Salário
O Ministério da Economia informou o novo valor para o salário mínimo em 2023 no último dia 12 de dezembro. A Medida Provisória N°1.143 estipulou a quantia que passa a vigorar a partir do dia 01/01/2023. Por isso, é fundamental ter conhecimento do novo valor para garantir o pagamento adequado para a doméstica e assim evitar problemas com o Ministério do Trabalho. Confira o valor previsto do salário mínimo de doméstica para 2023 no texto.
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O reajuste anual visa manter a remuneração condizente com a manutenção do custo de vida do trabalhador tendo em vista qual foi a inflação do período, conforme está tipificado no Art.7 da Constituição Federal:
De acordo com o art. 7 da CF em seu inciso V, é um direito do trabalhador piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. E a Lei Complementar nº 103/2000 autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial diferente do nacional.
Atualmente somente os estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina possuem pisos salariais estabelecidos. Portanto, se você for morador das localidades citadas acima é preciso observar os valores da sua região.
A regra que vale é o maior valor. Portanto, se o salário mínimo nacional for maior que o regional, a empregada doméstica deve ser remunerada de acordo com o nacional e vice-versa.
Para os empregadores domésticos do estado de São Paulo há mais um fator a ser considerado na equação: os acordos e convenções coletivas de sindicatos da categoria. A convenção coletiva, homologada em março deste ano e válida até 28 de fevereiro de 2024, estipula o valor de R$ 1.460,94 (SEDCAR) e R$ 1.476,75 (SEDESP) para todos os trabalhadores domésticos do estado sem distinção de funções.
Contudo, se o município não possuir sindicato que represente a classe, o piso salarial estadual deverá ser levado em conta para a remuneração, se maior que o salário mínimo federal.
Portanto, é fundamental acompanhar os valores de remuneração atualizados e levando em conta a existência de piso regional para garantir o pagamento adequado. Afinal, o empregador pode ser condenado a pagar a diferença, inclusive em férias, 13º salário e FGTS, em caso de ação trabalhista.
Também é importante reajustar os valores no sistema do eSocial doméstico e na Carteira de Trabalho física, caso a funcionária possua.
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Qual será o salário mínimo de doméstica em 2023? Veja a previsão
Publicado no dia: 21/12/2022
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Qual o novo salário mínimo de doméstica para 2023?
O novo valor é de R$ 1.320,00, com reajuste de 7,43% em relação a 2022. A partir de maio, cada hora de trabalho passa a valer R$ 6,00. A quantia ficará em vigor de 1º de maio até o último dia de 2023.O reajuste anual visa manter a remuneração condizente com a manutenção do custo de vida do trabalhador tendo em vista qual foi a inflação do período, conforme está tipificado no Art.7 da Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Devo pagar o salário mínimo nacional ou regional?
A dúvida é muito comum e pode surgir para o empregador. A remuneração da minha funcionária doméstica deve seguir o salário mínimo nacional ou regional?De acordo com o art. 7 da CF em seu inciso V, é um direito do trabalhador piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. E a Lei Complementar nº 103/2000 autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial diferente do nacional.
Atualmente somente os estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina possuem pisos salariais estabelecidos. Portanto, se você for morador das localidades citadas acima é preciso observar os valores da sua região.
A regra que vale é o maior valor. Portanto, se o salário mínimo nacional for maior que o regional, a empregada doméstica deve ser remunerada de acordo com o nacional e vice-versa.
Para os empregadores domésticos do estado de São Paulo há mais um fator a ser considerado na equação: os acordos e convenções coletivas de sindicatos da categoria. A convenção coletiva, homologada em março deste ano e válida até 28 de fevereiro de 2024, estipula o valor de R$ 1.460,94 (SEDCAR) e R$ 1.476,75 (SEDESP) para todos os trabalhadores domésticos do estado sem distinção de funções.
Contudo, se o município não possuir sindicato que represente a classe, o piso salarial estadual deverá ser levado em conta para a remuneração, se maior que o salário mínimo federal.
Portanto, é fundamental acompanhar os valores de remuneração atualizados e levando em conta a existência de piso regional para garantir o pagamento adequado. Afinal, o empregador pode ser condenado a pagar a diferença, inclusive em férias, 13º salário e FGTS, em caso de ação trabalhista.
Também é importante reajustar os valores no sistema do eSocial doméstico e na Carteira de Trabalho física, caso a funcionária possua.
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