Cuidador de Idosos
O cuidador de idosos tem se destacado entre as profissões mais procuradas e com grandes possibilidades de crescimento no mercado, tendo em vista o envelhecimento acentuado da população. Todavia, ainda existem muitas dúvidas no que diz respeito ao cumprimento das leis trabalhistas com esses profissionais.
Muitos empregadores têm dúvidas se esse profissional deve ou não ser considerado um trabalhador doméstico. A seguir, produzimos um artigo completo para esclarecer os direitos desses profissionais e como dividir corretamente sua jornada de trabalho de acordo com a lei.
Leia também: Como registrar cuidador de idosos no eSocial?
Contribuição Previdenciária
O recolhimento equivale a 8% da remuneração feita pelo empregador e é destinada para a aposentadoria do trabalhor e benefícios previdenciários. Além disso, tornou-se obrigatório o pagamento de um seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT) - também de responsabilidade do empregador. Este tributo corresponde a 0,8% do salário do empregado.
Férias
Os cuidadores têm direito a férias anuais de 30 dias e remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço.
13º salário
É concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, a metade do valor da remuneração de dezembro.
FGTS
O empregador é obrigado a recolher o FGTS equivalente a 8% sobre o valor da remuneração mensal do trabalhador.
Multa FGTS
É obrigatório recolhimento mensal, pelo empregador, de uma indenização correspondente ao percentual de 3,2% sobre o valor do salário bruto.
Seguro desemprego
O cuidador de idosos dispensado sem justa causa tem direito ao seguro desemprego, por três parcelas no valor de um salário mínimo. Para adquirir o benefício, o funcionário terá que comprovar o vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos dois anos.
Aviso Prévio
A cada ano de serviço serão acrescidos três dias, até o período máximo de 60 dias. Por exemplo, se uma cuidadora de idosos tem 1 ano e 2 meses de tempo de serviço, seu aviso prévio deverá ser de 33 dias. No caso de aviso indenizado, o empregador deverá pagar esses dias acrescidos na rescisão.
Intervalo
Para a jornada de 8 horas diárias, o intervalo de repouso ou alimentação será de uma hora. Mediante acordo escrito, o período pode ser reduzido para 30 minutos.
Adicional noturno
O empregador doméstico tem de pagar o adicional noturno com acréscimo de 20% aos empregados que trabalharem no horário das 22h às 5h do dia seguinte.
Licença-maternidade
Em caso de gravidez, a cuidadora de idosos tem direito à licença maternidade com duração de 120 dias. O benefício é recebido diretamente da Previdência Social.
Vale-Transporte
O vale-transporte é devido ao empregado que utiliza meios de transporte coletivos urbanos, intermunicipais ou interestaduais com características semelhantes ao urbano, para deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. Para isso, é necessário que o cuidador declare a necessidade do uso de vale-transporte, o meio de transporte que fará uso, e a quantidade e valores diários necessários para o efetivo deslocamento.
Salário-família
O trabalhador de baixa renda tem direito de receber o salário-família. o valor do benefício dependerá do salário acordado e do número de dependentes com idade inferior a 14 anos.
Horas extras
Quando houver hora extra, o pagamento de cada hora trabalhada a mais que a jornada pactuada será acrescida de 50% sobre o valor normal.
Opção 1: Quatro cuidadores na jornada de 12x36
É a opção mais utilizada, uma vez que após a seleção dos trabalhadores e definição da escala, não há preocupação em ressarcir os adicionais por trabalho nos domingos e feriados, visto que essas datas são consideradas dias normais de trabalho nesse tipo de jornada.
Opção 2: Três cuidadores e um folguista
Nesta opção os cuidadores serão registrados com a jornada de trabalho de, no máximo, 44h semanais. Vale ressaltar também que jornadas com mais de 6 horas diárias devem incluir pelo menos 1 hora de descanso/refeição (podendo ser reduzido para 30 minutos).
Ao optar por esse regime de trabalho, pode-se utilizar a seguinte divisão dos turnos:
1º Cuidador: de 6h às 14h
2º Cuidador: de 14h às 22h
3º Cuidador: de 22h às 6h (adicional noturno de 20%)
Por fim, é necessária a contratação de um folguista para trabalhar aos domingos.
O cuidador de idosos folguista (também conhecido como plantonista ou diarista) é aquele que atende a uma família sem ter, necessariamente, um vínculo empregatício. Ele pode prestar serviços esporádicos em finais de semana ou cobrindo os dias de folga de outro profissional.
Opção 3: Um cuidador regular e dois folguistas
Neste caso, o profissional dormirá na residência do empregador e deverá ter carga horária fixa estabelecida em contrato de trabalho. As 44h semanais de trabalho são comumente divididas da seguinte forma:
Quando não há compensação, o horário normal de segunda a sexta-feira é de 8h de trabalho (totalizando 40h) mais 4h aos sábados. Caso o empregador opte pela compensação, deverá distribuir as 4 horas do sábado durante a semana, o que pode gerar as seguintes jornadas:
a) 8h48min de segunda a sexta = 44h semanais;
b) 9h de segunda a quinta (36h) e jornada de 8h nas sextas = 44h semanais.
Eventualmente, haverá trabalho fora do horário previsto (ajudar no banho, dar remédios e etc). Esses casos devem ser registrados e pagos considerando os adicionais de hora extra e adicional noturno e não devem extrapolar os limites estabelecidos em lei.
Jornada de trabalho cuidador de idosos: como dividir os turnos?
Publicado no dia: 27/06/2020
Muitos empregadores têm dúvidas se esse profissional deve ou não ser considerado um trabalhador doméstico. A seguir, produzimos um artigo completo para esclarecer os direitos desses profissionais e como dividir corretamente sua jornada de trabalho de acordo com a lei.
Leia também: Como registrar cuidador de idosos no eSocial?
Quais os direitos trabalhistas de um cuidador de idosos?
O questionamento se a função de cuidador se encaixa ou não como empregado doméstico ocorre frequentemente entre empregadores e cuidadores. Analisando a Lei Complementar nº 150/2015, qualquer profissional que trabalhe dentro de uma residência por mais de 2 (dois) dias da semana deve ser enquadrado nas leis que hoje regulamentam o trabalho doméstico, seja ele um técnico de enfermagem ou formado em outra área. Na prática, significa que esse cuidador deve receber todos os direitos previstos na PEC das Domésticas, tais como:Contribuição Previdenciária
O recolhimento equivale a 8% da remuneração feita pelo empregador e é destinada para a aposentadoria do trabalhor e benefícios previdenciários. Além disso, tornou-se obrigatório o pagamento de um seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT) - também de responsabilidade do empregador. Este tributo corresponde a 0,8% do salário do empregado.
Férias
Os cuidadores têm direito a férias anuais de 30 dias e remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço.
13º salário
É concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, a metade do valor da remuneração de dezembro.
FGTS
O empregador é obrigado a recolher o FGTS equivalente a 8% sobre o valor da remuneração mensal do trabalhador.
Multa FGTS
É obrigatório recolhimento mensal, pelo empregador, de uma indenização correspondente ao percentual de 3,2% sobre o valor do salário bruto.
Seguro desemprego
O cuidador de idosos dispensado sem justa causa tem direito ao seguro desemprego, por três parcelas no valor de um salário mínimo. Para adquirir o benefício, o funcionário terá que comprovar o vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos dois anos.
Aviso Prévio
A cada ano de serviço serão acrescidos três dias, até o período máximo de 60 dias. Por exemplo, se uma cuidadora de idosos tem 1 ano e 2 meses de tempo de serviço, seu aviso prévio deverá ser de 33 dias. No caso de aviso indenizado, o empregador deverá pagar esses dias acrescidos na rescisão.
Intervalo
Para a jornada de 8 horas diárias, o intervalo de repouso ou alimentação será de uma hora. Mediante acordo escrito, o período pode ser reduzido para 30 minutos.
Adicional noturno
O empregador doméstico tem de pagar o adicional noturno com acréscimo de 20% aos empregados que trabalharem no horário das 22h às 5h do dia seguinte.
Licença-maternidade
Em caso de gravidez, a cuidadora de idosos tem direito à licença maternidade com duração de 120 dias. O benefício é recebido diretamente da Previdência Social.
Vale-Transporte
O vale-transporte é devido ao empregado que utiliza meios de transporte coletivos urbanos, intermunicipais ou interestaduais com características semelhantes ao urbano, para deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. Para isso, é necessário que o cuidador declare a necessidade do uso de vale-transporte, o meio de transporte que fará uso, e a quantidade e valores diários necessários para o efetivo deslocamento.
Salário-família
O trabalhador de baixa renda tem direito de receber o salário-família. o valor do benefício dependerá do salário acordado e do número de dependentes com idade inferior a 14 anos.
Horas extras
Quando houver hora extra, o pagamento de cada hora trabalhada a mais que a jornada pactuada será acrescida de 50% sobre o valor normal.

Como definir a jornada de trabalho?
A divisão dos turnos de trabalho dependerá do período em que o idoso precisa ser assistido durante o dia. É muito importante estar atento à jornada correta de trabalho, para evitar extrapolar o previsto em lei, e ao adicional noturno nos dias em que o profissional trabalhar entre 22h e 5h. Descubra abaixo as opções mais utilizadas pelos empregadores no momento de dividir os turnos de seus trabalhadores. No exemplo em questão, levamos em consideração um idoso que necessita de assistência 24h por dia.Opção 1: Quatro cuidadores na jornada de 12x36
É a opção mais utilizada, uma vez que após a seleção dos trabalhadores e definição da escala, não há preocupação em ressarcir os adicionais por trabalho nos domingos e feriados, visto que essas datas são consideradas dias normais de trabalho nesse tipo de jornada.
Opção 2: Três cuidadores e um folguista
Nesta opção os cuidadores serão registrados com a jornada de trabalho de, no máximo, 44h semanais. Vale ressaltar também que jornadas com mais de 6 horas diárias devem incluir pelo menos 1 hora de descanso/refeição (podendo ser reduzido para 30 minutos).
Ao optar por esse regime de trabalho, pode-se utilizar a seguinte divisão dos turnos:
1º Cuidador: de 6h às 14h
2º Cuidador: de 14h às 22h
3º Cuidador: de 22h às 6h (adicional noturno de 20%)
Por fim, é necessária a contratação de um folguista para trabalhar aos domingos.
O cuidador de idosos folguista (também conhecido como plantonista ou diarista) é aquele que atende a uma família sem ter, necessariamente, um vínculo empregatício. Ele pode prestar serviços esporádicos em finais de semana ou cobrindo os dias de folga de outro profissional.
Opção 3: Um cuidador regular e dois folguistas
Neste caso, o profissional dormirá na residência do empregador e deverá ter carga horária fixa estabelecida em contrato de trabalho. As 44h semanais de trabalho são comumente divididas da seguinte forma:
Quando não há compensação, o horário normal de segunda a sexta-feira é de 8h de trabalho (totalizando 40h) mais 4h aos sábados. Caso o empregador opte pela compensação, deverá distribuir as 4 horas do sábado durante a semana, o que pode gerar as seguintes jornadas:
a) 8h48min de segunda a sexta = 44h semanais;
b) 9h de segunda a quinta (36h) e jornada de 8h nas sextas = 44h semanais.
Eventualmente, haverá trabalho fora do horário previsto (ajudar no banho, dar remédios e etc). Esses casos devem ser registrados e pagos considerando os adicionais de hora extra e adicional noturno e não devem extrapolar os limites estabelecidos em lei.
