Área do Cliente
SIGA-NOS
Formulário de Contato

12996334556

Doméstica

Empregada doméstica pode tirar licença por falecimento de familiares?

Publicado no dia: 25/05/2021
Empregada doméstica pode tirar licença por falecimento de familiares?
A vida é cheia de imprevistos e momentos em que precisamos parar um pouco para conseguir entender o que está acontecendo.
E com a morte, não poderia ser diferente. É natural que muitos lugares, empresas e empregadores, permitam que o trabalhador possa tirar um momento para viver o seu luto, e com as empregadas domésticas isso também acontece.
Tanto a CLT, quanto a PEC das domésticas, garantem uma licença por morte de familiares.
Sabemos, também, que o processo é longo e nem um pouco linear, portanto, é importante que haja compreensão e calma para que esse momento possa transcorrer com tranquilidade, dentro do possível.
 
Familiares diretos
A licença é concedida no caso de falecimento da mãe ou do pai, de irmãos, de cônjuges, ascendentes, filhos ou qualquer pessoa que esteja sob a dependência econômica da empregada doméstica, o que deve estar declarado na sua carteira de trabalho e previdência social.

A dispensa do trabalho é de dois dias consecutivos. Para haver a comprovação que justifique as faltas, é necessário apresentar uma cópia do atestado de óbito.

Assim, não haverá alteração no pagamento ao final do mês.

Faltas justificadas

São aquelas garantidas pela CLT, no seu artigo 473, decreto-lei nº 229, de 28.2.1967, que estabelece o direito legal da empregada doméstica de se ausentar do trabalho e manter a sua remuneração, desde que apresente um documento comprovando o motivo da falta e, claro, estando este motivo dentro dos previstos pela Lei.

Outros acontecimentos
Além do falecimento de familiares, existem outros motivos que são considerados faltas justificadas, sendo eles:

• Casamento: garante três dias consecutivos;
• Doação de sangue: pode ser feita apenas uma vez por ano, garante um dia;
• Acompanhamento de consulta com o filho de até seis anos: também uma vez ao ano, garantindo um dia;
• Alistamento eleitoral: até dois dias, consecutivos ou não, para regularizar a situação;
• Exames de pré-natal e gravidez: até dois para estar junto da companheira;
• Preventivos de câncer: até três dias no período de um ano para realizar os exames;
• Vestibular: nos dias em que for prestar a prova.

Além desses casos, há algumas situações em que as faltas podem ser justificadas por tempo indeterminado. 

• Durante todo o período que for necessário cumprir o Serviço Militar;
• Quando precisar comparecer em juízo;
• Se houver participação sindical em reuniões oficiais internacionais de grupos a que o Brasil pertence.

Apesar de pontuais, é sempre bom ter um conhecimento geral sobre o assunto, para não ser pego desprevenido.

Respeito
O mais importante em momentos assim é manter o respeito das relações, tanto humanas quanto profissionais.
Cultivar um canal de comunicação aberto entre as partes vai ajudar, e muito, para que tudo se resolva da melhor forma.

Caso haja dúvidas sobre como proceder nesses casos e, como organizar tudo na sua folha de pagamento, a Conexão Doméstica está aqui para te auxiliar nos processos.

Conte com profissionais cuidadosos e que estão preparados para lidar com as mais diversas situações. Cadastre-se agora mesmo!
« Voltar