O primeiro passo é certificar-se de que realmente é o caso de abandono de emprego. Para isso,
o empregador deve notificar o empregado doméstico, solicitando sua manifestação sobre a ausência prolongada e injustificada no trabalho.
A notificação pode ser feita por meio de telegrama, que deve informar ao destinatário que, caso ele não retorne ao trabalho ou não justifique a sua ausência, haverá a
rescisão do contrato por justa causa.
É importante destacar qual deve ser o comportamento do empregador diante da situação:
• Registre todas as vezes que tentou contato com o trabalhador;
• Envie a notificação para o endereço residencial do empregado doméstico;
• Faça a notificação por meio de telegrama, pois ele garante o aviso de recebimento;
• Conceda um prazo razoável para a resposta do trabalhador, entre 5 e 10 dias;
• Confirme que não há justificativa para a ausência prolongada do empregado como, por exemplo, um atestado médico;
• Priorize sempre o diálogo respeitoso na relação com o funcionário.
Posso demitir por abandono de emprego?
Sim, quando comprovado o abandono de emprego, é possível
demitir o trabalhador doméstico por justa causa. A legislação ampara o empregador nesta decisão.
De acordo com o artigo 482 da CLT, o abandono de emprego é um dos motivos para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Para os empregados domésticos, não é diferente. A Lei Complementar nº 150/2015, no artigo 27, considera o abandono de emprego uma razão para a justa causa.
Necessidade de comprovação
É válido lembrar que a demissão por justa causa é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho realizada pelo empregador e motivada por uma conduta do empregado que é considerada falta grave, conforme previsto pela legislação trabalhista.
Esse tipo de rescisão requer uma investigação que comprove a gravidade da falta cometida pelo empregado. Por isso que, em caso de suspeita de abandono de emprego, o empregador deve registrar as tentativas de contato com o trabalhador e realizar a notificação com aviso de recebimento.