Estabilidade de doméstica gestante: o que o empregador precisa saber?
20/10/2025
Doméstica
Estabilidade de doméstica gestante: o que o empregador precisa saber?Autor: Conexão Doméstica
Quando a empregada doméstica engravida, surgem também responsabilidades importantes para o empregador, especialmente no cumprimento dos direitos previstos em lei.
Entre eles está a estabilidade da doméstica gestante, que garante a manutenção do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção oferece segurança à trabalhadora e orienta o empregador sobre como agir corretamente durante esse período.
Neste artigo, você vai entender de forma simples e objetiva o que a lei determina, quais são as suas obrigações e como agir corretamente diante dessa situação.
O que é a estabilidade da empregada doméstica gestante?
A estabilidade da empregada doméstica gestante assegura que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Em resumo, isso significa que a empregada doméstica grávida não pode ser dispensada durante esse período, independentemente do tipo de contrato - seja por tempo indeterminado ou mesmo durante experiência, desde que o vínculo ainda esteja ativo.
O início e o fim da estabilidade estão diretamente ligados à gestação e ao parto. Veja como funciona:
➔ Início: a partir da confirmação da gravidez, comprovada por exame médico ou laboratorial;
➔ Término: cinco meses após o parto.
Quais são as obrigações do empregador doméstico durante a gestação?
Durante o período de estabilidade, o empregador deve:
➔ Manter o vínculo empregatício ativo durante toda a gestação e até cinco meses após o parto;
➔ Efetuar normalmente os recolhimentos do eSocial, incluindo FGTS, INSS e demais encargos;
➔ Garantir a licença-maternidade de 120 dias, conforme o art. 25 da LC 150/2015;
➔ Registrar corretamente o início do afastamento e o retorno no sistema do eSocial Doméstico;
➔ Permitir que a empregada retorne à função após o período da licença.
Durante a licença-maternidade, o pagamento do salário é realizado pela Previdência Social, e não pelo empregador. No entanto, é fundamental manter o contrato ativo e os registros atualizados no eSocial para garantir o direito da trabalhadora e evitar inconsistências fiscais. Além disso, o empregador deve continuar realizando normalmente o recolhimento do FGTS por meio do DAE, pois o período é considerado como tempo de serviço.
O que o empregador não pode fazer durante o período de estabilidade?
➔ Reduzir salário, conforme o princípio da irredutibilidade salarial previsto no artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal, salvo acordo homologado pelo sindicato da categoria;
➔ Reduzir jornada sem acordo formal;
➔ Pressionar a gestante a pedir demissão;
➔ Negar o direito à licença-maternidade;
➔ Deixar de efetuar os recolhimentos obrigatórios.
Essas práticas podem configurar assédio ou fraude trabalhista, gerando condenações judiciais e indenizações por danos morais.
Como proceder se a gravidez for descoberta após a demissão?
Uma das situações mais comuns e que causa dúvidas entre empregadores é quando a gestação é descoberta após a dispensa da empregada doméstica.
Se comprovado que a gravidez existia no momento da demissão, o empregador deverá escolher entre:
➔ Reintegrar a empregada ao cargo, com todos os direitos restabelecidos; ou
➔ Pagar uma indenização correspondente a todo o período da estabilidade (salários, férias, 13º e etc).
Nesse caso, o ideal é buscar um advogado trabalhista para que o acordo seja devidamente oficializado e registrado, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Quais são os riscos para o empregador em caso de descumprimento?
Entre os principais riscos estão:
➔ Ações trabalhistas por dispensa irregular com pedido de reintegração ou indenização;
➔ Obrigação de pagamento de salários e encargos retroativos referentes ao período de estabilidade;
➔ Condenação por danos morais, caso seja comprovado constrangimento, assédio ou discriminação contra a gestante;
➔ Multas e juros pelo atraso nos recolhimentos de FGTS e INSS;
➔ Responsabilidade criminal por retenção indevida de contribuições previdenciárias, caso haja desconto não repassado (art. 168-A do Código Penal).
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Os consultores da Conexão Doméstica estão prontos para orientar você em todas as etapas desse processo, desde o registro correto da licença até o cálculo e conferência das obrigações no eSocial.
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