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Cuidador de Idosos

Cuidador de idosos é empregado doméstico? Entenda

Publicado no dia: 26/10/2022
Cuidador de idosos é empregado doméstico? Entenda
Uma família pode precisar da prestação de serviços de inúmeros profissionais. Uma empregada para a limpeza, uma babá para os filhos e um cuidador de idosos para assistir um parente com idade avançada. E, com tantas funções possíveis, surge a dúvida: o cuidador de idosos é empregado doméstico? Continue a ler para entender em qual categoria profissional o cargo se encaixa.

Qual a função do cuidador de idosos?

O profissional tem a incumbência de assistir, prestar cuidado e auxílio a pessoa idosa para que este mantenha o seu bem-estar. A categoria é indexada pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o número 5162-10 e, portanto, deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com essa numeração.

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Mas, afinal, cuidador de idosos é empregado doméstico?

A classificação do profissional depende do vínculo estabelecido com o empregador. A Lei Complementar nº 150/15, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, caracteriza o empregado doméstico em seu primeiro artigo:
 

Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.


Ou seja, o cuidador de idosos é considerado empregado doméstico caso se encaixe na descrição acima. Em resumo, se o cuidador presta serviços com a frequência superior a 2 dias por semana, na residência do idoso, de forma contínua e subordinada, ele é considerado empregado doméstico e possui os benefícios assegurados a essa classe.

​Quais são os direitos e deveres deste tipo de profissional?
Como se encaixam na categoria do trabalho doméstico, o cuidador de idosos deve receber os benefícios assegurados pela Lei Complementar 150/15, também conhecida popularmente como PEC das Domésticas:

• Registro em CTPS;
• 13º Salário;
• FGTS;
• INSS;
• Vale transporte;
• Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais ou escala de 12x36;
• Horas extras;
• Adicional noturno;
• Descanso semanal remunerado (DSR);
• Férias vencidas e proporcionais.

Por outro lado, o cuidador de idosos deve:

• Fornecer acesso a Carteira de Trabalho ao empregador doméstico no início das atividades, toda vez que houver mudanças na relação ou ao fim do vínculo para que tudo seja devidamente registrado;
• Manter o controle de ponto, seja por meio manual, eletrônico ou mecânico, da jornada de trabalho e de pausas.
• Desempenhar as tarefas em consonância as instruções do empregador; 
• Assinar recibos ao receber o salário; 
• Comunicar, com no mínimo 30 dias de antecedência, a intenção de ser desligado de suas funções, sob pena de indenização do aviso prévio caso não o cumpra.

Além disso, em cidades abrangidas por Convenção Coletiva de Trabalho, é importante que o empregador observe outras particularidades para gestão do vínculo empregatício.

Regularize o seu vínculo empregatício com ajuda especializada

Agora que as dúvidas foram sanadas, é fundamental garantir que o registro do cuidador de idosos esteja de acordo com o que demanda a Lei para evitar dores de cabeça como multas e ações trabalhistas. 

E, se você precisa de ajuda especializada nesta tarefa, a Conexão Doméstica está inteiramente à sua disposição! Com o nosso serviço de Gestão Mensal de Domésticos, o seu consultor te auxilia em todas as etapas, da contratação até a rescisão. 

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