Quais são as diferenças entre o vínculo empregatício doméstico e um tradicional?
16/10/2024
Outros
Quais são as diferenças entre o vínculo empregatício doméstico e um tradicional?Autor: Conexão Doméstica
Os empregadores precisam ficar atentos quando o assunto é o vínculo empregatício doméstico. Isso porque existem algumas particularidades do trabalho doméstico que precisam ser observadas e são essenciais para manter todo o processo em ordem.
Para começar, é preciso ressaltar que o vínculo doméstico é regido pela Lei das Domésticas, promulgada em 2015, que estabelece direitos e deveres para as empregadas domésticas, equiparando a categoria a outros trabalhadores CLT.
Assim, para ajudar os empregadores a entenderem melhor alguns pontos da legislação, preparamos este texto com as principais informações sobre o assunto. Continue a leitura para saber mais agora.
O que caracteriza o vínculo empregatício doméstico?
A principal diferença entre o vínculo empregatício doméstico e um tradicional está especificada logo no primeiro artigo da Lei das Domésticas. No texto, lemos o seguinte:
“Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
Assim, podemos compreender alguns dos pontos mais importantes que caracterizam o trabalho doméstico. São eles:
O trabalho sempre será realizado no âmbito residencial do contratante;
O trabalho não possui fins lucrativos para o empregador - é por isso que o contratante se mantém como pessoa física na hora de registrar a empregada doméstica;
Há os princípios da habitualidade, subordinação, pessoalidade e onerosidade;
O trabalho deve ocorrer ao menos três dias por semana.
Ou seja, ao contrário do vínculo empregatício tradicional, em que o trabalho do empregado gera lucro para o empregador e é realizado para uma empresa - seja presencial ou home office - que deve, obrigatoriamente, ser uma pessoa jurídica, no trabalho doméstico isso não ocorre.
O trabalho doméstico é totalmente voltado para o âmbito familiar e desenvolvido dessa forma, prestando serviços para o lar e seus ocupantes. Dessa forma, não há necessidade de que o empregador doméstico abra uma empresa para a contratação de uma funcionária, já que ela não estará prestando serviços que geram lucro, como explicamos acima.
Apesar disso, é importante destacar que a empregada doméstica possui vários direitos como qualquer outro trabalhador CLT, sendo eles: salário, férias remuneradas, 13º salário, horas extras, adicional noturno, recolhimento do INSS, entre outros.
E quais as diferenças no momento da contratação?
Também no momento da contratação, há diferenças que devem ser observadas. Em ambos os casos, seja no vínculo tradicional ou doméstico, é preciso fazer o registro do trabalhador na CTPS e eSocial.
Contudo, no vínculo doméstico, o empregador deve realizar o cadastro da funcionária no e-Social Doméstico, em que irá informar seus dados e todas as informações referentes à doméstica. Tudo que tange o trabalho precisará ser gerido diretamente na plataforma, como período de férias e afastamentos, além de gerar mensalmente o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) com todos os tributos devidos e cálculos já realizados e atualizados. Esse documento, conhecido como guia DAE, deve ser pago mensalmente.
Dessa forma, é essencial que o empregador esteja atento para gerenciar os encargos da empregada doméstica. Como é o próprio contratante que realiza os cálculos e deve enviar essas informações atualizadas mensalmente pela guia DAE, é possível que haja algumas complicações, já que nem sempre o patrão está habituado a esses procedimentos.
Mesmo que não tenham sido propositais, erros nos dados apresentados podem incorrer em multas e dores de cabeça para o empregador.
Como não ter problemas com regras diferentes para o trabalho doméstico?
A melhor forma de não ter problemas com o vínculo empregatício doméstico é buscar por profissionais especializados na gestão mensal do empregado doméstico.
Aqui na Conexão Doméstica oferecemos planos completos que contemplam todo vínculo, desde a admissão até a rescisão de contrato, auxiliando os empregadores nas particularidades do vínculo empregatício e gerindo o eSocial Doméstico, sendo preciso apenas que o contratante realize os pagamentos devidos mensalmente.
Além disso, há consultores exclusivos que estão a postos para responder todas as dúvidas sobre diversos assuntos de forma rápida e eficiente.