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7 erros que você deve evitar na gestão da sua empregada doméstica

Publicado no dia: 12/05/2022
7 erros que você deve evitar na gestão da sua empregada doméstica
Hoje reunimos 7 erros que você deve evitar na gestão da sua empregada doméstica, seguindo essas orientações e dicas, com certeza você irá evitar diversas dores de cabeça.

Boa leitura!

1. Não assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica

Muitas pessoas não têm conhecimento da Lei Complementar n° 150/2015 que prevê o vínculo empregatício para os trabalhadores domésticos que prestem seus serviços por mais de dois dias da semana no mesmo local e para o mesmo empregador. 

Ou seja, não assinar a carteira da empregada doméstica é uma prática ilegal!

Ao descumprir com a lei, você fica sujeito a multas,  além de possíveis processos trabalhistas.  Para garantir que tudo esteja dentro da lei, é essencial realizar o registro da empregada doméstica em até 48 horas após o início do contrato. 

2. Não pagar os impostos
Ao contratar uma empregada doméstica, você se torna responsável pelo pagamento dos impostos sobre a folha de pagamento dessa funcionária. Para que essa etapa ocorra da maneira correta, é imprescindível que você tenha o cadastro do eSocial, pois essa é a plataforma definida pelo Governo Federal para unificar a declaração e o pagamento de todas as contribuições devidas pelo empregador doméstico.

Tendo o cadastro em dia, você consegue emitir a DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) e realizar o pagamento mensal, mantendo-se dentro de suas obrigações legais, além de garantir todos os direitos do seu funcionário.

3. Não conceder as férias no período correto
Após 12 meses corridos de trabalho, o funcionário doméstico tem direito às férias. Em contratos de jornada integral, o período de descanso fica estabelecido como 30 dias.

Durante o período de férias, o empregado doméstico tem direito à remuneração equivalente a um mês de trabalho acrescida de ⅓. É muito importante que o empregador doméstico fique atento ao prazo, pois caso não cumpra com esse período, o trabalhador poderá ingressar com processos judiciais contra o seu empregador.
 

4. Não pagar as horas extras

A legislação permite as horas extras, desde que sejam devidamente remuneradas. Geralmente, o tempo que excede a jornada de trabalho estipulada em contrato deve ser paga com acréscimo de 50% sobre o valor regular (dias normais de trabalho).

Se a hora entre se enquadrar em trabalho noturno, é necessário contabilizar, além dos 50% de hora extra, 20% de adicional noturno. 

Quando ocorrer a prestação de serviços em domingos ou feriados, deverá ser pago hora extra correspondente a 100% do valor de contrato.

5. Fazer exigências que não estão no contrato
No contrato, fica estabelecido: carga horária, dias a serem trabalhados e também as funções. Alguns empregadores assinam esse termo mas, no cotidiano de trabalho, acabam exigindo tarefas que não estavam acordadas no momento da contratação.

Se o trabalhador doméstico começar a ter um acúmulo de funções ou exercer atividades de cargos que não estavam previamente definidos no contrato, ele poderá pedir por indenização ou exigir a rescisão do contrato. 

6. Classificar a empregada doméstica no CBO incorreto
A CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) é um código que identifica cada uma das atividades profissionais que existem no mercado de trabalho. Essa classificação é importante pois registra com clareza qual é a função exercida por aquele funcionário, garantindo seus direitos e benefícios trabalhistas.

No eSocial é exigido o envio do código CBO de seu empregado doméstico, justamente para evitar desencontros futuros. Por exemplo, no caso da Empregada Doméstica, a CBO é 5121-05.

Neste artigo da Conexão Doméstica você consegue consultar as classificações existentes para essa categoria e tirar todas as suas dúvidas sobre a CBO para empregados domésticos.

7. Atrasar o recolhimento da guia DAE

Todos os meses, o patrão precisa lançar as informações sobre o trabalhador doméstico no eSocial e emitir a guia DAE para recolher os encargos trabalhistas.

Quando o empregador atrasa esse pagamento, é gerada uma multa de 0,33% ao dia (com limite de 20%) e juros de 1% ao mês. Com relação ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a multa é de 10% com juros de 0,5% ao mês. Além de todos esses gastos financeiros, o empregador doméstico fica passível de sofrer ações judiciais por parte do governo com inscrição em dívida ativa.

Quer uma gestão doméstica profissional?
Nós, da Conexão Doméstica, compreendemos que a contabilidade doméstica não é uma tarefa simples. Trabalhamos para facilitar a rotina do empregador, mantendo-o em conformidade com a lei. 

Cuidamos com profissionalismo e compromisso de cada etapa: gestão mensal de domésticos, regularização de histórico trabalhista, admissão e cadastro no eSocial, rescisão de contrato etc.

Conheça nossos planos. Só aqui você encontra gestão inteligente e personalizada para a sua contabilidade doméstica. 
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