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A Regularização de Empregada Doméstica é uma obrigação do empregador que, dessa forma, evitará a vulnerabilidade à reclamatórias trabalhistas e multas, mantendo em dia suas obrigações em relação ao vínculo empregatício.
Trata-se de um direito conquistado pela classe dos domésticos ter o vínculo trabalhista regularizado. Muitas vezes a decisão de não realizar o registro é baseada pela solicitação do trabalhador, que prefere não ter descontos em sua folha de pagamento. Do outro lado, empregadores visam diminuir custos e burocracia. Porém, essa é uma prática ilegal e pode resultar em prejuízos para as duas partes.
Assinar a carteira do funcionário e registrá-lo no eSocial é o primeiro passo a ser realizado pelo empregador, que deverá ainda fazer o recolhimento de todos os impostos em atraso, pagos através das Guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). É preciso ter bastante atenção no momento de realizar essa tarefa, pois são várias etapas para chegar a regularização total dentro do eSocial Doméstico. Por isso, vale a pena ter a orientação de especialistas no assunto. Neste artigo, mostraremos os principais riscos de se manter uma empregada doméstica sem carteira assinada e, posteriormente, a maneira correta para realizar a regularização de seu histórico trabalhista.
Nos casos em que há condenação, o empregador deve fazer o registro do colaborador no eSocial e recolher todas as verbas em atraso, tais como: férias, INSS, FGTS, 13º salário, aviso prévio e outros valores que forem devidos. Esses pagamentos visam reparar os prejuízos do empregado e garantir seus direitos trabalhistas. Esses processos judiciais custam, pelo menos, 9 mil reais aos empregadores domésticos.
Multas
A Reforma Trabalhista prevê que em caso de ausência da assinatura na carteira, o empregador pagará uma multa conforme Art. 47 e seus parágrafos:
"Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Além disso, devem ser consideradas as multas aplicadas no momento da emissão das guias em atraso. Ao deixar de emitir o DAE, o empregador paga o valor da guia acrescido de 0,33% por dia — limitado a 20% — referente o valor do INSS, além de juros de 1%. Em relação ao FGTS, também incidirá multa de 10% sobre o montante em atraso, além de juros de 0,5% ao mês.
Indenizações por falta de contribuição previdenciária
Como dissemos anteriormente, o registro em carteira e no eSocial doméstico garante o recolhimento dos impostos oficiais através de guia unificada (DAE). Dentre eles, o INSS possibilita aos trabalhadores acesso a diversos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria e licença-maternidade. Assim, o empregador doméstico que não assina a carteira de sua empregada poderá arcar financeiramente com gastos relativos a esses afastamentos. Por outro lado, empregadores que possuem um colaborador formalizado não precisam se preocupar, pois os custos desses benefícios são de responsabilidade da Previdência Social.
Caso o empregador doméstico ainda não possua cadastro no eSocial Doméstico, deverá fazê-lo. Será necessário informar o CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações de Imposto de Renda – caso não tenha havido entrega de declaração de IR, será utilizado o número do título de eleitor.
Em relação ao empregado doméstico, o empregador deverá solicitar cópias de documentos pessoais, como: RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, comprovante de residência, número do PIS/NIT e carteira de trabalho. Caso o empregado tenha filhos menores de 14 anos, é importante solicitar cópia da certidão de nascimento para que possa receber o salário família.
Registro de Empregada Doméstica
Feito o cadastro como empregador, é o momento de fazer a admissão de seu empregado, com base nos documentos solicitados para ele anteriormente. É importante ainda que, desde o primeiro dia de trabalho, haja anotação na carteira de trabalho do empregado, com informações pertinentes ao vínculo empregatício. Uma novidade que pode tornar o processo mais simples é a carteira de trabalho digital. Os dados registrados no eSocial Doméstico vão direto para o aplicativo, tendo em vista ambos os sistemas serem integrados. Cabe ainda a execução de um contrato de trabalho por escrito entre as partes, especificando detalhes da contratação, como a data de admissão, local, dias e horários de trabalho, valor do salário e função do empregado.
Registro de Empregada Doméstica com Data Retroativa
Não é incomum o empregador não efetuar o registro de seu empregado na data em que ele iniciou suas atividades, embora não seja o correto. Mas é possível que o empregador faça o registro de seu funcionário com data retroativa. Para isso, é importante executar os procedimentos citados nesse artigo e fazer o recolhimento dos encargos retroativos à data de início do empregado. Ou seja, todas as movimentações ocorridas desde que o empregado foi admitido precisarão ser processadas e recolhidos os tributos através do Simples Doméstico. O processo inclui o recolhimento de todos os impostos, tais como: INSS Patronal e INSS Empregado, FGTS, GILRAT e, se for o caso, Imposto de Renda. Vale lembrar que esses impostos também devem ser considerados em períodos de férias e décimo terceiro salário.
O serviço consite em regularizar:
• Documentos admissionais;
• Cadastro no eSocial;
• Anotações da CTPS;
• Análise das folhas de pagamento;
• Recibos de vale-transporte;
• Recibos de Férias;
• Décimo terceiro salário;
• Guias do eSocial.
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Regularizar Empregada Doméstica em atraso: como fazer?
Publicado no dia: 18/08/2020
Trata-se de um direito conquistado pela classe dos domésticos ter o vínculo trabalhista regularizado. Muitas vezes a decisão de não realizar o registro é baseada pela solicitação do trabalhador, que prefere não ter descontos em sua folha de pagamento. Do outro lado, empregadores visam diminuir custos e burocracia. Porém, essa é uma prática ilegal e pode resultar em prejuízos para as duas partes.
Assinar a carteira do funcionário e registrá-lo no eSocial é o primeiro passo a ser realizado pelo empregador, que deverá ainda fazer o recolhimento de todos os impostos em atraso, pagos através das Guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). É preciso ter bastante atenção no momento de realizar essa tarefa, pois são várias etapas para chegar a regularização total dentro do eSocial Doméstico. Por isso, vale a pena ter a orientação de especialistas no assunto. Neste artigo, mostraremos os principais riscos de se manter uma empregada doméstica sem carteira assinada e, posteriormente, a maneira correta para realizar a regularização de seu histórico trabalhista.
Quais os riscos de manter minha doméstica sem carteira assinada?
Ações trabalhistas Mesmo que o trabalhador tenha concordado em não ser registrado ou, até mesmo, nos casos em que o mesmo solicita não ter a carteira assinada, o empregador doméstico pode ser alvo de uma ação trabalhista para o reconhecimento do vínculo empregatício.Nos casos em que há condenação, o empregador deve fazer o registro do colaborador no eSocial e recolher todas as verbas em atraso, tais como: férias, INSS, FGTS, 13º salário, aviso prévio e outros valores que forem devidos. Esses pagamentos visam reparar os prejuízos do empregado e garantir seus direitos trabalhistas. Esses processos judiciais custam, pelo menos, 9 mil reais aos empregadores domésticos.
Multas
A Reforma Trabalhista prevê que em caso de ausência da assinatura na carteira, o empregador pagará uma multa conforme Art. 47 e seus parágrafos:
"Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Além disso, devem ser consideradas as multas aplicadas no momento da emissão das guias em atraso. Ao deixar de emitir o DAE, o empregador paga o valor da guia acrescido de 0,33% por dia — limitado a 20% — referente o valor do INSS, além de juros de 1%. Em relação ao FGTS, também incidirá multa de 10% sobre o montante em atraso, além de juros de 0,5% ao mês.
Indenizações por falta de contribuição previdenciária
Como dissemos anteriormente, o registro em carteira e no eSocial doméstico garante o recolhimento dos impostos oficiais através de guia unificada (DAE). Dentre eles, o INSS possibilita aos trabalhadores acesso a diversos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria e licença-maternidade. Assim, o empregador doméstico que não assina a carteira de sua empregada poderá arcar financeiramente com gastos relativos a esses afastamentos. Por outro lado, empregadores que possuem um colaborador formalizado não precisam se preocupar, pois os custos desses benefícios são de responsabilidade da Previdência Social.

Como regularizar empregada doméstica?
Documentos NecessáriosCaso o empregador doméstico ainda não possua cadastro no eSocial Doméstico, deverá fazê-lo. Será necessário informar o CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações de Imposto de Renda – caso não tenha havido entrega de declaração de IR, será utilizado o número do título de eleitor.
Em relação ao empregado doméstico, o empregador deverá solicitar cópias de documentos pessoais, como: RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, comprovante de residência, número do PIS/NIT e carteira de trabalho. Caso o empregado tenha filhos menores de 14 anos, é importante solicitar cópia da certidão de nascimento para que possa receber o salário família.
Registro de Empregada Doméstica
Feito o cadastro como empregador, é o momento de fazer a admissão de seu empregado, com base nos documentos solicitados para ele anteriormente. É importante ainda que, desde o primeiro dia de trabalho, haja anotação na carteira de trabalho do empregado, com informações pertinentes ao vínculo empregatício. Uma novidade que pode tornar o processo mais simples é a carteira de trabalho digital. Os dados registrados no eSocial Doméstico vão direto para o aplicativo, tendo em vista ambos os sistemas serem integrados. Cabe ainda a execução de um contrato de trabalho por escrito entre as partes, especificando detalhes da contratação, como a data de admissão, local, dias e horários de trabalho, valor do salário e função do empregado.
Registro de Empregada Doméstica com Data Retroativa
Não é incomum o empregador não efetuar o registro de seu empregado na data em que ele iniciou suas atividades, embora não seja o correto. Mas é possível que o empregador faça o registro de seu funcionário com data retroativa. Para isso, é importante executar os procedimentos citados nesse artigo e fazer o recolhimento dos encargos retroativos à data de início do empregado. Ou seja, todas as movimentações ocorridas desde que o empregado foi admitido precisarão ser processadas e recolhidos os tributos através do Simples Doméstico. O processo inclui o recolhimento de todos os impostos, tais como: INSS Patronal e INSS Empregado, FGTS, GILRAT e, se for o caso, Imposto de Renda. Vale lembrar que esses impostos também devem ser considerados em períodos de férias e décimo terceiro salário.
Ajuda de um especialista
Se ao menos uma vez você deixou de realizar suas obrigações laborais, o vínculo com seu empregado pode conter irregularidades. Conte conosco para regularizar o histórico trabalhista e deixar sua doméstica 100% de acordo com a lei.O serviço consite em regularizar:
• Documentos admissionais;
• Cadastro no eSocial;
• Anotações da CTPS;
• Análise das folhas de pagamento;
• Recibos de vale-transporte;
• Recibos de Férias;
• Décimo terceiro salário;
• Guias do eSocial.
Conheça nossa gestão mensal
Por apenas R$52,90/mês você tem a tranquilidade de que a gestão de seu trabalhador está sendo realizada por um especialista. Nossos serviços são totalmente seguros e sem automatização, designamos um consultor exclusivo que o acompanha em todas as etapas da relação empregatícia. Consultoria completa da Admissão à Rescisão. Deixe a burocracia com a gente, estamos a disposição para atendê-lo.
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