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Empregada doméstica tem direito a auxílio-creche? Saiba tudo aqui
Publicado no dia: 06/03/2025
Empregar uma trabalhadora doméstica envolve não apenas o pagamento do salário, mas também a compreensão de direitos e benefícios garantidos por lei. Uma dúvida que pode surgir está relacionada a um benefício bem específico, o auxílio-creche. Afinal, essa assistência faz parte das obrigações de quem contrata uma empregada doméstica?
Para evitar equívocos e garantir que o vínculo empregatício esteja dentro da legalidade, é essencial entender como funciona esse benefício, para quem ele é obrigatório e mais detalhes importantes para os empregadores. Neste post, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-creche no trabalho doméstico. Confira!
Para evitar equívocos e garantir que o vínculo empregatício esteja dentro da legalidade, é essencial entender como funciona esse benefício, para quem ele é obrigatório e mais detalhes importantes para os empregadores. Neste post, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-creche no trabalho doméstico. Confira!
O que é o auxílio-creche?
O auxílio-creche é um benefício previsto no artigo 389, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que empresas com mais de 30 mulheres empregadas, maiores de 16 anos, devem oferecer um local adequado para que elas possam deixar seus filhos durante o período de amamentação. Caso isso não seja possível, o empregador pode conceder um auxílio financeiro para custear despesas com creche ou instituição de cuidado infantil.

Mas, a empregada doméstica tem direito ao auxílio creche?
Com a promulgação da Lei das Domésticas, diversos direitos da CLT foram estendidos aos trabalhadores domésticos, como o acesso ao INSS, FGTS obrigatório e seguro-desemprego. No entanto, o auxílio-creche não está incluído entre esses benefícios, não havendo sequer menção sobre ele no texto da lei.
Isso ocorre porque a exigência da CLT se aplica a empresas com um número mínimo de funcionárias, sendo uma obrigação voltada para empregadores de grande porte. No caso do trabalho doméstico, o vínculo empregatício ocorre entre pessoas físicas, e não entre empresas e funcionários, o que torna a aplicação da norma incerta.
Por isso, embora a empregada doméstica não tenha direito automático ao auxílio-creche, algumas convenções coletivas regionais firmadas entre sindicatos de empregadores e de trabalhadoras domésticas podem estabelecer esse benefício. Nessas situações, os detalhes do auxílio, como valores e critérios de concessão, devem seguir o que foi definido no acordo coletivo da categoria.
Caso o empregador doméstico deseje oferecer o auxílio-creche voluntariamente, isso pode ser formalizado por meio de um acordo individual entre as partes, garantindo maior segurança jurídica para ambos.
Também em casos excepcionais, o empregador pode tornar a rotina mais flexível para as empregadas domésticas que tenham bebês lactantes como uma forma de auxílio.
Isso ocorre porque a exigência da CLT se aplica a empresas com um número mínimo de funcionárias, sendo uma obrigação voltada para empregadores de grande porte. No caso do trabalho doméstico, o vínculo empregatício ocorre entre pessoas físicas, e não entre empresas e funcionários, o que torna a aplicação da norma incerta.
Por isso, embora a empregada doméstica não tenha direito automático ao auxílio-creche, algumas convenções coletivas regionais firmadas entre sindicatos de empregadores e de trabalhadoras domésticas podem estabelecer esse benefício. Nessas situações, os detalhes do auxílio, como valores e critérios de concessão, devem seguir o que foi definido no acordo coletivo da categoria.
Caso o empregador doméstico deseje oferecer o auxílio-creche voluntariamente, isso pode ser formalizado por meio de um acordo individual entre as partes, garantindo maior segurança jurídica para ambos.
Também em casos excepcionais, o empregador pode tornar a rotina mais flexível para as empregadas domésticas que tenham bebês lactantes como uma forma de auxílio.
Outros benefícios devidos à doméstica
Apesar do auxílio-creche não ser um benefício obrigatório a ser concedido para empregadas domésticas, existem outros direitos previstos na legislação à categoria. Um exemplo é o salário-família, concedido pelo INSS para trabalhadores com filhos menores de 14 anos ou com deficiência de qualquer idade.
Além do salário-família, a empregada doméstica também tem direito a outros benefícios trabalhistas e previdenciários, como:
Além do salário-família, a empregada doméstica também tem direito a outros benefícios trabalhistas e previdenciários, como:
- Décimo terceiro salário, pago em duas parcelas no final do ano.
- Férias remuneradas com acréscimo de um terço do salário.
- Depósito obrigatório do FGTS, que pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria.
- Seguro-desemprego, garantido para domésticas que foram demitidas sem justa causa e que tenham contribuído por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos.
- Licença-maternidade, concedida pelo INSS por 120 dias para domésticas que se tornem mães, sem custo adicional para o empregador.
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, caso a trabalhadora fique impossibilitada de exercer sua função por motivo de saúde.
Por tudo isso, é fundamental que o vínculo empregatício esteja devidamente registrado na CTPS Digital e no eSocial Doméstico. Assim, o empregador evita multas e possíveis processos trabalhistas devido ao não recolhimento e pagamento das suas obrigações.
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