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Jornada de trabalho

Como calcular o DSR de doméstica

Publicado no dia: 12/11/2021
Como calcular o DSR de doméstica
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido às empregadas domésticas firmado pela Lei Complementar nº150.

Assim, é obrigatório que a funcionária tenha um dia inteiro de folga - 24 horas corridas - por semana e que ele seja corretamente remunerado.
A princípio, fica pré-estabelecido que o DSR seja aos domingos, contudo, dependendo da necessidade do empregador, esse dia pode mudar. 

Para te ajudar a entender como são calculados os valores, preparamos esse texto com todas as informações importantes sobre o assunto. Continue a leitura e confira!

Condições
Todos os empregados que sejam registrados em carteira têm direito ao DSR, este devendo ser ininterrupto por um dia e não podendo ser dividido e remanejado ao longo da semana.

Caso seja necessário, a doméstica pode trabalhar no dia do seu descanso, mas, ela deve ser paga com um adicional de 100% sobre o dia de trabalho.

Esta prática, contudo, não deve ser recorrente, pois pode acarretar em multas, portanto, sabemos que emergências ocorrem, mas tome cuidado com esses pedidos.

O DSR também não pode variar por semana, mesmo que haja possibilidade de conceder repousos adicionais ou antecipados, é necessário se atentar para que a funcionária não trabalhe mais de seis dias consecutivos.

A doméstica só perde o direito ao DSR em caso de falta injustificada durante a semana, assim, ainda é possível descontar o dia da ausência, dessa forma, o próximo descanso semanal não será remunerado.

Para quem faz jornada 12x36, o descanso já está incluído nas 36 horas da própria jornada, então não há necessidade do DSR.

Como é feito o cálculo do DSR?

Para encontrar o valor correto do DSR é preciso, primeiro, somar as horas de trabalho normais do mês e dividir o resultado pela quantidade de dias úteis (de segunda a sábado) e, a seguir, multiplicar pelos domingos e feriados do mês. Com este número em mãos, basta multiplicar pelo valor da hora normal de trabalho. Assim, pode-se descobrir qual é o custo do DSR.

Em geral, quando se trata de funcionárias mensalistas, o valor referente ao DSR já está incluso no pagamento.

A questão das variáveis
Existem algumas variáveis comuns ao trabalho doméstico que podem alterar o valor do DSR, sendo eles:

• sobre horas extras

• sobre adicional noturno

• sobre adicional viagem 

O mais comum é o DSR sobre horas extras e, por isso, detalharemos a seguir como é feito este cálculo.

Para chegar neste valor, o processo utilizado é parecido com os descritos acima, com algumas multiplicações e divisões, sendo muito importante se atentar à ordem correta das operações.

Para começar, divide-se o valor das horas extras a serem pagas pelos dias úteis do mês e, em seguida, multiplica-se o resultado pelo número de domingos e folgas do mês. O número obtido será o valor a ser pago a título de DSR.

Então, se em determinado mês a sua funcionária fez 7 horas extras de 50% (que em nosso exemplo equivalem a R$52,50) e mais 3 horas extras de 100% (R$30,00) o valor do DSR será:

• Mês referência: Outubro

• Qtde dias do mês: 31

• Qtde de domingos e feriados: 6

• Qtde dias úteis considerados: 25

⇒ DSR = [(HE 50% + HE 100%) / Qtde dias úteis] x Qtde Dom/Fer

DSR = [(R$52,50 + R$30) / 25] x 6

DSR = R$ 3,30 x 6

DSR = R$ 19,80

Assim, o valor do DSR sobre a hora extra será de R$19,80.

Burocracia e cálculos

Apesar de simples, os cálculos referentes ao DSR podem ser bem chatinhos de fazer e, entendemos que podem soar confusos em alguns momentos.

Por isso, não deixe que ele se torne uma dor de cabeça! Com os nossos planos, é possível fazer o gerenciamento de todos esses números e papeladas sem esforço.

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