Babá
Quando a babá presta serviços por mais de dois dias na semana, ela entra na categoria de empregado doméstico no eSocial. O Artigo 1º da PEC das Domésticas estabelece que:
Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Dessa forma, entendemos que ela pode sim, cumprir horas extras, adicional noturno e, além disso, acompanhar o empregador em viagens a fim de prestar o serviço pelo qual foi contratada.
Horas extras e adicional noturno
Para uma jornada de trabalho de 44 horas, as horas extras são de, no máximo, duas horas por dia. Quando a jornada for parcial, de até 25 horas, as horas extras não devem exceder uma hora por dia. E, na jornada 12x36, deve-se evitar a realização de horas extras.
O valor dessas horas é de 50% a mais que o da hora comum. Para calculá-lo, é usado como referência o salário base registrado em contrato. Caso a hora extra seja realizada em domingos ou feriados, o custo referente a hora base será acrescido de 100%.
Da mesma forma temos o cálculo do adicional noturno, de 20% a mais do valor da hora comum, que deve ser pago caso a babá faça a jornada noturna, das 22h às 05h.
Hora extra noturna
Aqui pode haver mais dúvidas, afinal, o trabalho da babá é cuidar da(s) criança(s) a qualquer hora, certo?
Mesmo que a babá durma no trabalho, e que esteja acordado que ela pode ser chamada durante a noite, ou mesmo em casos de emergência, ela deve sim receber a mais pelas horas trabalhadas durante a noite.
A conta é dos 20% do adicional noturno + 50% da hora extra, além de ⅓ da hora de sobreaviso, prevista na Lei nº 5.452, da CLT. Outro ponto de atenção é que a hora noturna é mais curta, sendo de 52 minutos e 30 segundos.
Babás e horas extras, entenda o que pode e o que não pode
Publicado no dia: 16/07/2021 Muitas vezes, ao contratar uma babá, o empregador já imagina que vai precisar dos serviços dessa funcionária por mais tempo do que o estabelecido na jornada de trabalho, portanto, é importante estar atento à Legislação.Quando a babá presta serviços por mais de dois dias na semana, ela entra na categoria de empregado doméstico no eSocial. O Artigo 1º da PEC das Domésticas estabelece que:
Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Dessa forma, entendemos que ela pode sim, cumprir horas extras, adicional noturno e, além disso, acompanhar o empregador em viagens a fim de prestar o serviço pelo qual foi contratada.
Horas extras e adicional noturno
Para uma jornada de trabalho de 44 horas, as horas extras são de, no máximo, duas horas por dia. Quando a jornada for parcial, de até 25 horas, as horas extras não devem exceder uma hora por dia. E, na jornada 12x36, deve-se evitar a realização de horas extras.
O valor dessas horas é de 50% a mais que o da hora comum. Para calculá-lo, é usado como referência o salário base registrado em contrato. Caso a hora extra seja realizada em domingos ou feriados, o custo referente a hora base será acrescido de 100%.
Da mesma forma temos o cálculo do adicional noturno, de 20% a mais do valor da hora comum, que deve ser pago caso a babá faça a jornada noturna, das 22h às 05h.
Hora extra noturna
Aqui pode haver mais dúvidas, afinal, o trabalho da babá é cuidar da(s) criança(s) a qualquer hora, certo?
Mesmo que a babá durma no trabalho, e que esteja acordado que ela pode ser chamada durante a noite, ou mesmo em casos de emergência, ela deve sim receber a mais pelas horas trabalhadas durante a noite.
A conta é dos 20% do adicional noturno + 50% da hora extra, além de ⅓ da hora de sobreaviso, prevista na Lei nº 5.452, da CLT. Outro ponto de atenção é que a hora noturna é mais curta, sendo de 52 minutos e 30 segundos.
Acompanhamento em viagens
Nessas situações, o empregador deve arcar com todos os gastos referentes à viagem, como a passagem, estadia, alimentação, dentre outros.Quanto às questões de horas extras, adicional noturno e horas de sobreaviso, se mantém com as mesmas regras. Bem como a jornada de trabalho estabelecida previamente deve ser controlada através da folha ponto.
No entanto, deve haver também o adicional de 25% sobre o valor da hora comum pelo tempo em que a funcionária estiver em viagem. Este valor também pode ser revertido em horas e compensado com folgas para a empregada.
É preciso, ainda, fazer um acordo por escrito com a babá, deixando claro que as partes estão cientes em relação a esses termos.
Quaisquer gastos pessoais da funcionária durante a viagem serão de responsabilidade dela.
Para manter todos esses detalhes em ordem, como o controle de ponto, além dos cálculos da folha de pagamento e lançamentos no eSocial, conte com a nossa consultoria especializada.
Aqui na Conexão Doméstica oferecemos o melhor atendimento do mercado, personalizado e feito cuidadosamente pensando em facilitar a sua vida.
Entre em contato e conheça os nossos planos.
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No entanto, deve haver também o adicional de 25% sobre o valor da hora comum pelo tempo em que a funcionária estiver em viagem. Este valor também pode ser revertido em horas e compensado com folgas para a empregada.
É preciso, ainda, fazer um acordo por escrito com a babá, deixando claro que as partes estão cientes em relação a esses termos.
Quaisquer gastos pessoais da funcionária durante a viagem serão de responsabilidade dela.
Para manter todos esses detalhes em ordem, como o controle de ponto, além dos cálculos da folha de pagamento e lançamentos no eSocial, conte com a nossa consultoria especializada.
Aqui na Conexão Doméstica oferecemos o melhor atendimento do mercado, personalizado e feito cuidadosamente pensando em facilitar a sua vida.
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