Outros
Confira as principais orientações para celebrar esse tipo de contratação:
⇒ O contrato por tempo determinado deve ser celebrado por escrito, em duas vias e assinado por empregador e trabalhador;
⇒ A assinatura deve ser feita no momento da contratação, antes do início da prestação de serviços;
⇒ O contrato deve ter duração máxima de dois anos;
⇒ O documento deve conter informações como remuneração, jornada de trabalho, datas de início e término das atividades, direitos e obrigações de ambas as partes.
Quais direitos estão garantidos na contratação temporária da doméstica?
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, a contratação por tempo determinado da empregada doméstica garante os mesmos direitos que o contrato por prazo indeterminado. Confira:
• Registro em carteira;
• Salário mínimo;
• Jornada de trabalho limitada a oito horas diárias ou 44 horas semanais;
• Férias;
• 13º salário;
• Licença-maternidade;
• Vale-transporte, se houver deslocamento para o trabalho;
• FGTS;
• Pagamento de hora extra;
• Descanso semanal remunerado;
• Adicional noturno;
• Seguro-desemprego.
De quanto tempo pode ser um contrato por prazo determinado?
Conforme citado anteriormente, o contrato por tempo determinado deve ter duração máxima de dois anos. Ele pode ser rescindido antes do prazo previsto, desde que haja acordo entre as partes.
Caso o empregador rescinda o contrato sem justa causa antes do término previsto, ele deverá pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato. Já se a rescisão antecipada partir da empregada doméstica, ela deverá indenizar o empregador dos prejuízos causados pelo desligamento. Essa indenização não pode exceder a que seria recebida pela empregada, caso o empregador a demitisse.
De acordo com a Lei da Empregada Doméstica, o contrato de experiência deve durar, no máximo, 90 dias.
Posso renovar um contrato de experiência?
Sim. Se o contrato temporário foi firmado com prazo inferior a 90 dias, ele poderá ser prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse a duração máxima estabelecida pela Lei Complementar nº 150/2015.
Preciso finalizar o contrato de experiência para efetivar o empregado?
Não. Após o término do período de experiência, se o empregador e o empregado quiserem manter o vínculo empregatício, a contratação torna-se, automaticamente, por tempo indeterminado.
Direitos da empregada doméstica em experiência e efetivada são iguais?
Sim. De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, os direitos da empregada doméstica em experiência são os mesmos da efetiva. Entre eles estão:
- Registro em carteira de trabalho;
- Receber, pelo menos, um salário mínimo por mês;
- Vale-transporte, se houver deslocamento para o trabalho;
- Jornada de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais;
- Pagamento de hora extra;
- Descanso semanal remunerado;
- Férias (proporcional ao tempo trabalhado);
- 13º salário (proporcional ao tempo trabalhado);
- Adicional noturno;
- FGTS;
- Seguro-desemprego (em caso de dispensa sem justa causa e se atender aos requisitos para concessão do benefício).
Contrato temporário e contrato de experiência: quais as diferenças?
Publicado no dia: 05/05/2023
O contrato de trabalho é um dos documentos que formalizam o vínculo empregatício entre empregador e trabalhador. Através dele são acordadas as condições e os termos da relação trabalhista, com a definição dos direitos e deveres das partes.
A legislação brasileira assegura a possibilidade de celebração de diferentes modelos de contrato de trabalho. Conhecê-los é fundamental para o empregador avaliar qual atende melhor suas necessidades em termos de duração, tipo de atividade que será exercida e disponibilidade financeira.
Para o empregado, o conhecimento também é essencial para identificar quais são os direitos e obrigações referentes ao tipo de contrato. Assim, é possível tomar uma decisão consciente sobre a oferta de trabalho.
Neste conteúdo, iremos explicar o que é o contrato temporário de trabalho, o que diz a legislação sobre ele e quais as diferenças em relação ao contrato de experiência. Também iremos abordar quais são os tipos de contratação previstos na Lei da Empregada Doméstica (Lei Complementar nº 150/2015).
Se você quer saber mais informações sobre o assunto, não deixe de ler até o final!
A legislação brasileira assegura a possibilidade de celebração de diferentes modelos de contrato de trabalho. Conhecê-los é fundamental para o empregador avaliar qual atende melhor suas necessidades em termos de duração, tipo de atividade que será exercida e disponibilidade financeira.
Para o empregado, o conhecimento também é essencial para identificar quais são os direitos e obrigações referentes ao tipo de contrato. Assim, é possível tomar uma decisão consciente sobre a oferta de trabalho.
Neste conteúdo, iremos explicar o que é o contrato temporário de trabalho, o que diz a legislação sobre ele e quais as diferenças em relação ao contrato de experiência. Também iremos abordar quais são os tipos de contratação previstos na Lei da Empregada Doméstica (Lei Complementar nº 150/2015).
Se você quer saber mais informações sobre o assunto, não deixe de ler até o final!
O que é contrato temporário de trabalho?
O contrato de trabalho temporário tem a finalidade de atender à necessidade provisória de substituição de um profissional ou à demanda complementar de serviços. O modelo foi previsto pela Lei nº 6.019/1974 e, posteriormente, modificado pela Lei 13.429/2017.
Entre as principais disposições da legislação sobre o contrato temporário de trabalho estão:
• A contratação deve ser intermediada por uma empresa especializada em recrutamento e seleção de trabalhadores temporários;
• O contrato deve ser celebrado por escrito e conter a justificativa para a demanda temporária e o prazo de vigência da prestação de serviços;
• O prazo máximo de duração do contrato temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90;
• O trabalhador temporário tem direito à remuneração paga aos profissionais da categoria;
• Entre as obrigações do empregador estão a responsabilidade de garantir as condições de higiene, salubridade e segurança do ambiente de trabalho e o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS;
• A empresa responsável pelo recrutamento do trabalhador deve arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relativos ao contrato de trabalho temporário.
Atenção: tais regras não se aplicam ao contrato temporário de empregada doméstica. Veremos esta questão adiante.
Entre as principais disposições da legislação sobre o contrato temporário de trabalho estão:
• A contratação deve ser intermediada por uma empresa especializada em recrutamento e seleção de trabalhadores temporários;
• O contrato deve ser celebrado por escrito e conter a justificativa para a demanda temporária e o prazo de vigência da prestação de serviços;
• O prazo máximo de duração do contrato temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90;
• O trabalhador temporário tem direito à remuneração paga aos profissionais da categoria;
• Entre as obrigações do empregador estão a responsabilidade de garantir as condições de higiene, salubridade e segurança do ambiente de trabalho e o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS;
• A empresa responsável pelo recrutamento do trabalhador deve arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relativos ao contrato de trabalho temporário.
Atenção: tais regras não se aplicam ao contrato temporário de empregada doméstica. Veremos esta questão adiante.
O contrato temporário é aplicável para empregadas domésticas?
Por vezes, o empregador doméstico também pode precisar temporariamente dos serviços de um trabalhador da categoria. Isso pode acontecer em situações de ausência do titular, como por exemplo:
- Férias da empregada doméstica;
- Afastamento por motivo de doença;
- Licença-maternidade.
E, também, por aumento da demanda motivado por:
→ Realização de um evento;
→ Reforma na casa;
→ Viagem, com necessidade de acompanhante;
→ Férias escolares da criança, havendo necessidade de babá temporariamente;
→ Outros.
Quando o empregador identifica a demanda temporária por um trabalhador doméstico, ele pode realizar a contratação. No entanto, não deverá seguir o modelo de contrato temporário previsto na Lei nº 6.019/1974, e sim cumprir o que é disposto pela Lei da Empregada Doméstica a respeito do contrato por tempo determinado.

- Férias da empregada doméstica;
- Afastamento por motivo de doença;
- Licença-maternidade.
E, também, por aumento da demanda motivado por:
→ Realização de um evento;
→ Reforma na casa;
→ Viagem, com necessidade de acompanhante;
→ Férias escolares da criança, havendo necessidade de babá temporariamente;
→ Outros.
Quando o empregador identifica a demanda temporária por um trabalhador doméstico, ele pode realizar a contratação. No entanto, não deverá seguir o modelo de contrato temporário previsto na Lei nº 6.019/1974, e sim cumprir o que é disposto pela Lei da Empregada Doméstica a respeito do contrato por tempo determinado.

O que diz a Lei da Empregada Doméstica sobre contrato por tempo determinado?
O contrato por tempo determinado é uma possibilidade apresentada pela Lei da Empregada Doméstica (Lei Complementar nº 150/2015) aos empregadores. O artigo 4º da lei esclarece quando um contrato desse tipo pode ser firmado. Vejamos:
Art. 4º É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I - mediante contrato de experiência;
II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.
Confira as principais orientações para celebrar esse tipo de contratação:
⇒ O contrato por tempo determinado deve ser celebrado por escrito, em duas vias e assinado por empregador e trabalhador;
⇒ A assinatura deve ser feita no momento da contratação, antes do início da prestação de serviços;
⇒ O contrato deve ter duração máxima de dois anos;
⇒ O documento deve conter informações como remuneração, jornada de trabalho, datas de início e término das atividades, direitos e obrigações de ambas as partes.
Quais direitos estão garantidos na contratação temporária da doméstica?
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, a contratação por tempo determinado da empregada doméstica garante os mesmos direitos que o contrato por prazo indeterminado. Confira:
• Registro em carteira;
• Salário mínimo;
• Jornada de trabalho limitada a oito horas diárias ou 44 horas semanais;
• Férias;
• 13º salário;
• Licença-maternidade;
• Vale-transporte, se houver deslocamento para o trabalho;
• FGTS;
• Pagamento de hora extra;
• Descanso semanal remunerado;
• Adicional noturno;
• Seguro-desemprego.
De quanto tempo pode ser um contrato por prazo determinado?
Conforme citado anteriormente, o contrato por tempo determinado deve ter duração máxima de dois anos. Ele pode ser rescindido antes do prazo previsto, desde que haja acordo entre as partes.
Caso o empregador rescinda o contrato sem justa causa antes do término previsto, ele deverá pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato. Já se a rescisão antecipada partir da empregada doméstica, ela deverá indenizar o empregador dos prejuízos causados pelo desligamento. Essa indenização não pode exceder a que seria recebida pela empregada, caso o empregador a demitisse.

O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência também é uma modalidade de contratação com prazo determinado, porém atende outros objetivos. Ele é celebrado com o intuito de verificar se o funcionário possui aptidão para a função para a qual foi contratado, assim como o funcionário também terá esse período para avaliar se o vínculo atende suas expectativas. O período de experiência deve ser registrado em carteira e consolidado em documento contratual desde o primeiro dia de trabalho.
O período de experiência do trabalhador é considerado uma espécie de teste para avaliar sua adaptação ao novo trabalho.
O período de experiência do trabalhador é considerado uma espécie de teste para avaliar sua adaptação ao novo trabalho.
O contrato de experiência vale para empregadas domésticas?
Sim. A Lei Complementar nº 150/2015 assegura a alternativa de realização do contrato de experiência para que o empregador e a empregada doméstica possam avaliar as condições da relação trabalhista, na prática.
Para isso, é necessário seguir as regras dispostas pela lei acerca da duração do contrato, dos direitos e deveres de ambas as partes.
Após o período de experiência, quem contrata pode optar por encerrar a relação trabalhista ou dar prosseguimento ao contrato.
Para isso, é necessário seguir as regras dispostas pela lei acerca da duração do contrato, dos direitos e deveres de ambas as partes.
Após o período de experiência, quem contrata pode optar por encerrar a relação trabalhista ou dar prosseguimento ao contrato.
Qual é a validade do contrato de experiência?
De acordo com a Lei da Empregada Doméstica, o contrato de experiência deve durar, no máximo, 90 dias.
Posso renovar um contrato de experiência?
Sim. Se o contrato temporário foi firmado com prazo inferior a 90 dias, ele poderá ser prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse a duração máxima estabelecida pela Lei Complementar nº 150/2015.
Preciso finalizar o contrato de experiência para efetivar o empregado?
Não. Após o término do período de experiência, se o empregador e o empregado quiserem manter o vínculo empregatício, a contratação torna-se, automaticamente, por tempo indeterminado.
Direitos da empregada doméstica em experiência e efetivada são iguais?
Sim. De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, os direitos da empregada doméstica em experiência são os mesmos da efetiva. Entre eles estão:
- Registro em carteira de trabalho;
- Receber, pelo menos, um salário mínimo por mês;
- Vale-transporte, se houver deslocamento para o trabalho;
- Jornada de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais;
- Pagamento de hora extra;
- Descanso semanal remunerado;
- Férias (proporcional ao tempo trabalhado);
- 13º salário (proporcional ao tempo trabalhado);
- Adicional noturno;
- FGTS;
- Seguro-desemprego (em caso de dispensa sem justa causa e se atender aos requisitos para concessão do benefício).
Como elaborar o contrato da empregada doméstica?
Agora que você já conhece as diferenças entre contrato temporário e de experiência, e também sabe o que diz a Lei Complementar nº 150/2015 sobre a contratação do trabalhador doméstico, você pode partir para a prática.
Veja como deve ser feito o contrato de trabalho da empregada doméstica, clicando aqui!
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Conexão Doméstica! Nós orientamos você na gestão do trabalhador doméstico, desde a contratação até o encerramento do vínculo empregatício.
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