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Jardineiro que trabalha alguns dias por semana precisa ser registrado?

21/09/2026

Jornada de trabalho

Jardineiro que trabalha alguns dias por semana precisa ser registrado? Autor: Juliana Medeiros
A Lei Complementar nº 150/2015 determina que empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, remunerada e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.

O jardineiro pode se enquadrar nessa definição quando trabalha em uma residência particular, cuidando do jardim, quintal e demais áreas externas para atender às necessidades da família.

Para caracterizar o emprego doméstico, portanto, alguns requisitos devem estar presentes, além da continuidade:
➜O serviço é prestado para uma pessoa ou família;
➜A atividade acontece no âmbito residencial;
➜O trabalho não possui finalidade lucrativa;
➜O serviço é pessoal, remunerado e realizado sob subordinação ao empregador.

Um jardineiro que trabalha para uma empresa, condomínio ou em atividades relacionadas à exploração econômica de uma propriedade, por exemplo, não se enquadra na Lei das Domésticas.

Jardineiro que trabalha alguns dias por semana precisa ser registrado?

Jardineiro que trabalha alguns dias por semana precisa ser registrado? Entenda quando existe vínculo e quais são as obrigações do empregador.
Sim, quando o jardineiro trabalha três ou mais dias por semana para a mesma pessoa ou família e estão presentes os demais requisitos legais, ele precisa ser registrado como empregado doméstico. Já aquele que presta serviços somente uma ou duas vezes por semana não preenche o requisito de continuidade estabelecido pela legislação.

Por exemplo, se o jardineiro trabalha todas as segundas, quartas e sextas-feiras para a mesma família, recebe remuneração e realiza pessoalmente suas atividades sob a direção do empregador, o registro é necessário.

Já um profissional que comparece uma vez por semana para realizar a manutenção do jardim pode prestar o serviço sem que esteja caracterizado o requisito de continuidade previsto na Lei das Domésticas, desde que a realidade da contratação seja compatível com essa modalidade.

Como registrar o jardineiro como empregado doméstico?

O empregador deve realizar sua admissão pelo eSocial Doméstico. No cadastro, devem ser informados os dados pessoais do trabalhador e as condições do contrato, como salário, jornada, função e data de admissão. A partir do registro, o empregador também passa a ter obrigações relacionadas à folha de pagamento e aos recolhimentos mensais.

Por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), são recolhidos encargos como contribuição previdenciária patronal, FGTS, seguro contra acidentes do trabalho e depósito destinado à indenização compensatória do FGTS.

É importante que você, empregador, realize o registro desde o início da relação quando estiverem presentes os requisitos legais, evitando a necessidade de regularizações posteriores.

Quais são os direitos do jardineiro registrado?

Ao ser registrado como empregado doméstico, o jardineiro passa a ter os direitos previstos para a categoria. Trabalhar apenas alguns dias da semana não elimina essas garantias quando existe vínculo empregatício.

Entre os principais direitos estão:
➜13º salário;
➜Férias acrescidas de um terço;
➜FGTS;
➜Recolhimentos previdenciários;
➜Descanso semanal remunerado;
➜Horas extras, quando cabíveis;
➜Aviso-prévio;
➜Seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.

A jornada também deve ser estabelecida corretamente. Um jardineiro pode, por exemplo, trabalhar quatro horas por dia durante três dias da semana. Mesmo com uma carga horária semanal reduzida, o trabalhador mantém os direitos previstos para a categoria. 

Quando contratado em regime de tempo parcial, com jornada de até 25 horas semanais, o salário pode ser proporcional à jornada, observados o salário mínimo ou piso aplicável e as regras previstas na legislação. 

Quer ajuda com este assunto?

Os consultores da Conexão Doméstica estão a postos para ajudar nos mais diversos assuntos relacionados ao trabalho doméstico, incluindo admissão, registro no eSocial e regularização de vínculos.

Além disso, contamos com planos completos voltados para a gestão mensal do trabalhador doméstico, auxiliando o empregador com toda a burocracia necessária para manter as obrigações em ordem.

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Dúvidas frequentes sobre o registro do jardineiro doméstico

​1. Jardineiro que trabalha duas vezes por semana precisa ser registrado?

Não como empregado doméstico nos termos da Lei Complementar nº 150/2015. A legislação exige a prestação de serviços por mais de dois dias por semana para a mesma pessoa ou família, além dos demais requisitos que caracterizam o vínculo doméstico.

​2. Jardineiro que trabalha três dias por semana precisa ser registrado?

Sim, quando o trabalho é prestado para a mesma pessoa ou família e estão presentes os demais requisitos do emprego doméstico, como pessoalidade, remuneração, subordinação e ausência de finalidade lucrativa.

​3. Jardineiro que trabalha poucas horas por dia tem os mesmos direitos?

Sim. Uma jornada reduzida não elimina os direitos do empregado doméstico. Quando contratado em regime de tempo parcial, com jornada de até 25 horas semanais, o salário pode ser proporcional à jornada, observados o salário mínimo ou piso aplicável e as regras previstas na legislação.

​4. Jardineiro de condomínio pode ser registrado como empregado doméstico?

Não. O emprego doméstico é aquele prestado à pessoa ou à família, no âmbito residencial e sem finalidade lucrativa. O jardineiro contratado para trabalhar para um condomínio não se enquadra nessa categoria.

​5. Jardineiro precisa ser registrado no eSocial Doméstico?

Sim, quando estiver caracterizado o vínculo de emprego doméstico. A admissão deve ser registrada no eSocial, onde também serão gerenciadas informações como salário, jornada, folha de pagamento e os recolhimentos decorrentes da contratação.
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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