Jornada de trabalho
Com a regulamentação da profissão da empregada doméstica com a Lei Complementar nº 150/2015, ficou estabelecido também a inserção do controle de ponto na rotina trabalhista.
O registro fica devido a todas as relações de emprego doméstico, independentemente da quantidade de funcionários. Ou seja, a partir de um empregado, já é preciso realizar o registro das horas trabalhadas.
Para explicar a importância desse mecanismo no vínculo trabalhista, separamos 3 pontos que também são vantajosos para o empregador. Confira mais detalhes a seguir.
Dessa forma, disponibilizar o registro das horas trabalhadas faz parte das obrigações do empregador doméstico, bem como o seu preenchimento correto é dever da empregada.
É preciso registrar o horário de entrada, a pausa para a refeição, a volta da refeição, a saída e as horas extraordinárias.
Assim, o empregador tem a confirmação, perante a justiça, de que está cumprindo a lei.
O controle traz os números de fato, facilitando o pagamento das horas trabalhadas, principalmente àquelas que excedem as estipuladas em contrato.
É preciso calcular mensalmente horas extras (de 50% e de 100%) e atrasos, bem como as alterações no Descanso Semanal Remunerado (DSR). Além disso, poderá ocorrer outras variáveis, tais como: faltas (justificadas ou não), adicional noturno e horas extras noturnas.
Então, com o controle de ponto, tudo isso fica claro e discriminado em um documento idôneo e que é de ciência de ambas as partes envolvidas no vínculo trabalhista.
Uma das maiores rusgas na relação trabalhistas no ambiente doméstico é quando a funcionária acredita que não foi pago o devido por horas extras. Com o controle de ponto, é possível provar que tudo está como deveria.
Dessa forma, o empregador também fica mais à vontade para exigir o cumprimento da jornada acordada em contrato. Como instaurar o controle de ponto
A lei configura que o registro pode ser feito de maneira manual, eletrônico ou por meio de relógio de ponto, o que não é viável no emprego doméstico. O ideal é conversar com a funcionária e explicar a importância do controle de ponto para ambas as partes.
É importante destacar também que a justiça não aceita o horário “Britânico” como um registro válido, aquele em todos os horários em todos dias é “fechado”, pois se entende que a cada dia, podem ter variações de alguns minutos até bater o ponto.
A tolerância é de 10 minutos, considerando a soma durante todo o dia.
E para te ajudar com os cálculos e regulamentações, conte com a Conexão Doméstica. Nossos planos cobrem toda a organização para o controle da jornada, sendo que a folha ponto é enviada mensalmente para o empregador.
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3 motivos para fazer o controle de ponto da empregada doméstica
Publicado no dia: 01/02/2022
O registro fica devido a todas as relações de emprego doméstico, independentemente da quantidade de funcionários. Ou seja, a partir de um empregado, já é preciso realizar o registro das horas trabalhadas.
Para explicar a importância desse mecanismo no vínculo trabalhista, separamos 3 pontos que também são vantajosos para o empregador. Confira mais detalhes a seguir.
1- Cumprir a lei
Como dito acima, a PEC das Domésticas instituiu a obrigatoriedade do controle de ponto. Veja o que diz o texto da legislação:“Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”
Dessa forma, disponibilizar o registro das horas trabalhadas faz parte das obrigações do empregador doméstico, bem como o seu preenchimento correto é dever da empregada.
É preciso registrar o horário de entrada, a pausa para a refeição, a volta da refeição, a saída e as horas extraordinárias.
Assim, o empregador tem a confirmação, perante a justiça, de que está cumprindo a lei.
2- Garantia do controle das horas
Com o registro das horas trabalhadas é possível garantir também a manutenção dos direitos trabalhistas.O controle traz os números de fato, facilitando o pagamento das horas trabalhadas, principalmente àquelas que excedem as estipuladas em contrato.
É preciso calcular mensalmente horas extras (de 50% e de 100%) e atrasos, bem como as alterações no Descanso Semanal Remunerado (DSR). Além disso, poderá ocorrer outras variáveis, tais como: faltas (justificadas ou não), adicional noturno e horas extras noturnas.
Então, com o controle de ponto, tudo isso fica claro e discriminado em um documento idôneo e que é de ciência de ambas as partes envolvidas no vínculo trabalhista.
3- Ter respaldo jurídico
Ter todas as horas trabalhadas discriminadas e demonstrar que o pagamento foi feito corretamente é essencial para respaldar o empregador doméstico em um possível processo.Uma das maiores rusgas na relação trabalhistas no ambiente doméstico é quando a funcionária acredita que não foi pago o devido por horas extras. Com o controle de ponto, é possível provar que tudo está como deveria.
Dessa forma, o empregador também fica mais à vontade para exigir o cumprimento da jornada acordada em contrato. Como instaurar o controle de ponto
A lei configura que o registro pode ser feito de maneira manual, eletrônico ou por meio de relógio de ponto, o que não é viável no emprego doméstico. O ideal é conversar com a funcionária e explicar a importância do controle de ponto para ambas as partes.
É importante destacar também que a justiça não aceita o horário “Britânico” como um registro válido, aquele em todos os horários em todos dias é “fechado”, pois se entende que a cada dia, podem ter variações de alguns minutos até bater o ponto.
A tolerância é de 10 minutos, considerando a soma durante todo o dia.
E para te ajudar com os cálculos e regulamentações, conte com a Conexão Doméstica. Nossos planos cobrem toda a organização para o controle da jornada, sendo que a folha ponto é enviada mensalmente para o empregador.
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