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Aviso Prévio e Rescisão

Posso demitir minha doméstica durante a pandemia?

Publicado no dia: 16/05/2020
Posso demitir minha doméstica durante a pandemia?
Antes de demitir uma doméstica, precisamos entender as principais modalidades de rescisão que existem na legislação, tais como: rescisão com e sem justa causa, rescisão por acordo e pedido de demissão. Em um segundo momento, iremos verificar as peculiaridades da rescisão de domésticas que tiveram sua jornada reduzida ou contrato suspenso, de acordo com as medidas trabalhistas previstas na MP 936.
 
Um contrato de trabalho é cessado, rescindido ou extinto, de modo geral, quando há o término do acordo laboral, findando as obrigações existentes entre as partes, do empregado em prestar o serviço e do empregador em pagar pelos serviços prestados.
 
Há muitas dúvidas, tanto por parte do empregador quanto da empregada doméstica, na hora de desfazer o vínculo trabalhista existente, por meio da rescisão de contrato de trabalho. Por isso, separamos para vocês algumas informações essenciais para que essa etapa seja feita de forma correta, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.

Demissão de Doméstica - Tipos de dispensa

Dispensa do Empregado Sem Justa Causa

Nesse tipo de rescisão o empregado terá direito a aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, saldo de salário, ou seja, o valor correspondente aos últimos dias trabalhados, saque do FGTS, indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS (esse valor o empregador antecipa todo mês no eSocial, correspondente a 3,2% no DAE) e seguro desemprego desde que a doméstica tenha trabalhado por, pelo menos, 15 meses nos últimos dois anos e não esteja recebendo outro benefício (salvo pensão por morte e auxílio-doença).

Dispensa do Empregado Com Justa Causa
Trata-se da modalidade de dispensa em que o empregador poderá dispensar o empregado que cometer falta grave, gerando assim a justa causa. As principais faltas que justificam esse tipo de despedida estão contidas no art. 482 da CLT e, ao contrário do que ocorre na despedida sem justa causa, este tipo de dispensa priva o empregado de receber as indenizações previstas em lei. Nesse caso, ele perde o direito de receber o 13º salário e as férias proporcionais, além de não poder sacar o FGTS ou requerer o seguro desemprego. Assim, o pagamento de rescisão em caso de justa causa deve conter o saldo de salário e as férias vencidas.
Rescisão Por Acordo
Com a Reforma Trabalhista a rescisão por acordo passou a ser uma prática legal. O empregado tem direito a receber as mesmas verbas a que teria direito na rescisão sem justa causa, com algumas exceções: o aviso prévio indenizado será devido pela metade; será devido apenas metade da multa do FGTS, ou seja, dos 40% totais, o empregado terá direito a 20% da indenização e os outros 20% poderão ser restituídos pelo empregador; o empregado poderá movimentar apenas 80% do saldo do FGTS, o restante ficará retido e poderá ser sacado em ocasiões especiais, tais como aposentadoria ou na compra de casa própria; o empregado não fará jus ao seguro desemprego.
Pedido de Demissão
Quando a empregada doméstica solicitar a demissão é importante que seja feito por escrito, a próprio punho. Nesse caso, ela terá direito a receber o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional, as férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional. Em relação ao aviso prévio, caso a empregada não cumpra os 30 dias devidos, o empregador poderá descontar na rescisão. Vale dizer que essa modalidade não permite à doméstica seguro desemprego e não terá direito ao saque do FGTS. Em contrapartida, o empregador poderá estornar o valor pago referente a multa do FGTS.   
Rescisão de empregada doméstica

Demitir Doméstica após acordo de redução ou suspensão - MP 936

A possibilidade de Suspensão do Contrato ou Redução de Salário e Jornada de Trabalho de Empregados Domésticos foi uma medida criada pelo Governo Federal com o intuito de preservar empregos e reduzir os impactos sociais causados pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). Entretanto, caso o empregador, mesmo após optar por uma das medidas trabalhistas previstas na MP 936, não puder arcar com os vencimentos de seu funcionário, o que acontece?
Vale lembrar que todos os empregados que tiveram seus contratos reduzidos ou suspensos passaram a ter a garantia provisória no emprego, que consiste na garantia de manutenção do vínculo durante o período de redução/suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao acordado.  

Exemplo: redução de jornada de trabalho de empregado doméstico durante 3 meses. Garante a estabilidade do empregado durante os 3 meses de redução e mais 3 meses após o restabelecimento da jornada normal de trabalho, ou seja, garantia de 6 meses de estabilidade no vínculo.

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

I - cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;

II - setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; ou

III - cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
 
Indenização por rescisão após acordo MP 936
Em resumo, o empregador pode demitir seu funcionário durante a pandemia do Coronavírus, entretanto, gostaríamos de lembrar que as medidas trabalhistas relativas ao enfrentamento do Covid-19 e a concessão do Benefício Emergencial poderão dar sobrevida ao vínculo trabalhista.

Leia também: Cálculo de Rescisão de Empregada Doméstica: passo a passo

Caso uma das partes decida que o desligamento é a melhor opção, o empregador precisa realizar os procedimentos demissionais com bastante atenção, a fim de não cometer equívocos que possam lhe compremeter no futuro com reclamatórias trabalhistas. Aconselhamos que você procure um profissional capacitado, pois o mesmo possui os conhecimentos necessários para cumprir todas as obrigações relacionadas ao encerramento do contrato.

Se você irá realizar um desligamento e não quer se preocupar com a parte burocrática, consulte nosso serviço de rescisão de contrato. Nós somos uma empresa especializada no vínculo doméstico com a experiência necessária para dar segurança ao empregador neste momento delicado.  
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