Faltas justificadas
São aquelas garantidas pela
CLT, no seu artigo 473, decreto-lei nº 229, de 28.2.1967, que estabelece o direito legal da empregada doméstica de se ausentar do trabalho e manter a sua remuneração, desde que apresente um documento comprovando o motivo da falta e, claro, estando este motivo dentro dos previstos pela Lei.
Outros acontecimentos
Além do falecimento de familiares, existem outros
motivos que são considerados faltas justificadas, sendo eles:
• Casamento: garante três dias consecutivos;
• Doação de sangue: pode ser feita apenas uma vez por ano, garante um dia;
• Acompanhamento de consulta com o filho de até seis anos: também uma vez ao ano, garantindo um dia;
• Alistamento eleitoral: até dois dias, consecutivos ou não, para regularizar a situação;
• Exames de pré-natal e gravidez: até dois para estar junto da companheira;
• Preventivos de câncer: até três dias no período de um ano para realizar os exames;
• Vestibular: nos dias em que for prestar a prova.
Além desses casos, há algumas situações em que as faltas podem ser justificadas por tempo indeterminado.
• Durante todo o período que for necessário cumprir o Serviço Militar;
• Quando precisar comparecer em juízo;
• Se houver participação sindical em reuniões oficiais internacionais de grupos a que o Brasil pertence.
Apesar de
pontuais, é sempre bom ter um conhecimento geral sobre o assunto, para não ser pego desprevenido.
Respeito
O mais importante em momentos assim é manter o respeito das relações, tanto humanas quanto profissionais.
Cultivar um canal de comunicação aberto entre as partes vai ajudar, e muito, para que tudo se resolva da melhor forma.
Caso haja dúvidas sobre como proceder nesses casos e, como organizar tudo na sua folha de pagamento, a
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