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Unificação do Valor Referente ao Salário Família

Publicado no dia: 27/11/2019
Unificação do Valor Referente ao Salário Família
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou a tabela do Salário Família. Os novos moldes devem ser aplicados já no mês de novembro de 2019.
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou a tabela do Salário Família. Os novos moldes devem ser aplicados já no mês de novembro de 2019.
 
Em regra geral não existe mais faixa salarial que diferenciam o valor da cota do salário família. A partir da nova regra o trabalhador que receba renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 terá direito ao valor de R$ 46,54 por dependente a título de Salário Família.
 

Como era antes da Emenda Constitucional nº 103?

Antes da modificação que a nova emenda trouxe, o valor da cota do Salário Família paga em razão de cada dependente, variava de acordo com a remuneração do trabalhador e era dimensionada de acordo com duas faixas: quem recebia até R$ 907,77 tinha direito a cota de R$ 46,54 para cada filho e quem recebia entre R$ 907,78 e R$ 1.364,43 o valor da cota era de R$ 32,80 para cada filho.

O que é Salário Família?

O Salário Família é um benefício pago pelo INSS, independente de carência, ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e aposentado de baixa renda (o salário de contribuição deve ser inferior ou igual ao limite máximo estabelecido anualmente pela Previdência Social), para ajudar na manutenção dos filhos ou equiparados (enteado ou tutelado) menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
 
Observação: quando o pai e a mãe são segurados empregados, ambos têm direito ao salário família, no entanto, se os pais forem separados ou divorciados, o benefício será pago àquele que ficar com a guarda do filho menor.

Quem é responsável pelo pagamento do Salário Família ao empregado doméstico?

O empregador doméstico é o responsável pelo pagamento do Salário Família ao trabalhador. Isso é feito na folha de pagamento do respectivo mês. Embora o Salário Família seja um benefício previdenciário e, portanto, de responsabilidade do governo federal, é o próprio empregador doméstico quem deverá fazer o pagamento ao trabalhador na folha de pagamento. No entanto, é feito o abatimento do respectivo valor na parte previdenciária do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).  
 
Em outras palavras, o empregador doméstico adianta o pagamento ao seu empregado, valor este que vem discriminado no recibo de pagamento de salário mensal como “pagamento do Salário Família”, e quando é gerada a guia esse valor é deduzido do total das despesas com os encargos trabalhistas referente ao empregado, o que significa que é a Previdência Social (INSS) quem paga o Salário Família, o empregador apenas adianta o valor devido.

O que ocasiona o fim do recebimento do Salário Família?

  • Por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito.
  • Quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, salvo se for inválido, a contar do mês seguinte ao da data de aniversário.
  • Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade.    • Pelo desemprego do segurado, considerando que desempregado não tem direito ao Salário Família.
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