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Babá acompanhando a família em viagens: o que o empregador deve saber?

19/11/2025

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Babá acompanhando a família em viagens: o que o empregador deve saber? Autor: Conexão Doméstica
É muito comum que famílias aproveitem períodos de férias para viajar e, em muitos casos, desejem contar com o apoio da babá durante esse período. Porém, quando o empregador doméstico decide levar a funcionária junto, é preciso atenção: a situação possui regras próprias, previstas em lei, que precisam ser seguidas para evitar complicações trabalhistas.

Neste artigo, você vai entender todos os detalhes sobre o tema e saber como agir corretamente ao solicitar que a babá acompanhe a família em viagens.

A babá é obrigada a viajar com a família?

Babá acompanhando a família em viagens: entenda o que diz a lei, como calcular a remuneração e quais despesas são responsabilidade do empregador.
A legislação não impõe essa obrigação. Isso significa que o empregador doméstico pode solicitar o acompanhamento, mas a funcionária não é obrigada a aceitar.

Quando ambas as partes concordam, o ideal é que o empregador formalize o acordo por meio de um termo de viagem. Esse termo serve como proteção jurídica para o empregador e para a funcionária, evitando interpretações equivocadas e possíveis conflitos futuros.

O termo deve conter informações como: período, local e forma de pagamento do adicional pelas horas trabalhadas durante a viagem.

Como calcular o pagamento da babá durante a viagem

Durante o período em que acompanha a família, devem ser contabilizadas somente as horas efetivamente trabalhadas, conforme o artigo 11 da Lei Complementar nº 150/2015.

Além disso, a remuneração-hora durante a viagem deve ser no mínimo 25% superior ao valor da hora normal, conforme o § 2º do mesmo artigo, conhecido como adicional de viagem.

Exemplo prático:
Suponha que a babá receba R$ 2.000,00 por mês e trabalhe 220 horas mensais.

O cálculo da hora normal seria:
R$ 2.000 ÷ 220 = R$ 9,09 por hora

Se ela trabalhar 6 horas por dia durante 5 dias de viagem, o total será:
6h x 5 dias = 30 horas
30 x R$ 9,09 = R$ 272,70
Adicional de 25% = R$ 68,18

Total devido: R$ 340,88

Esse valor representa a soma da hora normal e do adicional de 25% previsto em lei. Além disso, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) também deve incidir sobre o valor adicional.

O empregador pode, em comum acordo com a funcionária, optar por converter as horas trabalhadas em folgas posteriormente, utilizando o sistema de banco de horas, desde que isso seja registrado no termo de viagem.

Importante: mantenha o registro das horas trabalhadas durante a viagem (por meio de controle manual ou eletrônico). Isso garante transparência e serve como prova em caso de fiscalização. Também é preciso ter atenção à jornada contratual e os limites de eventual hora extra que se faça necessário durante o período da viagem. 

Quem arca com as despesas da viagem?

Todas as despesas relacionadas ao deslocamento e à estadia da babá são de responsabilidade do empregador. Isso inclui:

➔ Transporte (aéreo, rodoviário ou outro meio utilizado);
➔ Hospedagem;
➔ Alimentação;
➔ Taxas de visto e passaporte, em caso de viagens internacionais.

Esses gastos não podem ser descontados do salário da funcionária, já que estão vinculados diretamente ao desempenho das atividades profissionais.

Durante o período de descanso, no entanto, as despesas pessoais são de responsabilidade da babá.

Vale destacar que, em viagens internacionais, eventuais taxas alfandegárias decorrentes de compras pessoais realizadas em horário de folga, não são responsabilidade do empregador.

Boa prática: em viagens mais longas ou internacionais, é recomendável que o empregador providencie seguro-viagem com cobertura médica e garanta condições adequadas de hospedagem e descanso, de forma compatível com a dignidade e segurança da babá.

E se a babá não puder acompanhar a família?

Caso a funcionária não aceite ou não possa viajar, o empregador tem algumas alternativas legais:

➔ Concessão de férias: se a babá tiver direito a férias, elas podem coincidir com o período da viagem, desde que o aviso seja dado com antecedência mínima de 30 dias;

➔ Banco de horas: é possível liberar a funcionária durante a viagem e compensar as horas em outro momento, dentro do mesmo mês, mediante acordo entre as partes;

➔ Licença remunerada: o empregador pode conceder uma licença sem prejuízo salarial, caso deseje manter o vínculo ativo sem exigir a prestação de serviços.Caso o empregador contrate uma babá temporária apenas para o período da viagem, o vínculo deve ser formalizado corretamente, com registro no eSocial e todos os direitos por lei garantidos.

Quer ajuda com este assunto?

A Conexão Doméstica conta com uma equipe de consultores especializados prontos para orientar empregadores em todas as etapas do processo, desde a elaboração do termo de viagem até o cálculo de horas e adicionais com o lançamento correto no eSocial.

Esse suporte faz parte dos nossos planos de gestão mensal, que oferecem acompanhamento completo das rotinas trabalhistas, garantindo que todas as obrigações fiquem em dia e sem burocracia.

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