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Férias e Afastamentos

Licenças no Trabalho Doméstico: Entenda quais são possíveis

Publicado no dia: 06/10/2021
Licenças no Trabalho Doméstico: Entenda quais são possíveis
Eventualmente o empregado poderá precisar se ausentar do trabalho por algum motivo e a legislação prevê algumas condições em que as faltas não poderão ser descontadas, como por exemplo casamento, ou nascimento de filho.
Mas, para entendermos um pouco melhor, vamos detalhar aqui quais são as faltas que são elencadas pela Lei e que não podem ser descontadas do empregado doméstico.
No artigo 473 da CLT, existem as hipóteses onde o empregado pode ser ausentar de sua atividade sem prejuízo na remuneração. Vejamos abaixo: 

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;     

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;         

III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.                         

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).                     

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.                         

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.                       

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.                            

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                         

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                           

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.          
 
Licença do trabalho doméstico
Em todos os casos elencados acima, o funcionário deve comprovar o motivo da ausência com atestados ou declarações para que as faltas não sejam descontadas de seu salário. 

Nos casos onde o empregado deixa de comparecer ao trabalho, não justifica a falta e não comunica previamente ao empregador, configura-se como falta não justificada. Neste caso, o empregador poderá efetuar o desconto proporcional das horas ou dias de falta, podendo até em alguns casos perder o DSR da semana.  

As faltas devem ser descontadas dentro do mês que ocorrem. Está vedado o desconto em meses posteriores, pois entende-se que o empregador avaliou a falta como justificada. 

Além do desconto no salário, o empregador poderá descontar o vale-transporte e vale-alimentação referente aos dias em que o empregado não compareceu ao trabalho.

Licença por Doença

Mediante a necessidade de se ausentar por doença, o empregado deve apresentar seu atestado ao empregador que será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 (quinze dias) no afastamento. Caso haja extensão na quantidade de dias do afastamento, a partir do 16º (décimo sexto) dia a responsabilidade pelo pagamento é do INSS. Nestes casos, o próprio empregado pode agendar perícia médica pelos canais de atendimento do INSS.

Dica Conexão Doméstica: Por eventualidades como estas, o empregador deve se lembrar sempre de manter em dia os pagamentos de encargos da relação de trabalho, pois para utilização de benefícios como os auxílios do INSS, o recolhimento de encargos deve estar em dia. Caso contrário, o empregado não fará jus ao benefício, podendo esta situação trazer riscos trabalhistas ao empregador.

Licença sem remuneração

Neste tipo de licença, o empregado se afasta das atividades, com o consentimento do empregador e não recebe sua remuneração.

Para que seja legalmente aceita, o pedido deve partir do empregado, o qual deve redigir uma carta de próprio punho detalhando o pedido. Não existe tratamento legal específico para tal acordo, mas a lei permite negociações entre empregado e empregador, desde que as condições não sejam contrárias às disposições de proteção ao trabalho, que não violem as convenções coletivas, ou decisões judiciais. 

Durante a licença não haverá salário, uma vez que os serviços não serão prestados. Durante este período, por conta do afastamento, não haverá o recolhimento de encargos relacionados ao vínculo de emprego. 

De qualquer forma, sendo uma licença justificada ou não, o funcionário doméstico deverá sempre manter o empregador informado sobre essas eventualidades. Com isso, prevalecerá o bom relacionamento e ambas as partes estarão seguras na relação de trabalho. 

 
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