Cuidador de idosos que atua fora da residência: é vínculo doméstico ou não?
03/12/2025
Cuidador de Idosos
Cuidador de idosos que atua fora da residência: é vínculo doméstico ou não?Autor: Conexão Doméstica
Há uma série de regras legais que definem quando o trabalho prestado deve ser enquadrado como vínculo doméstico. Assim como ocorre com outros tipos de serviço regido pela CLT, o emprego doméstico possui requisitos específicos previstos em lei. No caso dos cuidadores de idosos, é comum que o empregador tenha dúvidas sobre quando o profissional deve ser registrado na categoria de empregado doméstico e quando não há esse tipo de vínculo.
A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece que a atividade é considerada doméstica quando o trabalho é prestado de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial da pessoa ou família. Isso significa que o cuidador precisa desempenhar suas funções dentro da residência do idoso para que exista vínculo doméstico.
Mas o que acontece quando o cuidador atua fora da casa? Será que ainda assim é considerado empregado doméstico? É sobre isso que trataremos neste artigo. Confira a seguir.
Quando o cuidador de idosos é considerado empregado doméstico?
O cuidador de idosos é considerado empregado doméstico quando presta serviços diretamente à família, dentro da residência do idoso, de forma contínua (mais de dois dias por semana) e sem fins lucrativos para o contratante.
Nessas condições, o registro deve ser feito pelo eSocial, observando as regras da Lei Complementar nº 150/2015, como:
➔ Registro em carteira;
➔ Recolhimento mensal de encargos via DAE (INSS, FGTS, seguro contra acidentes e IR, quando houver);
➔ Pagamento de 13º salário, férias e adicional de 1/3; ➔ Jornada máxima de 44 horas semanais, respeitando horas extras, adicional noturno (se o trabalho ocorrer entre 22h e 5h) e intervalos. Também é comum a jornada ➔ 12x36. Esse tipo de escala é permitido no emprego doméstico, desde que haja acordo escrito entre as partes.
Esse é o cenário mais comum, quando o idoso mora em casa própria e a família contrata um cuidador fixo para prestar assistência diariamente.
Quando o cuidador atua fora da residência, há vínculo doméstico?
Se o cuidador de idosos atua em um ambiente fora da residência familiar, como uma clínica, hospital, casa de repouso ou instituição de longa permanência, o vínculo não é doméstico, mesmo que seja a família quem paga pelos serviços.
Nessas situações, o trabalho é enquadrado como emprego comum, regido pela CLT, e não pela Lei das Domésticas.
Isso acontece porque um dos principais critérios do emprego doméstico é o ambiente residencial. Assim, ainda que o cuidador seja contratado pela família, se a atividade é desempenhada fora da casa, o vínculo não se enquadra na categoria de empregado doméstico.
E se o cuidador acompanhar o idoso temporariamente no hospital?
Essa é uma dúvida frequente entre empregadores. Quando o idoso precisa ser internado e o cuidador o acompanha, é comum questionar se há mudança no vínculo de trabalho.
Nesse caso, a resposta depende da situação:
➔ Se o cuidador já é empregado doméstico registrado, o acompanhamento no hospital é considerado extensão temporária das funções, sem alterar o vínculo, prevista pela habitualidade e continuidade do trabalho.
➔ Se a contratação é apenas para o período de internação, o serviço é eventual e fora do ambiente familiar, portanto não caracteriza vínculo doméstico.
Em outras palavras, o vínculo doméstico exige habitualidade e prestação do serviço dentro da residência. Serviços pontuais ou realizados em locais externos não configuram a mesma relação.
Quais são os riscos do enquadramento incorreto?
Entre os principais riscos estão:
➔ Multas e autuações por irregularidades no registro trabalhista;
➔ Cobrança retroativa de encargos, como FGTS, INSS, férias, 13º salário e verbas adicionais;
➔ Ações trabalhistas do cuidador solicitando o reconhecimento do vínculo como empregado doméstico, com pagamento de todos os direitos retroativos;
➔ Possibilidade de responsabilização de terceiros, quando o cuidador atua em clínica, hospital ou instituição.
➔ Nesse caso, o profissional pode requerer vínculo empregatício diretamente com a clínica, caso fique comprovado que desempenhava atividades típicas do estabelecimento, mesmo tendo sido contratado pela família.
O enquadramento correto é essencial para evitar passivos trabalhistas elevados e a responsabilização do empregador em processos que envolvam outros estabelecimentos.
Quer ajuda com este assunto?
Para o empregador, é essencial compreender que o vínculo doméstico depende do local e da habitualidade da prestação de serviços. Registrar corretamente o trabalhador garante segurança jurídica, evita penalidades e assegura o cumprimento da legislação vigente.
Os consultores da Conexão Doméstica estão prontos para te orientar sobre o enquadramento correto de cuidadores e demais empregados domésticos, além de oferecer suporte completo em todas as rotinas trabalhistas.
Além disso, contamos com planos completos de gestão mensal, que cuidam do registro ao fechamento da folha, garantindo que tudo esteja em conformidade com a lei.