acessar o FGTS e solicitar outros direitos. Sem ele, é quase como se não houvesse regularização do vínculo trabalhista.
Para comprovar a realização dos pagamentos, aconselhamos você a manter uma cópia consigo e outra com o trabalhador. Dessa forma, as partes terão como conferir os valores pagos e, quando necessário, o empregador poderá comprovar o pagamento das verbas devidas.
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Contratar babá meio período: quanto custa e como registrar?
Publicado no dia: 01/01/2025
A Lei Complementar nº 150/2015, em seu artigo 3º e respectivos parágrafos, prevê a possibilidade de registrar uma empregada doméstica (babá) com uma jornada parcial de trabalho. Nessa modalidade de contratação, o trabalhador pode exercer sua atividade por até 25 horas semanais e, consequentemente, recebe o salário proporcional às horas trabalhadas. A lei também prevê que a realização de horas extras só pode acontecer caso seja feito um acordo escrito entre as partes, com o limite de uma hora diária e sem exceder seis horas de trabalho. É importante ressaltar que para garantir a regularidade da contratação, é preciso especificar o regime de tempo parcial no registro em carteira de trabalho, indicando a jornada contratada e a remuneração acordada.
Veja também: Contratar doméstica sem carteira assinada: quais os riscos?
Jornada de trabalho para babás
De acordo com a legislação vigente, o empregador pode optar por registrar domésticos respeitando os seguintes padrões de jornada de trabalho:
Outro fator a ser considerado pelo empregador é o adicional noturno. Esse direito garante ao empregado uma remuneração maior quando o trabalho ocorre entre às 22h00 e às 05h00 por ser considerado um período mais desgastante, tornando a relação de trabalho mais justa e compensatória. Além disso, esse acréscimo reflete também sobre verbas como hora extra, descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, INSS e FGTS.
Contratar babá meio período
Salário O piso salarial da categoria pode ser nacional ou regional. O salário mínimo nacional em 2025 está em R$1.518,00. Alguns estados têm um piso regional para o empregado doméstico, que deverá ser aplicado por todos os empregadores da região.Confira os estados que possuem regras específicas e qual é o valor do salário para uma babá:
• São Paulo: R$ 1.550,59, com vigência desde março de 2024;
• Santa Catarina: R$ 1.612,26, com vigência desde janeiro de 2024;
• Paraná: R$ 1.927,02, com vigência desde janeiro de 2024;
• Rio de Janeiro: valor ainda não divulgado para 2025, seguir mínimo federal;
• Rio Grande do Sul: R$ 1.656,52, com vigência desde dezembro de 2024.
O empregador doméstico deverá ficar atento pois todos os anos o piso nacional e os regionais são atualizados, sendo obrigatório o reajuste salarial dos trabalhadores.
No contrato por tempo parcial o valor do salário mínimo ou piso regional, poderá ser proporcionalizado de acordo com a carga horária cumprida. Abaixo um exemplo para um trabalhador que cumpra 25 horas semanais (logo, 125 horas mensais) no estado de São Paulo:
• Valor da Hora: R$ 1.550,59 ÷ 220 = R$ 7,05;
• Remuneração Mensal Mínima: 7,05 x 125 = R$ 881,25. Férias
Conforme legislação, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: • 18 dias, para jornadas entre 22 e 25 horas; • 16 dias, para jornadas entre 20 e 22 horas;
• 14 dias, para jornadas entre 15 e 20 horas;
• 12 dias, para jornadas entre 10 e 15 horas;
• 10 dias, para jornadas entre cinco e 10 horas;
• 08 dias, se for cinco ou menos horas semanais.
O pagamento das férias deverá ocorrer com o adicional de 1/3 em até dois dias antes do início do período de gozo. Em caso de rescisão contratual antes do período de dozes meses do vínculo empregatício, a babá fará jus ao recebimento das férias proporcionais, recebendo 1/12 para cada mês em que trabalhou durante 15 dias ou mais, incluindo o tempo do aviso prévio.
Encargos mensais
O INSS, FGTS e seguro acidente de trabalho também deverão ser pagos pelo empregador que contratar uma babá em regime de trabalho parcial. As porcentagens aplicadas serão as mesmas utilizadas para quem trabalha em período integral:
• FGTS: 8%;
• Indenização por perda de emprego (multa compensatória): 3,2%;
• Seguro acidente de trabalho: 0,8%;
• INSS do empregado: A partir de 1º de março de 2020, as alíquotas de contribuição à Previdência Social descontadas do empregado passaram a ser progressivas, atendendo ao estabelecido pela Reforma da Previdência. Isso significa que as taxas serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, fazendo com que o percentual descontado do total dos ganhos seja diferente. As novas alíquotas variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial;
• INSS patronal: 8%.
Vale lembrar que a única verba descontada do trabalhador é a sua cota do INSS. As demais verbas são de responsabilidade exclusiva do empregador doméstico.
Afinal, quanto custa uma babá meio período?
Teremos como base o salário mínimo no estado de São Paulo, atualmente em R$ 1.550,59 e a jornada de trabalho de 25 horas semanais. Veja o cálculo de todos os encargos que compõem a guia DAE na imagem abaixo. Você pode simular todos esses custos utilizando nossa calculadora de salário.

Como registrar babá meio período no eSocial?
Documentos necessáriosCaso o empregador ainda não possua cadastro no eSocial Doméstico, deverá fazê-lo. Em relação a nova babá, o empregador deverá solicitar cópias de documentos pessoais, tais como:
- RG;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Comprovante de residência e
- Carteira de trabalho.
Caso a funcionária tenha filhos menores de 14 anos, é importante solicitar também a cópia da certidão de nascimento para pagamento de salário família.
Após realizar o cadastro como empregador e reunir os documentos previstos, é o momento de fazer a admissão no eSocial. É importante ainda que a CTPS seja assinada corretamente e constantemente atualizada com as informações pertinentes ao vínculo empregatício.
Registro na carteira de trabalho
É necessário incluir o nome do empregador, endereço completo, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito é que o empregado poderá se inscrever no INSS.
Abaixo você encontra o Código Brasileiro de Ocupação (CBO) utilizado para registrar uma babá:
Nomenclatura de Cargos Domésticos | CBO |
Babá | 5162-05 |
Elabore um contrato de trabalho
É nesse documento que deve ser especificado detalhes da contratação, como a data de admissão, dias e horários de trabalho, local, valor do salário e função da empregada, se o trabalhador irá dormir na residência, se o vale-transporte será repassado em dinheiro ou não e todos os outros detalhes.
Existem duas opções de contrato:
• Prazo Indeterminado: o contrato por prazo indeterminado é aquele em que não há data estabelecida para terminar.
• Prazo Determinado/Experiência: A PEC das Domésticas permite a opção de contrato por prazo determinado mediante contrato de experiência.
O contrato de experiência é uma modalidade cujo objetivo é constatar se a bábá tem aptidão para desempenhar a função pela qual será registrada. De igual modo, no decorrer da vigência do mesmo, o trabalhador verificará se está se adequando às condições que está subordinado. Ao término do período de experiência, caso o vínculo não seja encerrado, automaticamente ele se transforma em contrato por prazo indeterminado.
Pague as Guias do eSocial O DAE funciona como uma espécie de recibo, garantindo que o empregador quitou os valores referentes ao trabalho do empregado, conforme estabelece a lei. Para o trabalhador doméstico, ele é utilizado visando dar entrada no seguro-desemprego, acessar o FGTS e solicitar outros direitos. Sem ele, é quase como se não houvesse regularização do vínculo trabalhista.
Para comprovar a realização dos pagamentos, aconselhamos você a manter uma cópia consigo e outra com o trabalhador. Dessa forma, as partes terão como conferir os valores pagos e, quando necessário, o empregador poderá comprovar o pagamento das verbas devidas.

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