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O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi lançado em 2020 visando, como o próprio nome sugere, preservar o emprego da população em um momento de instabilidade e receio econômico.
O programa também apresentou alternativas para os empregadores, que ficaram igualmente sem saber como proceder naquele momento.
Contudo, mesmo tendo sido prorrogado algumas vezes desde então, o BEm chegou ao fim. Entenda agora como fica a situação das partes após o encerramento do programa.
O que era o BEm?
O BEm previa que os funcionários tivessem direito à estabilidade nos seus empregos pelo período que perdurasse a suspensão de contrato ou redução de salário e jornada de trabalho.
O programa abriu uma necessária exceção na lei trabalhista por conta do estado extraordinário da pandemia, que não permite que tais práticas ocorram fora de situações emergenciais.
A Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, garantiu que os acordos realizados até o seu fim, em 25 de agosto de 2021, fossem contemplados pelo BEm, ou seja, até esta data, ainda era possível gozar do benefício.
Havia uma expectativa que o programa continuasse com algumas alterações, ou mesmo, que fosse relançado, pois um novo texto base foi aprovado. Entretanto, o BEm como o conhecemos, não deve voltar.
Os valores contemplados pelo BEm eram os seguintes - lembrando que os salários cobertos pelo programa se limitavam ao teto do seguro-desemprego:
• Suspensão do contrato de trabalho: 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.100,00 a R$ 1.911,84.
• Redução de 25% na jornada: 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego.
• Redução de 50% na jornada: 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego.
•Redução de 70% na jornada: 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.
Dessa forma, foi estabelecido que nenhum trabalhador deveria ganhar menos de um salário mínimo e que os valores do seguro-desemprego não sofreriam alteração, caso o funcionário fosse demitido no futuro.
E como os contratos ficam a partir de agora?
Os empregados domésticos que tiveram redução de salário ou suspensão de contrato têm direito à estabilidade no emprego pelo período correspondente.
Por exemplo, quem teve o contrato suspenso por dois meses, garantiu o emprego por esse tempo e terá mais dois meses de estabilidade, não podendo ser mandado embora por este período. Contudo, perdem esse direito se houver demissão por justa causa.
Caso o empregador decida demitir o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória, deverá arcar com uma indenização que pode variar de 50% a 100% do salário do empregado.
Também não é possível manter esse regime de redução ou suspensão de salário, pois, como falamos acima, essa prática vai contra a lei trabalhista.
Assim, com o fim do BEm, os empregadores voltam a ter suas obrigações normalmente, retomando o pagamento do salário e demais benefícios a que o empregado doméstico tem direito.
Conheça nossos planos e não se preocupe mais com burocracia. Fazemos, também, serviços pontuais para empregadores domésticos. O melhor atendimento do mercado está te esperando!
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Fim do programa que permitia a suspensão de contrato de doméstica: entenda mais
Publicado no dia: 23/09/2021
O programa também apresentou alternativas para os empregadores, que ficaram igualmente sem saber como proceder naquele momento.
Contudo, mesmo tendo sido prorrogado algumas vezes desde então, o BEm chegou ao fim. Entenda agora como fica a situação das partes após o encerramento do programa.
O BEm previa que os funcionários tivessem direito à estabilidade nos seus empregos pelo período que perdurasse a suspensão de contrato ou redução de salário e jornada de trabalho.
O programa abriu uma necessária exceção na lei trabalhista por conta do estado extraordinário da pandemia, que não permite que tais práticas ocorram fora de situações emergenciais.
A Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, garantiu que os acordos realizados até o seu fim, em 25 de agosto de 2021, fossem contemplados pelo BEm, ou seja, até esta data, ainda era possível gozar do benefício.
Havia uma expectativa que o programa continuasse com algumas alterações, ou mesmo, que fosse relançado, pois um novo texto base foi aprovado. Entretanto, o BEm como o conhecemos, não deve voltar.
Os valores contemplados pelo BEm eram os seguintes - lembrando que os salários cobertos pelo programa se limitavam ao teto do seguro-desemprego:
• Suspensão do contrato de trabalho: 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.100,00 a R$ 1.911,84.
• Redução de 25% na jornada: 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego.
• Redução de 50% na jornada: 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego.
•Redução de 70% na jornada: 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.
Dessa forma, foi estabelecido que nenhum trabalhador deveria ganhar menos de um salário mínimo e que os valores do seguro-desemprego não sofreriam alteração, caso o funcionário fosse demitido no futuro.
E como os contratos ficam a partir de agora?
Os empregados domésticos que tiveram redução de salário ou suspensão de contrato têm direito à estabilidade no emprego pelo período correspondente.
Por exemplo, quem teve o contrato suspenso por dois meses, garantiu o emprego por esse tempo e terá mais dois meses de estabilidade, não podendo ser mandado embora por este período. Contudo, perdem esse direito se houver demissão por justa causa.
Caso o empregador decida demitir o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória, deverá arcar com uma indenização que pode variar de 50% a 100% do salário do empregado.
Também não é possível manter esse regime de redução ou suspensão de salário, pois, como falamos acima, essa prática vai contra a lei trabalhista.
Assim, com o fim do BEm, os empregadores voltam a ter suas obrigações normalmente, retomando o pagamento do salário e demais benefícios a que o empregado doméstico tem direito.
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