Reajuste do Piso Salarial de Doméstica em Santa Catarina: saiba mais
29/04/2026
Salário
Manter a gestão do emprego doméstico em conformidade com a lei exige atenção constante às atualizações trabalhistas, especialmente quando se trata de salário. Em estados como Santa Catarina, onde existe piso salarial regional, o empregador doméstico precisa acompanhar os reajustes anuais para evitar inconsistências na folha de pagamento.
Essas atualizações não impactam apenas o valor pago à empregada doméstica, mas também influenciam encargos, cálculos trabalhistas e obrigações acessórias no eSocial. Por isso, entender como funciona o reajuste do piso e aplicá-lo corretamente é fundamental para manter a regularidade do vínculo e evitar riscos legais.
A seguir, você confere o novo valor do piso salarial de doméstica em Santa Catarina para 2026 e o que muda, na prática, para o empregador doméstico.
Qual é o novo piso salarial de doméstica em Santa Catarina?
O piso salarial da categoria em Santa Catarina foi reajustado para R$ 1.842,00, substituindo o valor anterior de R$ 1.730,00. Esse aumento representa um reajuste de 6,47%, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, conforme Lei Complementar 895, de 26 de março de 2026.
Esse valor se aplica aos trabalhadores domésticos com jornada integral e deve ser respeitado independentemente de acordos individuais. Caso o salário pago esteja abaixo do novo piso, o empregador doméstico deve realizar o reajuste.
Além disso, como o reajuste é retroativo, pode ser necessário pagar diferenças referentes aos meses anteriores em que o valor ainda não havia sido corrigido.
Importante: o piso salarial regional deve ser aplicado independentemente da data de publicação da lei, respeitando a vigência definida na própria norma.
Como o reajuste do piso salarial impacta o empregador doméstico?
Veja os principais impactos:
➔Aumento do salário mensal obrigatório;
➔Reajuste automático do FGTS (8%);
➔Alteração no valor da contribuição ao INSS;
➔Aumento no valor do DAE mensal;
➔Impacto nos cálculos de férias, 13º salário e rescisão.
Além disso, o novo salário passa a ser base para cálculo de médias variáveis e reflexos trabalhistas futuros, caso existam verbas como horas extras ou adicional noturno.
Como calcular o novo salário e os encargos?
Para entender melhor, veja um exemplo prático com base no novo piso:
Salário base: R$ 1.842,00
Encargos aproximados:
➔INSS Empregado: 7,68%;
➔INSS Empregador: 8%;
➔FGTS: 8%;
➔Multa FGTS: 3,2%;
➔Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%.
Custo total estimado:
➔Pode ultrapassar R$ 2.456,00 mensais, considerando provisões de férias e 13º salário, conforme tabela abaixo.
Caso o reajuste não tenha sido aplicado desde janeiro, será necessário calcular:
➔Diferença salarial mês a mês;
➔Encargos sobre essas diferenças;
➔Ajustes no sistema do eSocial.
Essas diferenças devem ser lançadas como valores retroativos na folha do eSocial, respeitando a competência correta, para que os encargos sejam recalculados adequadamente.
Esses valores podem variar conforme adicionais, como horas extras ou benefícios concedidos de natureza salarial (como gratificação, por exemplo).
O que o empregador doméstico precisa fazer após o reajuste?
➔Atualizar o salário da empregada doméstica;
➔Ajustar os dados no sistema do eSocial;
➔Recalcular a folha de pagamento;
➔Pagar eventuais diferenças retroativas;
➔Garantir que os encargos estejam sendo recolhidos corretamente.
O que acontece se o piso salarial não for respeitado?
Entre os principais riscos, estão:
➔Ações trabalhistas por parte da empregada;
➔Cobrança de diferenças salariais com juros e correção;
➔Aplicação de multas;
➔Problemas em fiscalizações;
➔Irregularidades no vínculo empregatício.
Além disso, pagar abaixo do piso pode ser interpretado como descumprimento da legislação trabalhista, o que pode agravar a situação em caso de disputa judicial.
Em caso de condenação judicial, os valores podem incluir reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais encargos, aumentando significativamente o passivo.
O piso salarial é obrigatório em todos os casos?
Sim, o piso salarial regional deve ser respeitado sempre que for superior ao salário mínimo nacional, como é o caso de Santa Catarina.
No entanto, existem algumas situações específicas:
➔Jornada parcial: o salário pode ser proporcional às horas trabalhadas;
➔Diaristas: não se enquadram como empregadas domésticas formais;
➔Acordos individuais: não podem estabelecer valores abaixo do piso.
Importante: mesmo na jornada parcial, o cálculo deve sempre partir do piso regional integral, aplicando-se a proporcionalidade sobre esse valor, e não sobre o salário mínimo nacional.
Por isso, é importante analisar cada caso antes de definir a remuneração.
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Nossos consultores estão a postos para ajudar nos mais diversos assuntos, garantindo que você, empregador doméstico, esteja sempre em conformidade com a legislação.
Além disso, temos planos completos voltados para a gestão mensal da doméstica, em que liberamos os empregadores de toda burocracia, garantindo que todo processo esteja em ordem.
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.