Salário
Dessa forma, os empregadores domésticos devem repassar o valor reajustado já no pagamento referente à novembro, ou seja, cujo recebimento se dará até o 5º dia útil de dezembro, para suas funcionárias.
Piso salarial regional da empregada doméstica: saiba tudo sobre o reajuste no Rio Grande do Sul
Publicado no dia: 30/11/2023
Além de todas as disposições que estão descritas na Lei das Domésticas, os empregadores domésticos precisam se atentar às determinações regionais em relação à categoria.
Recentemente, o Rio Grande do Sul realizou um reajuste no piso do salário mínimo regional, que já passa a valer a partir deste mês de novembro de 2023. Por isso, é muito importante estar atento.
Neste texto, vamos explicar mais sobre esse assunto e te ajudar a se manter dentro da legalidade com essa novidade. Continue a leitura e confira!
Recentemente, o Rio Grande do Sul realizou um reajuste no piso do salário mínimo regional, que já passa a valer a partir deste mês de novembro de 2023. Por isso, é muito importante estar atento.
Neste texto, vamos explicar mais sobre esse assunto e te ajudar a se manter dentro da legalidade com essa novidade. Continue a leitura e confira!
Piso regional da empregada doméstica
Como citamos na introdução deste texto, os empregadores devem prestar atenção não apenas às leis federais no momento da gestão mensal das suas funcionárias, como também às convenções regionais.
Isso porque alguns estados podem estabelecer diversas determinações que precisam ser respeitadas, algumas acima, até mesmo, de determinações federais.
Um dos exemplos mais importantes, e que afeta diretamente a contratação e a gestão das empregadas domésticas, é o salário mínimo.
Atualmente, o salário mínimo nacional é de R$ 1.320,00, contudo, há estados em que o piso salarial é diferente disso. E o Rio Grande do Sul é um desses estados.
Nesses casos, o empregador deve sempre respeitar o maior salário disponível da categoria, o que, em geral, significa seguir o piso salarial regional.
Isso porque alguns estados podem estabelecer diversas determinações que precisam ser respeitadas, algumas acima, até mesmo, de determinações federais.
Um dos exemplos mais importantes, e que afeta diretamente a contratação e a gestão das empregadas domésticas, é o salário mínimo.
Atualmente, o salário mínimo nacional é de R$ 1.320,00, contudo, há estados em que o piso salarial é diferente disso. E o Rio Grande do Sul é um desses estados.
Nesses casos, o empregador deve sempre respeitar o maior salário disponível da categoria, o que, em geral, significa seguir o piso salarial regional.
Novo piso salarial para empregadas domésticas no RS
No último dia 20 de novembro de 2023, o governo estadual do Rio Grande do Sul promulgou uma determinação em que realiza um reajuste no piso salarial regional para diversas categorias, incluindo as empregadas domésticas.
O salário mínimo regional, que antes era de R$ 1.443,94 aumentou. Esse valor estava em vigor desde fevereiro de 2023, contudo, em maio deste ano houve uma nova atualização do salário mínimo nacional, que ainda não foi acompanhada pelos estados.
Nesse cenário, o Rio Grande do Sul desponta como o primeiro a promover mudanças e, a partir deste mês (novembro), o piso salarial regional passa a ser de R$ 1.573,89.
Confira, a seguir, o que está na Lei nº 16.040, de 20 de novembro de 2023 no que diz respeito a empregadas domésticas e ao início de vigência do novo salário mínimo:
O salário mínimo regional, que antes era de R$ 1.443,94 aumentou. Esse valor estava em vigor desde fevereiro de 2023, contudo, em maio deste ano houve uma nova atualização do salário mínimo nacional, que ainda não foi acompanhada pelos estados.
Nesse cenário, o Rio Grande do Sul desponta como o primeiro a promover mudanças e, a partir deste mês (novembro), o piso salarial regional passa a ser de R$ 1.573,89.
Confira, a seguir, o que está na Lei nº 16.040, de 20 de novembro de 2023 no que diz respeito a empregadas domésticas e ao início de vigência do novo salário mínimo:
“Art. 1º O piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 103, de 14 de julho de 2000, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, será:
I - de R$ 1.573,89 (um mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), para os seguintes trabalhadores:
[...]
d) empregados domésticos;
[...]
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dessa forma, os empregadores domésticos devem repassar o valor reajustado já no pagamento referente à novembro, ou seja, cujo recebimento se dará até o 5º dia útil de dezembro, para suas funcionárias.

Cuidado com os cálculos
Nesse momento de mudanças e reajustes, é compreensível que surjam dúvidas sobre como realizar o reajuste e o pagamento do valor extra e como ficam os demais encargos já que a base de cálculos foi alterada.
Para te ajudar a não se perder em nenhum desses cálculos, conte com a Conexão Doméstica! Nossos consultores exclusivos estão preparados para tirar suas dúvidas e auxiliar em todos esses processos.
Assim, você não precisa mais se preocupar em fazer contas, recebendo a guia DAE mensalmente já atualizada diretamente na nossa área do cliente. Ou seja, você só precisa realizar o pagamento para se manter em dia com suas obrigações.
Saiba mais clicando aqui.
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Para te ajudar a não se perder em nenhum desses cálculos, conte com a Conexão Doméstica! Nossos consultores exclusivos estão preparados para tirar suas dúvidas e auxiliar em todos esses processos.
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