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Contudo, nesses casos, é de suma importância que a situação seja conversada entre as partes para garantir que tudo esteja de acordo, já que, a princípio, a doméstica seria dispensada no dia.
Do outro lado, há os pontos facultativos, em que o empregador pode optar por dispensar ou não a funcionária. Essas datas são, geralmente, consideradas dias “pontes”, em que é possível emendar um feriado. Por exemplo, uma sexta-feira de um feriado na quinta-feira.
Dessa forma, a doméstica deve trabalhar normalmente caso o empregador decida por não dispensá-la, sem adição de horas extras. Porém, se o empregador optar por dispensá-la, não poderá descontar esse dia de folga, já que concedeu o descanso por livre e espontânea vontade.
Além disso, é interessante destacar que a empregada doméstica pode entrar em um regime de compensação de horas para folgar nos dias “ponte” e conseguir emendar feriados. Ou seja, é possível estabelecer acordos que sejam vantajosos para ambas as partes, garantindo que o trabalho seja feito e a funcionária possa gozar do período de descanso.
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Feriados 2025: calendário atualizado para o emprego doméstico
Publicado no dia: 16/01/2025
Com a chegada do ano novo, é comum conferir no calendário os feriados, certo? Pensando em ajudar os empregadores a se organizarem em 2025, reunimos aqui as principais datas do ano, incluindo feriados nacionais e pontos facultativos.
Assim, é possível planejar a rotina e entender quais são os dias em que a empregada doméstica tem direito à folga obrigatória, além de esclarecer como funciona a remuneração nesses casos.
Continue a leitura para conferir os feriados de 2025 e saber como lidar com essas datas de forma prática e legal, afinal é essencial se organizar para estar em conformidade com a lei e manter uma boa relação de trabalho!
Assim, é possível planejar a rotina e entender quais são os dias em que a empregada doméstica tem direito à folga obrigatória, além de esclarecer como funciona a remuneração nesses casos.
Continue a leitura para conferir os feriados de 2025 e saber como lidar com essas datas de forma prática e legal, afinal é essencial se organizar para estar em conformidade com a lei e manter uma boa relação de trabalho!
Quando a doméstica tem direito à folga?
A empregada doméstica tem direito à folga em todos os feriados institucionalizados, sejam eles religiosos, nacionais, estaduais ou municipais. Essas datas são consideradas como descanso remunerado e as funcionárias devem ser dispensadas.
Os empregadores que precisarem dos serviços da empregada doméstica nessas datas terão que pagar o dobro pelo dia de trabalho. Ou seja, a hora extra em feriados vale 100% da hora normal. Confira o que está descrito na Lei das Domésticas sobre o assunto:
Os empregadores que precisarem dos serviços da empregada doméstica nessas datas terão que pagar o dobro pelo dia de trabalho. Ou seja, a hora extra em feriados vale 100% da hora normal. Confira o que está descrito na Lei das Domésticas sobre o assunto:
“§ 8o O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”
Contudo, nesses casos, é de suma importância que a situação seja conversada entre as partes para garantir que tudo esteja de acordo, já que, a princípio, a doméstica seria dispensada no dia.
Do outro lado, há os pontos facultativos, em que o empregador pode optar por dispensar ou não a funcionária. Essas datas são, geralmente, consideradas dias “pontes”, em que é possível emendar um feriado. Por exemplo, uma sexta-feira de um feriado na quinta-feira.
Dessa forma, a doméstica deve trabalhar normalmente caso o empregador decida por não dispensá-la, sem adição de horas extras. Porém, se o empregador optar por dispensá-la, não poderá descontar esse dia de folga, já que concedeu o descanso por livre e espontânea vontade.
Além disso, é interessante destacar que a empregada doméstica pode entrar em um regime de compensação de horas para folgar nos dias “ponte” e conseguir emendar feriados. Ou seja, é possível estabelecer acordos que sejam vantajosos para ambas as partes, garantindo que o trabalho seja feito e a funcionária possa gozar do período de descanso.

Quais são os feriados de 2025?
Confira uma lista com todos os feriados institucionalizados de 2025:
- 1º de janeiro - Confraternização Universal (quarta-feira);
- 18 de abril - Sexta-feira Santa (sexta-feira);
- 21 de abril - Tiradentes (segunda-feira);
- 1º de maio - Dia do Trabalho (quinta-feira);
- 7 de setembro - Independência do Brasil (domingo);
- 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (domingo);
- 2 de novembro - Finados (domingo);
- 15 de novembro - Proclamação da República (sábado);
- 20 de novembro - Dia da Consciência Negra (quinta-feira);
- 25 de dezembro - Natal (quinta-feira).
Listamos aqui apenas os feriados institucionalizados em caráter nacional. Por isso, é importante checar os feriados estaduais e municipais para ter certeza de que tudo está dentro da lei.
Veja, agora, uma lista com os pontos facultativos nacionais de 2025 que, inclusive, contam com feriados que, muitas vezes, são considerados institucionais como Carnaval e Corpus Christi, mas são, na verdade, opcionais se não houver decreto municipal determinando a data como feriado:
Veja, agora, uma lista com os pontos facultativos nacionais de 2025 que, inclusive, contam com feriados que, muitas vezes, são considerados institucionais como Carnaval e Corpus Christi, mas são, na verdade, opcionais se não houver decreto municipal determinando a data como feriado:
- 3 de março - Carnaval (segunda-feira);
- 4 de março - Carnaval (terça-feira);
- 5 de março - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 19 de junho - Corpus Christi (quinta-feira);
- 20 de junho (sexta-feira);
- 24 de dezembro - Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas) (quarta-feira);
- 31 de dezembro - Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas) (quarta-feira).
Seguindo este calendário, e ficando atento aos feriados estaduais e municipais, é possível se manter dentro da legalidade e ainda criar um ambiente respeitoso de trabalho, oferecendo à doméstica possibilidade de folgar e, se necessário, realizando o pagamento correto do que é devido, evitando multas futuras.
Não perca nenhuma data do calendário em 2025
A melhor forma de realizar o controle do calendário de 2025 para o emprego doméstico é contar com ajuda profissional.A Conexão Doméstica oferece planos completos para gestão mensal do empregado doméstico, dispondo de consultores exclusivos e o melhor atendimento do mercado, totalmente focado nas necessidades do empregador.
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