Reajuste anual: como comunicar e oficializar o aumento do salário da doméstica?
07/07/2025
Salário
Reajuste anual: como comunicar e oficializar o aumento do salário da doméstica?Autor: Conexão Doméstica
O reajuste anual do salário da empregada doméstica é uma das obrigações legais que você, empregador doméstico, deve estar atento. Esse reajuste acompanha a atualização do salário mínimo nacional ou do piso regional da categoria, quando houver, garantindo que a remuneração da empregada não fique abaixo do valor legal mínimo estabelecido.
Trata-se de um direito assegurado pela legislação trabalhista, e que também protege o empregador contra eventuais passivos jurídicos. Afinal, pagar um salário inferior ao mínimo vigente pode resultar em multas e ações trabalhistas.
Você sabe como fazer esse reajuste da forma correta? Neste artigo explicamos como você pode comunicar e oficializar o aumento salarial da doméstica. Confira todos os detalhes a seguir.
O que é o reajuste anual da empregada doméstica?
O reajuste anual da empregada doméstica é a atualização obrigatória do salário pago a ela, com base no novo valor do salário mínimo nacional ou no piso regional da categoria, quando houver.
A cada início de ano, o Governo Federal publica o novo valor do salário mínimo. Da mesma forma, alguns estados, como Paraná e Santa Catarina, podem definir pisos regionais superiores ao mínimo nacional. O empregador deve verificar qual valor se aplica em sua região e ajustar o salário da empregada, se necessário.
É importante lembrar que o salário mínimo é o limite mínimo legal. Ou seja, mesmo que um valor superior tenha sido acordado entre as partes, o reajuste será obrigatório se o valor antigo estiver abaixo do novo mínimo legal.
Dúvidas frequentes sobre o reajuste:
1. Posso pagar um valor superior ao salário mínimo?
Sim, desde que respeite o mínimo legal. Você pode oferecer salários mais altos conforme combinado entre as partes.
2. Preciso fazer reajuste mesmo que pague acima do mínimo?
Não, desde que o valor pago já esteja acima do novo piso nacional ou regional, salvo especificação diferente prevista em convenção coletiva de trabalho.
Como comunicar o reajuste salarial da doméstica?
Embora o reajuste não exija um novo contrato, é recomendado que o empregador formalize a mudança de forma clara e transparente para a empregada.
Confira os passos recomendados:
➔ Redija um comunicado simples, informando o novo valor do salário, a data de início da vigência e o motivo do reajuste (exemplo: atualização conforme novo salário mínimo nacional);
➔ Solicite a assinatura da empregada no comunicado para confirmar que ela tomou ciência da mudança;
➔ Guarde uma via do documento assinado, para fins de controle e eventual comprovação futura.
Como atualizar o salário no eSocial?
Além da comunicação por escrito à empregada, o reajuste salarial deve ser formalizado no sistema do eSocial Doméstico, para que os encargos sejam recolhidos corretamente.
Veja como fazer a alteração:
➔ Acesse o eSocial Doméstico com seu login;
➔ Vá até a aba “Empregados”, depois em "Gestão dos Empregados" e selecione o nome da empregada que será feito o reajuste salarial;
➔ Em “Dados Contratuais” clique em “Reajustar Salário”;
➔ Informe o novo valor de salário e a data de início de vigência da alteração;
➔ Confirme a alteração.
A partir dessa atualização, o sistema irá calcular os encargos com base no novo salário e a atualização também irá aparecer no histórico do vínculo na CTPS Digital da funcionária.
Quais são os riscos de não fazer o reajuste corretamente?
Se o empregador deixar de atualizar o salário da doméstica conforme o valor legal vigente, pode enfrentar uma série de consequências como:
➔ Pagamento de diferenças salariais com juros e multa;
➔ Ações trabalhistas;
➔ Problemas no recolhimento correto de INSS e FGTS;
➔ Impossibilidade de emitir comprovantes de regularidade no eSocial.
Além disso, pagar um valor inferior ao salário mínimo pode ser interpretado como remuneração abaixo do legalmente permitido, configurando descumprimento da norma constitucional (art. 7º, da CF/88). No entanto, nos casos de jornada parcial formalmente pactuada, como previsto no art. 3º, da Lei Complementar nº 150/2015, admite-se o pagamento proporcional, desde que observada a remuneração mínima por hora.
O que o empregador deve observar todo ano?
Para manter-se em dia com essa obrigação, você deve:
➔ Verificar anualmente o valor do novo salário mínimo nacional;
➔ Consultar se há piso regional em sua região e qual valor se aplica;
➔ Comparar o valor pago à doméstica com o novo piso vigente;
➔ Atualizar o salário se ele estiver abaixo do mínimo legal;
➔ Formalizar a comunicação com a empregada por escrito;
➔ Fazer a alteração no eSocial com a vigência correta.
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Manter o salário atualizado e seguir todas as obrigações legais é uma forma de valorizar o trabalho da sua empregada doméstica e manter uma relação profissional saudável e segura. A Conexão Doméstica conta com especialistas prontos para te orientar sobre reajuste salarial e todos os demais aspectos da gestão do trabalho doméstico.
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