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Fim do código de acesso do eSocial Doméstico: entenda os impactos

20/09/2022

eSocial Doméstico

Fim do código de acesso do eSocial Doméstico: entenda os impactos Autor: Juliana Medeiros
A partir de dezembro de 2022, o governo determinou  o fim do código de acesso do eSocial doméstico. Para entender quais são os impactos e como continuar acessando o sistema, acompanhe o texto:

Quais são os impactos do fim do código de acesso?

O governo federal determinou que, a partir de dezembro deste ano, o acesso aos módulos web do eSocial, Web Empregador Doméstico e App Empregador Doméstico só será possível pelo login na conta gov.br. 

O gov.br é uma forma de login única nos sistemas públicos digitais que proporciona um grau de segurança na autenticação superior ao modo tradicional de login por meio de CPF, código de acesso e senha. 

Desde abril de 2021, o usuário pode acessar o eSocial tanto através do código de acesso e senha quanto por meio da conta gov.br. Contudo, a partir de dezembro, o governo decretou o fim do código de acesso do eSocial Doméstico. 

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E se o empregador não tiver certificado digital?

Caso não tenha certificado digital é possível solicitar uma procuração no site da Receita Federal, por meio de um formulário eletrônico. Entenda o passo a passo do processo:

• Acesse o site da Receita e preencha o formulário;
• Selecione os serviços do eSocial que deseja disponibilizar o acesso e clique em “Cadastrar Procuração”;
• Será gerado um documento que deverá ser assinado, tendo firma reconhecida em cartório;
• Abra um processo digital e envie os documentos solicitados. Para isso, basta selecionar a área “Legislação e Processos” e  clicar em “Processos Digitais (e-Processo)”.
• Informe os 5 últimos caracteres do código de controle. Em seguida, faça a juntada da Procuração RFB assinada;

Também é possível realizar o processo em cartório conveniado mediante a apresentação da solicitação de procuração emitida pelo sistema, impressa e assinada com firma reconhecida e documentos oficiais de identificação do outorgante da procuração. A tarifa para entrega é de R$ 14,00.

Realizado o processo é possível consultar o resultado diretamente no e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo. 

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Como acessar?

Para quem já possui uma conta cadastrada no gov.br que tenha sido criada para utilização de algum serviço (por exemplo: Meu INSS) é só clicar em “Entrar com gov.br” na página de login do eSocial. A partir disso, o usuário deve utilizar suas credenciais para o acesso (será exigido o CPF e senha). 

Caso não possua, o usuário pode solicitar o cadastro e concessão de níveis de confiabilidade neste link. 

O que são níveis de confiabilidade?
Para garantir o grau de segurança, o governo criou uma classificação para a concessão de “selos” de autenticidade a partir do cadastro.

Assim sendo, conforme os documentos e validações fornecidos no momento do cadastro, a conta é classificada em três níveis: bronze, prata e ouro. Confira quais validações são necessárias para cada classe:

Nível Bronze:
Cadastro Básico com Validação de Dados Pessoais;
Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários;
Balcão Presencial (INSS);

Nível Prata:
Internet Banking;
Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União;
Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Nível Ouro:
Certificado Digital de Pessoa Física;
Validação Facial biometria facial da Justiça Eleitoral;

IMPORTANTE: Somente os usuários que possuírem contas nível prata ou ouro poderão acessar o eSocial. Por isso, é fundamental fornecer as validações requeridas pelo governo federal para garantir uma conta prata ou ouro e assim manter o acesso ao eSocial.

E quando o eSocial é feito por terceiros?
É importante ressaltar que, como o gov.br é um sistema unificado de todos os serviços públicos prestados pelo governo, quem detiver a senha tem acesso a todos eles. Com isso, é orientado que esse acesso não deve ser repassado a terceiros por motivos de segurança. 

Neste caso, o cidadão deve outorgar uma procuração eletrônica para terceiro por meio do sistema eCac da Receita Federal - nessa modalidade é preciso ter certificado digital. Confira como solicitar:

• Acesse o portal e-CAC;
• Clique na aba “Senhas e Procurações”; 
• Procuração para o Portal e-CAC – Eletrônica;
• Vá na opção “Cadastrando Procuração”
• Informe o CPF ou CNPJ na seção “Dados do Procurador”;
• Selecione os serviços do eSocial que deseja disponibilizar o acesso e clique em “Cadastrar Procuração”;
• Clique em “Assinar documento”;

É possível consultar e cancelar a procuração a qualquer momento pelo portal e-CAC. Para anular, basta clicar em “Cancelar Procuração”.

É recomendado que o usuário conceda permissão apenas para a realização de tarefas relacionadas ao eSocial e, a partir disso, o procurador utilizará o próprio certificado digital para acessar o sistema. A autorização geral não é recomendada porque, ao selecionar todos os serviços, o procurador terá acesso a tudo, até mesmo aos que forem disponibilizados no futuro. 
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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