Doméstica
A vida é cheia de imprevistos e momentos em que precisamos parar um pouco para conseguir entender o que está acontecendo.
E com a morte, não poderia ser diferente. É natural que muitos lugares, empresas e empregadores, permitam que o trabalhador possa tirar um momento para viver o seu luto, e com as empregadas domésticas isso também acontece.
Tanto a CLT, quanto a PEC das domésticas, garantem uma licença por morte de familiares.
Sabemos, também, que o processo é longo e nem um pouco linear, portanto, é importante que haja compreensão e calma para que esse momento possa transcorrer com tranquilidade, dentro do possível.
Familiares diretos
A licença é concedida no caso de falecimento da mãe ou do pai, de irmãos, de cônjuges, ascendentes, filhos ou qualquer pessoa que esteja sob a dependência econômica da empregada doméstica, o que deve estar declarado na sua carteira de trabalho e previdência social.
A dispensa do trabalho é de dois dias consecutivos. Para haver a comprovação que justifique as faltas, é necessário apresentar uma cópia do atestado de óbito.
Assim, não haverá alteração no pagamento ao final do mês.
Outros acontecimentos
Além do falecimento de familiares, existem outros motivos que são considerados faltas justificadas, sendo eles:
• Casamento: garante três dias consecutivos;
• Doação de sangue: pode ser feita apenas uma vez por ano, garante um dia;
• Acompanhamento de consulta com o filho de até seis anos: também uma vez ao ano, garantindo um dia;
• Alistamento eleitoral: até dois dias, consecutivos ou não, para regularizar a situação;
• Exames de pré-natal e gravidez: até dois para estar junto da companheira;
• Preventivos de câncer: até três dias no período de um ano para realizar os exames;
• Vestibular: nos dias em que for prestar a prova.
Além desses casos, há algumas situações em que as faltas podem ser justificadas por tempo indeterminado.
• Durante todo o período que for necessário cumprir o Serviço Militar;
• Quando precisar comparecer em juízo;
• Se houver participação sindical em reuniões oficiais internacionais de grupos a que o Brasil pertence.
Apesar de pontuais, é sempre bom ter um conhecimento geral sobre o assunto, para não ser pego desprevenido.
Respeito
O mais importante em momentos assim é manter o respeito das relações, tanto humanas quanto profissionais.
Cultivar um canal de comunicação aberto entre as partes vai ajudar, e muito, para que tudo se resolva da melhor forma.
Caso haja dúvidas sobre como proceder nesses casos e, como organizar tudo na sua folha de pagamento, a Conexão Doméstica está aqui para te auxiliar nos processos.
Conte com profissionais cuidadosos e que estão preparados para lidar com as mais diversas situações. Cadastre-se agora mesmo! « Voltar
Empregada doméstica pode tirar licença por falecimento de familiares?
Publicado no dia: 25/05/2021
E com a morte, não poderia ser diferente. É natural que muitos lugares, empresas e empregadores, permitam que o trabalhador possa tirar um momento para viver o seu luto, e com as empregadas domésticas isso também acontece.
Tanto a CLT, quanto a PEC das domésticas, garantem uma licença por morte de familiares.
Sabemos, também, que o processo é longo e nem um pouco linear, portanto, é importante que haja compreensão e calma para que esse momento possa transcorrer com tranquilidade, dentro do possível.
A licença é concedida no caso de falecimento da mãe ou do pai, de irmãos, de cônjuges, ascendentes, filhos ou qualquer pessoa que esteja sob a dependência econômica da empregada doméstica, o que deve estar declarado na sua carteira de trabalho e previdência social.
A dispensa do trabalho é de dois dias consecutivos. Para haver a comprovação que justifique as faltas, é necessário apresentar uma cópia do atestado de óbito.
Assim, não haverá alteração no pagamento ao final do mês.
Faltas justificadas
São aquelas garantidas pela CLT, no seu artigo 473, decreto-lei nº 229, de 28.2.1967, que estabelece o direito legal da empregada doméstica de se ausentar do trabalho e manter a sua remuneração, desde que apresente um documento comprovando o motivo da falta e, claro, estando este motivo dentro dos previstos pela Lei.Outros acontecimentos
Além do falecimento de familiares, existem outros motivos que são considerados faltas justificadas, sendo eles:
• Casamento: garante três dias consecutivos;
• Doação de sangue: pode ser feita apenas uma vez por ano, garante um dia;
• Acompanhamento de consulta com o filho de até seis anos: também uma vez ao ano, garantindo um dia;
• Alistamento eleitoral: até dois dias, consecutivos ou não, para regularizar a situação;
• Exames de pré-natal e gravidez: até dois para estar junto da companheira;
• Preventivos de câncer: até três dias no período de um ano para realizar os exames;
• Vestibular: nos dias em que for prestar a prova.
Além desses casos, há algumas situações em que as faltas podem ser justificadas por tempo indeterminado.
• Durante todo o período que for necessário cumprir o Serviço Militar;
• Quando precisar comparecer em juízo;
• Se houver participação sindical em reuniões oficiais internacionais de grupos a que o Brasil pertence.
Apesar de pontuais, é sempre bom ter um conhecimento geral sobre o assunto, para não ser pego desprevenido.
Respeito
O mais importante em momentos assim é manter o respeito das relações, tanto humanas quanto profissionais.
Cultivar um canal de comunicação aberto entre as partes vai ajudar, e muito, para que tudo se resolva da melhor forma.
Caso haja dúvidas sobre como proceder nesses casos e, como organizar tudo na sua folha de pagamento, a Conexão Doméstica está aqui para te auxiliar nos processos.
Conte com profissionais cuidadosos e que estão preparados para lidar com as mais diversas situações. Cadastre-se agora mesmo! « Voltar