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Reajuste do Piso Salarial de Doméstica em Santa Catarina: saiba mais

29/04/2026

Salário

Manter a gestão do emprego doméstico em conformidade com a lei exige atenção constante às atualizações trabalhistas, especialmente quando se trata de salário. Em estados como Santa Catarina, onde existe piso salarial regional, o empregador doméstico precisa acompanhar os reajustes anuais para evitar inconsistências na folha de pagamento.

Essas atualizações não impactam apenas o valor pago à empregada doméstica, mas também influenciam encargos, cálculos trabalhistas e obrigações acessórias no eSocial. Por isso, entender como funciona o reajuste do piso e aplicá-lo corretamente é fundamental para manter a regularidade do vínculo e evitar riscos legais.

A seguir, você confere o novo valor do piso salarial de doméstica em Santa Catarina para 2026 e o que muda, na prática, para o empregador doméstico.

Qual é o novo piso salarial de doméstica em Santa Catarina?

Entenda o reajuste do piso salarial de doméstica em Santa Catarina em 2026, o novo valor e as obrigações do empregador doméstico. Confira!
O piso salarial da categoria em Santa Catarina foi reajustado para R$ 1.842,00, substituindo o valor anterior de R$ 1.730,00. Esse aumento representa um reajuste de 6,47%, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, conforme Lei Complementar 895, de 26 de março de 2026.

Esse valor se aplica aos trabalhadores domésticos com jornada integral e deve ser respeitado independentemente de acordos individuais. Caso o salário pago esteja abaixo do novo piso, o empregador doméstico deve realizar o reajuste.

Além disso, como o reajuste é retroativo, pode ser necessário pagar diferenças referentes aos meses anteriores em que o valor ainda não havia sido corrigido.

Importante: o piso salarial regional deve ser aplicado independentemente da data de publicação da lei, respeitando a vigência definida na própria norma.

Como o reajuste do piso salarial impacta o empregador doméstico?

Veja os principais impactos:
➔Aumento do salário mensal obrigatório;
➔Reajuste automático do FGTS (8%);
➔Alteração no valor da contribuição ao INSS;
➔Aumento no valor do DAE mensal;
➔Impacto nos cálculos de férias, 13º salário e rescisão.

Além disso, o novo salário passa a ser base para cálculo de médias variáveis e reflexos trabalhistas futuros, caso existam verbas como horas extras ou adicional noturno. 

Como calcular o novo salário e os encargos?

Para entender melhor, veja um exemplo prático com base no novo piso:

Salário base: R$ 1.842,00

Encargos aproximados:
➔INSS Empregado: 7,68%;
➔INSS Empregador: 8%;
➔FGTS: 8%;
➔Multa FGTS: 3,2%;
➔Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%.

Custo total estimado:
➔Pode ultrapassar R$ 2.456,00 mensais, considerando provisões de férias e 13º salário, conforme tabela abaixo.
Caso o reajuste não tenha sido aplicado desde janeiro, será necessário calcular:
➔Diferença salarial mês a mês;
➔Encargos sobre essas diferenças;
➔Ajustes no sistema do eSocial.

Essas diferenças devem ser lançadas como valores retroativos na folha do eSocial, respeitando a competência correta, para que os encargos sejam recalculados adequadamente.

Esses valores podem variar conforme adicionais, como horas extras ou benefícios concedidos de natureza salarial (como gratificação, por exemplo).

O que o empregador doméstico precisa fazer após o reajuste?

➔Atualizar o salário da empregada doméstica;
➔Ajustar os dados no sistema do eSocial;
➔Recalcular a folha de pagamento;
➔Pagar eventuais diferenças retroativas;
➔Garantir que os encargos estejam sendo recolhidos corretamente.

O que acontece se o piso salarial não for respeitado?

Entre os principais riscos, estão:
➔Ações trabalhistas por parte da empregada;
➔Cobrança de diferenças salariais com juros e correção;
➔Aplicação de multas;
➔Problemas em fiscalizações;
➔Irregularidades no vínculo empregatício.

Além disso, pagar abaixo do piso pode ser interpretado como descumprimento da legislação trabalhista, o que pode agravar a situação em caso de disputa judicial.

Em caso de condenação judicial, os valores podem incluir reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais encargos, aumentando significativamente o passivo.

O piso salarial é obrigatório em todos os casos?

Sim, o piso salarial regional deve ser respeitado sempre que for superior ao salário mínimo nacional, como é o caso de Santa Catarina.

No entanto, existem algumas situações específicas:
Jornada parcial: o salário pode ser proporcional às horas trabalhadas;
➔Diaristas: não se enquadram como empregadas domésticas formais;
➔Acordos individuais: não podem estabelecer valores abaixo do piso.

Importante: mesmo na jornada parcial, o cálculo deve sempre partir do piso regional integral, aplicando-se a proporcionalidade sobre esse valor, e não sobre o salário mínimo nacional.

Por isso, é importante analisar cada caso antes de definir a remuneração.

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