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Cuidadores de idosos: entenda os direitos e deveres

Publicado no dia: 10/12/2022
Cuidadores de idosos: entenda os direitos e deveres
Em um país com aproximadamente 32 milhões de idosos e onde um em cada seis precisa de ajuda para executar atividades rotineiras, os cuidadores de idosos se tornam cada vez mais necessários. E para garantir que a relação trabalhista ocorra dentro do que está previsto na Legislação, é fundamental ter ciência dos direitos e deveres dos cuidadores de idosos. Confira no texto quais são. 


Leia a seguir:
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Como a Lei classifica os cuidadores de idosos?

A Lei Complementar nº 150/15, considerada a principal disposição legal sobre o trabalho doméstico, traz determinações sobre a classificação do que é um empregado doméstico:
 

Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.


Logo, os cuidadores de idosos são considerados empregados domésticos quando trabalham mais de 2 dias por semana para o mesmo empregador. Portanto, a maioria dos direitos e deveres estão descritos na Lei referida acima, também conhecida como PEC das Domésticas.

Quais são os direitos e deveres dos cuidadores de idosos?

Vamos começar entendendo os direitos previstos para esses profissionais:

Ter registro em carteira
Um dos direitos fundamentais é o registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por parte do empregador. É importante observar e cumprir a exigência para evitar o pagamento de multa.
 

Art. 9o A  Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o. 


Além disso, é importante que o empregador faça a anotação da função de acordo com o código previsto na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). No caso deste profissional, o número é 5162-10. Alguns sinônimos para a atividade são: Acompanhante de idosos, Cuidador de pessoas idosas e dependentes, Cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de idosos institucional e Gero-sitter.

Recebimento de salário mínimo e 13º 
Além disso, a Lei prevê remuneração com salário mínimo nacional vigente no período para os cuidadores de idosos. Contudo, vale salientar que existem alguns estados do país que estabelecem pisos regionais, o que deve ser observado pelo empregador para a remuneração correta. Além de checar se na região há sindicato da categoria que estipula em convenção coletiva de trabalho o piso da classe.

Outra incumbência por parte do contratante é o pagamento do 13º salário.

Concessão de descanso
Os profissionais de jornada padrão ou parcial também têm direito ao descanso semanal remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos e de, no mínimo, 24 horas consecutivas. E descanso remunerado em feriados. Já para trabalhadores na jornada 12x36 o valor do DSR e do feriado já está incluso na remuneração.

Assim como a empregada doméstica, os cuidadores de idosos com jornada de trabalho integral e de escala 12x36 também têm direito a férias remuneradas de 30 dias após o período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Para os trabalhadores de período parcial, a seguinte regra deve ser observada para a concessão de férias:
 

3º Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;

II – 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;

III – 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;

IV – 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;

V – 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;

VI – 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.


Outros direitos:
→ Recolhimento de FGTS pelo empregador - equivalente a 8% sobre o valor da remuneração mensal;
→ Recolhimento de Contribuição Previdenciária;
→ Vale-transporte;
→ Licença-maternidade;
→ Pagamento de horas extras;
→ Adicional noturno.

Deveres do cuidador de idosos

Por outro lado, o profissional deve cumprir uma série de disposições. Confira:

• Cuidar da saúde do idoso, auxiliando na administração de medicamentos, manutenção de uma alimentação correta, acompanhando em consultas médicas e garantindo o bem-estar de forma geral;

• Garantir o acesso a Carteira de Trabalho ao empregador doméstico no início das atividades, quando houver mudanças ou ao final do vínculo para o devido registro;

• Assinar recibos ao receber o salário; 

• Manter o controle de ponto da jornada de trabalho e de pausas;

• Comunicar, com no mínimo 30 dias de antecedência, a intenção de ser desligado de suas funções, sob pena de indenização do aviso prévio caso não o cumpra.

Deixe a burocracia conosco!

É essencial cumprir todos os direitos previstos aos cuidadores de idosos para garantir que a relação trabalhista esteja dentro da Lei e assim evitar problemas com o Ministério do Trabalho. 

E se você precisar de uma mãozinha nesta missão, conte conosco! A Conexão Doméstica trabalha para assegurar que as exigências legais do empregador doméstico sejam cumpridas com excelência.

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