Aviso Prévio e Rescisão
A Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o emprego doméstico, prevê o contrato de trabalho de experiência. Saiba mais no post de hoje.
Esse período experimental é importante porque permite tanto ao empregador quanto ao empregado avaliar e determinar se é viável manter o vínculo por um período indeterminado. O único modo de fazer esse período de experiência legalmente é por meio do contrato de experiência, que está regulado na Lei Complementar n.º 150, de junho de 2015.
A lei não regulamenta o período mínimo que se pode contratar por experiência, porém o mais comum é a contratação por, pelo menos, 30 dias. Já a duração máxima, de acordo com a legislação, é de 90 dias. O contrato pode ser feito por um período e renovado por mais um, desde que a soma de ambos não ultrapasse o tempo máximo.
Ao término do período de experiência, caso o vínculo não seja encerrado, automaticamente ele se transforma em contrato de trabalho por tempo indeterminado.
No entanto, se a rescisão acontecer por iniciativa do empregador, antes do término do período de experiência, ele deverá pagar as mesmas verbas que o empregado teria direito no final do contrato, além de uma indenização equivalente à metade do salário que ela receberia até o término.
Se o contrário ocorrer e a rescisão antecipada acontecer por iniciativa do empregado, ele receberá as verbas citadas, mas deverá indenizar o empregador pelos prejuízos causados, em valor que não poderá ser superior ao devido na situação contrária, ou seja, metade dos valores a que ainda teria direito no curso da contratação.
Por último, mas não menos importante, se o desligamento acontecer por justa causa (por falta grave do empregado), ele terá direito a receber somente o saldo de salário e o depósito do FGTS.
§ 1o O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias.
§ 2o O contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Art. 6o Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado é obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Art. 7o Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, o empregado não poderá se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
Parágrafo único. A indenização não poderá exceder aquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Art. 8o Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, não será exigido aviso prévio. « Voltar
Registro de Doméstica Durante Período de Experiência
Publicado no dia: 16/05/2019
O Que É Contrato de Experiência e Qual a Importância na Relação de Trabalho?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, cujo objetivo é constatar se o empregado tem aptidão para desempenhar a função para a qual foi contratado. De igual modo, no decorrer da vigência do contrato, o empregado verificará se está se adequando às condições de trabalho a que está subordinado.Esse período experimental é importante porque permite tanto ao empregador quanto ao empregado avaliar e determinar se é viável manter o vínculo por um período indeterminado. O único modo de fazer esse período de experiência legalmente é por meio do contrato de experiência, que está regulado na Lei Complementar n.º 150, de junho de 2015.
Vigência
A formalidade da contratação de um empregado nessa modalidade deverá ocorrer desde o primeiro dia de trabalho. O empregador fornecerá um contrato de trabalho com cláusula específica ao período de experiência, determinando ainda a duração desta condição, evitando assim ações trabalhistas.A lei não regulamenta o período mínimo que se pode contratar por experiência, porém o mais comum é a contratação por, pelo menos, 30 dias. Já a duração máxima, de acordo com a legislação, é de 90 dias. O contrato pode ser feito por um período e renovado por mais um, desde que a soma de ambos não ultrapasse o tempo máximo.
Ao término do período de experiência, caso o vínculo não seja encerrado, automaticamente ele se transforma em contrato de trabalho por tempo indeterminado.
A Carteira de Trabalho Precisará Ser Assinada Durante o Período de Experiência?
Sim, mesmo que seja um período experimental a carteira de trabalho do empregado precisa ser registrada pelo empregador. Deverá constar dados do contrato de trabalho, bem como uma anotação relacionada ao contrato de experiência. Vale ressaltar que o empregador poderá ficar em posse da carteira profissional do empregado por, no máximo, 48 horas para fazer as devidas anotações.Direitos do Empregado Doméstico no Contrato de Experiência
O empregado tem assegurado, mesmo durante o período de experiência, todos os direitos trabalhistas vigentes, tais como: salário mínimo, adicional noturno, horas extras, 13° salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, depósito do FGTS, recolhimento da contribuição previdenciária e demais encargos.Rescisão do Contrato de Experiência
Ao final do período experimental, se qualquer uma das partes não desejar manter o contrato, será feita a rescisão por término de contrato de experiência e o empregado terá direito a receber o saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS. Nesse caso, não há aviso prévio ou multa do FGTS, tendo em vista que o contrato é por tempo determinado.No entanto, se a rescisão acontecer por iniciativa do empregador, antes do término do período de experiência, ele deverá pagar as mesmas verbas que o empregado teria direito no final do contrato, além de uma indenização equivalente à metade do salário que ela receberia até o término.
Se o contrário ocorrer e a rescisão antecipada acontecer por iniciativa do empregado, ele receberá as verbas citadas, mas deverá indenizar o empregador pelos prejuízos causados, em valor que não poderá ser superior ao devido na situação contrária, ou seja, metade dos valores a que ainda teria direito no curso da contratação.
Por último, mas não menos importante, se o desligamento acontecer por justa causa (por falta grave do empregado), ele terá direito a receber somente o saldo de salário e o depósito do FGTS.
O Que Ocorre Se A Empregada Engravidar No Curso do Período de Experiência?
Caso a empregada engravide enquanto ainda estiver no período experimental, ela terá estabilidade de emprego até o quinto mês após o nascimento do bebê.Observe O Que Fala a Lei Complementar 150/2015 Acerca do Contrato de Experiência
Art. 5o O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias.§ 1o O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias.
§ 2o O contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Art. 6o Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado é obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Art. 7o Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, o empregado não poderá se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
Parágrafo único. A indenização não poderá exceder aquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Art. 8o Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, não será exigido aviso prévio. « Voltar