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Nova Convenção Coletiva de São Paulo: tudo que os empregadores domésticos precisam saber

Publicado no dia: 03/04/2025
Nova Convenção Coletiva de São Paulo: tudo que os empregadores domésticos precisam saber
A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2026 para empregados domésticos em São Paulo já está em vigor, trazendo reajustes salariais e benefícios que impactam diretamente empregadores e trabalhadores, como piso salarial atualizado, auxílios e orientações sobre jornada de trabalho.

Para evitar problemas trabalhistas e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, é fundamental que os empregadores conheçam as novas diretrizes. Neste texto, explicamos os principais pontos da nova convenção.
 

O que é a Convenção Coletiva de Trabalho?

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre o sindicato laboral (que representa as empregadas) e o sindicato patronal (que representa os empregadores), estabelecendo regras específicas para a categoria em determinada região. Ela complementa a Lei das Domésticas, trazendo normas adicionais que devem ser seguidas.

Por ter validade legal, a CCT desempenha um papel fundamental na regulação do vínculo empregatício, tornando seu cumprimento obrigatório.

Além de trazer novas determinações, a convenção também reforça direitos já garantidos por lei, assegurando que os empregadores cumpram corretamente suas obrigações e promovendo maior proteção para ambas as partes.

É importante destacar que cada CCT abrange regiões específicas e, neste texto, estamos tratando da convenção que rege apenas a cidade de São Paulo - como um modelo. Por isso, alguns valores e determinações podem mudar dependendo da sua região.

Assim, recomendamos que os empregadores sempre consultem a existência e abrangência de CCTs na sua cidade, para garantir que todos os detalhes da relação trabalhista estejam de acordo com as normas.
 
Confira as principais mudanças da nova Convenção Coletiva de São Paulo e tudo que os empregadores domésticos precisam saber!

Quais são as principais mudanças trazidas pela CCT de São Paulo?

As principais mudanças da CCT de São Paulo de 2025/2026 estão relacionadas a reajustes de valores, tanto salariais quanto de contribuições.

Para começar, o novo piso salarial para a capital paulista é de R$ 1.643,62. Empregadores que já pagam acima desse valor precisam ficar atentos à Cláusula 8ª, que prevê o reajuste percentual de 6% ou proporcional para as funcionárias admitidas após 03/2024.

O valor da cesta básica passa a ser de R$ 209,21, podendo haver o pagamento em espécie dessa quantia ou a entrega de uma cesta com itens básicos, correspondente a 40 kg em alimentos variados. Além disso, o empregador também precisa fornecer refeição no local de trabalho.

Também está especificado alguns benefícios para as trabalhadoras, como auxílio funeral, auxílio de renda familiar, desconto em farmácias e incentivos a capacitação. 

Além disso, o empregador doméstico tem autonomia para criar regras para uso do celular durante o expediente, porém, tudo deve estar discriminado em contrato de trabalho.

Extra: Para diaristas, o valor da diária de trabalho passa a ser de, no mínimo, R$ 225,00. Lembrando que diarista é uma profissional autônoma que presta serviços até duas vezes na semana, não gerando, assim, vínculo empregatício.

Demais obrigações da CCT de SP

Além do reajuste salarial, a nova CCT de São Paulo estabelece outros benefícios e contribuições obrigatórias para empregadores e empregadas domésticas. Veja os principais pontos:
  • Benefício BEN+FAMILIAR: Plano de benefícios para empregadores e empregados mediante pagamento de mensalidade no valor de R$ 37,04 por empregado, a ser feito pelo empregador.
  • Plano de assistência à saúde BRASIL MED SAÚDE PREV: Plano de assistência que oferece suporte para emergências médicas e procedimentos básicos, custeado pelo empregador, no valor de R$ 35,67 por trabalhador.
  • Contribuição Assistencial Profissional: Desconto trimestral de 2% sobre o salário bruto da empregada. A funcionária pode se opor ao desconto dentro do prazo estipulado pela convenção.
  • É previsto em CCT a obrigatoriedade dos Exames Ocupacionais, tais como: admissionais, periódicos e demissionais.
  • No dia 27 de abril é comemorado o Dia do Trabalhador Doméstico e, caso o funcionário trabalhe nesta data,deverá receber a remuneração em dobro.
Além dessas questões específicas, há diversas determinações que são reiteradas da Lei das Domésticas, como controle de ponto, jornada de trabalho de 44 horas semanais (com possibilidade de jornada parcial e 12x36), horas extras com adicional de 50%, férias, 13º salário e recolhimento de todos os tributos na guia DAE.

Tenha para entender a CCT

A CCT de SP possui diversas cláusulas e detalhes que podem gerar dúvidas, especialmente para empregadores que não acompanham de perto as negociações sindicaisauxílio . 

Além disso, como mencionamos ao longo do texto, podem existir diferenças entre o texto geral da CCT de São Paulo (capital) SEDESP e as convenções específicas de determinadas regiões do estado.

Para evitar erros no cumprimento das obrigações trabalhistas, é altamente recomendável contar com o suporte de profissionais especializados na gestão do trabalho doméstico. Aqui na Conexão Doméstica, oferecemos todo suporte necessário para empregadores domésticos. Clique aqui para conversar com um dos nossos consultores.
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