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Parcelamento da Guia DAE do eSocial Doméstico é possível?

Publicado no dia: 21/07/2022
Parcelamento da Guia DAE do eSocial Doméstico é possível?
Veja como fazer O Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) permite que o empregador realize o pagamento de todos os encargos obrigatórios referentes ao trabalhador doméstico em um único documento. O pagamento da guia deve ser feito no dia 7 de cada mês. Mas, caso não sejam quitados, os tributos podem se acumular, dificultando o pagamento à vista. Neste caso, surge a dúvida: É possível o parcelamento da Guia DAE? Confira a resposta no texto.
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É possível parcelar a guia?
A guia DAE compreende as seguintes contribuições por parte do empregador: 

• 8% de contribuição patronal previdenciária (INSS patronal);
• 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
• 8% de recolhimento para o FGTS;
• 3,2% para fins de indenização compensatória do FGTS (multa rescisória);
• Imposto sobre a renda retido na fonte (IRPF), se incidente;

E, apesar de contemplar diversos tributos, o parcelamento está disponível apenas para o INSS patronal e seguro contra acidente de trabalho. Dessa forma, os demais tributos precisarão ser recolhidos através do DAE que precisará ser editado para excluir da guia os tributos que serão recolhidos no parcelamento.
 

Como solicitar o parcelamento?

Para realizar o procedimento, o empregador deve se deslocar até uma unidade da Receita Federal com os seguintes documentos em mãos:

• Cópia do comprovante de inscrição ou de recadastramento da doméstica;
• Cópia da identificação da empregada e do contrato de trabalho extraídos da carteira de trabalho;
• Cópia da identidade do empregador;
• Detalhamento do valor atualizado das contribuições a parcelar.

Também é possível realizar a ação de forma online pelo portal e-CAC.

Ao editar a guia para gerar apenas os tributos referente ao FGTS e dar a competência como encerrada, a Receita Federal será  notificada em relação aos débitos do INSS e o empregador poderá acessar o sistema do e-CAC para tentar o parcelamento da dívida. Confira como solicitar dentro do portal:

• Acesse “Pagamentos e parcelamentos”;
• Entre em “Parcelamento - solicitar e acompanhar”.

Consequências de não quitar a guia DAE no prazo
O não pagamento da guia DAE no prazo estipulado acarreta a cobrança de multas e juros. A taxa por atraso referente aos impostos previdenciários é de 0,33%, podendo chegar a 20% sobre o valor, além de 1% de juros ao mês. Os encargos em relação ao FGTS  são de 10% referente a multa e mais 0,5% de juros por mês.

Além disso, o não recolhimento do documento por um determinado período de tempo leva o nome do empregador a ser inscrito na Dívida Ativa da União. A situação pode trazer transtornos como custos judiciais e pagamento de honorários a advogados.

Como realizar o pagamento dos demais tributos da Guia?
Para pagar os demais tributos que não podem ser parcelados, é necessário entrar na plataforma do eSocial Doméstico e acessar os dados da folha de pagamento, selecionando as guias em atraso. 

Em seguida, clique em “Acesse a página de edição da guia” e escolha os tributos a serem pagos. Depois basta emitir os documentos e realizar o pagamento.

E se a guia estiver na Dívida Ativa?
Neste caso, o parcelamento da Guia DAE pode ser solicitado pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e-CAC), que é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). 

É importante ressaltar que o valor devido não pode ser maior que R$ 15 milhões e o parcelamento pode ser feito em até 60 meses.

E em caso de dívidas previdenciárias anteriores ao eSocial? 
É possível solicitar o cadastramento e parcelamento das dívidas do empregador doméstico anteriores a outubro de 2015 à Receita Federal. Este tipo de débito não é constituído por declaração, portanto, precisa ser cadastrado manualmente no sistema da Receita. 

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas e de R$ 500,00 para pessoas jurídicas. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela que normalmente vence em 10 dias a partir do início da negociação. 
 

Como solicitar o parcelamento das dívidas anteriores?

1ª etapa: Abrir o processo digital
• Acesse o sistema Processos Digitais no e-CAC;
• Clique em Solicitar serviço via processo digital;
• Selecione a área Regularização de Impostos e o serviço "Cadastrar Débito Confessado (LDC)".

Cada pedido de serviço requer a abertura de um processo específico. Além disso, o processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.

2ª etapa: Juntada de documentos
• Para solicitar a juntada do pedido, acesse "Petição" no sistema e-CAC. 
• Documentação necessária:
• Termo de confissão de débitos;
• Documento de identificação oficial do contribuinte;
• Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;
• Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata)

Vale ressaltar que os documentos entregues devem ser vias originais ou cópias autenticadas. A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de documentos de identificação.

3º passo: Solicitar parcelamento
Após o cadastramento do processo, os débitos ficarão disponíveis para parcelamento pela internet no portal e-CAC.

Depois é só acompanhar o parcelamento pelo extrato e, caso as parcelas tenham sido debitadas em conta corrente, é possível emitir pelo próprio sistema.

É importante ressaltar que o parcelamento será cancelado e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:

• de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
• de 2 (duas) parcelas estando todas as demais pagas; 
• de 2 (duas) parcelas estando a última vencida;

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