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Nenhuma dessas leis que regem o trabalho doméstico menciona a obrigatoriedade do empregador conceder folga à empregada no dia do seu aniversário. Embora algumas empresas adotem a prática do "day off" como benefício para os funcionários, isso é uma escolha da empresa e não um direito previsto em lei.
Dessa forma, a decisão de conceder ou não a folga cabe ao empregador doméstico. Se houver um acordo entre as partes, a trabalhadora poderá ter o dia de descanso sem prejuízo ao salário. Assim, caso o empregador decida conceder essa folga, não poderá descontar o dia de trabalho, já que foi uma iniciativa dele ofertar o descanso.
Ou seja, embora a folga no aniversário não seja um direito garantido por lei, o empregador doméstico pode optar por concedê-la como um benefício extra. Caso a folga não seja uma alternativa viável, há algumas alternativas possíveis - as quais trataremos ao longo do texto.
Aqui na Conexão Doméstica oferecemos como maior diferencial um atendimento humanizado e totalmente personalizado para cada empregador. Nossos consultores estão a postos para ajudar nos mais diversos assuntos.
Além disso, temos planos completos voltados para gestão mensal da doméstica, em que liberamos os empregadores de toda burocracia, garantindo que todo processo esteja em ordem.
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Aniversário da empregada doméstica: o empregador deve dar folga?
Publicado no dia: 21/03/2025
O aniversário é uma data especial para muitas pessoas, e alguns trabalhadores se perguntam se têm direito a uma folga nesse dia. No emprego doméstico, essa questão também surge entre empregadores e empregadas: a legislação prevê algum tipo de dispensa? A folga é obrigatória ou opcional?
Neste texto, iremos explicar como funciona essa questão e quais alternativas podem ser adotadas para equilibrar as necessidades do empregador e da trabalhadora. Continue a leitura para saber mais!
Neste texto, iremos explicar como funciona essa questão e quais alternativas podem ser adotadas para equilibrar as necessidades do empregador e da trabalhadora. Continue a leitura para saber mais!
O empregador deve dar folga no aniversário da doméstica?
Para responder a essa questão, é preciso, primeiro, entender o que está descrito na Lei das Domésticas e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Nenhuma dessas leis que regem o trabalho doméstico menciona a obrigatoriedade do empregador conceder folga à empregada no dia do seu aniversário. Embora algumas empresas adotem a prática do "day off" como benefício para os funcionários, isso é uma escolha da empresa e não um direito previsto em lei.
Dessa forma, a decisão de conceder ou não a folga cabe ao empregador doméstico. Se houver um acordo entre as partes, a trabalhadora poderá ter o dia de descanso sem prejuízo ao salário. Assim, caso o empregador decida conceder essa folga, não poderá descontar o dia de trabalho, já que foi uma iniciativa dele ofertar o descanso.
Ou seja, embora a folga no aniversário não seja um direito garantido por lei, o empregador doméstico pode optar por concedê-la como um benefício extra. Caso a folga não seja uma alternativa viável, há algumas alternativas possíveis - as quais trataremos ao longo do texto.

Mas, por que oferecer folga à doméstica?
Embora não seja uma obrigação legal, a concessão da folga pode ser vista como um gesto de valorização e reconhecimento pelo trabalho da empregada doméstica. Pequenas ações como essa contribuem para um relacionamento mais saudável e respeitoso, impactando na motivação e retenção da profissional, funcionando ainda como um feedback do serviço, por exemplo.
Além da folga, há outras formas de demonstração, como:
Além da folga, há outras formas de demonstração, como:
- Ajuste na jornada, permitindo que a funcionária saia mais cedo ou entre mais tarde;
- Entrega de uma lembrança simbólica, como uma cesta personalizada ou um cartão de agradecimento;
- Bônus ou gratificação, caso o empregador queira retribuir de outra forma sem alterar a rotina de trabalho.
Para decidir qual é o método mais adequado e se há interesse em estabelecer esse tipo de bonificação, é importante estabelecer um diálogo claro entre empregador e empregada, garantindo transparência para alinhar as expectativas.
E se o empregador não quiser conceder a folga?
Caso o empregador não deseje ou não seja viável conceder a folga, a empregada doméstica deverá cumprir a jornada normalmente, salvo se o aniversário coincidir com um feriado ou com o dia de descanso semanal remunerado.
No entanto, se houver interesse da trabalhadora em folgar nesse dia, é possível utilizar um regime de compensação de horas.
O banco de horas é uma alternativa viável para quem deseja folgar no dia do aniversário sem prejuízo ao salário ou à rotina do empregador. Essa compensação pode ser feita de duas formas:
No entanto, se houver interesse da trabalhadora em folgar nesse dia, é possível utilizar um regime de compensação de horas.
O banco de horas é uma alternativa viável para quem deseja folgar no dia do aniversário sem prejuízo ao salário ou à rotina do empregador. Essa compensação pode ser feita de duas formas:
- Banco de horas: Se a trabalhadora já acumulou horas extras em outros períodos, pode utilizar esse saldo para não trabalhar no dia do aniversário.
- Acordo de compensação semanal: A empregada trabalha alguns minutos a mais ao longo da semana anterior, garantindo a folga sem impacto no pagamento.
É importante ressaltar que a empregada doméstica não pode fazer banco de horas negativo, ou seja, não pode folgar primeiro e compensar depois. Essa prática pode resultar em multa para o empregador.
Além disso, qualquer acordo de compensação deve ser feito com antecedência e, preferencialmente, registrado por escrito para evitar mal-entendidos.
Além disso, qualquer acordo de compensação deve ser feito com antecedência e, preferencialmente, registrado por escrito para evitar mal-entendidos.
Tenha ajuda na gestão da empregada doméstica
Sabemos que durante a relação trabalhista podem surgir dúvidas e, nesses momentos, é ótimo ter auxílio especializado para responder todas essas questões, não é mesmo?Aqui na Conexão Doméstica oferecemos como maior diferencial um atendimento humanizado e totalmente personalizado para cada empregador. Nossos consultores estão a postos para ajudar nos mais diversos assuntos.
Além disso, temos planos completos voltados para gestão mensal da doméstica, em que liberamos os empregadores de toda burocracia, garantindo que todo processo esteja em ordem.
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