eSocial Doméstico
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) reúne todos os tributos federais e demais encargos trabalhistas que devem ser mantidos em ordem pelo empregador doméstico.
Desde 2015, com a instituição do Simples Doméstico, este passou a ser um documento único contendo todas as informações relevantes para o vínculo empregatício doméstico.
Sendo tão importante, é essencial que esteja claro o que está sendo pago todos os meses. Neste texto, vamos explicar detalhadamente este assunto. Continue a leitura e confira!
• FGTS
• FGTS compulsório - reserva para indenização em caso de demissão sem justa causa
• Seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT)
• INSS patronal, pago pelo empregador
• INSS, pago pelo empregado
• Imposto de Renda pessoa física, se houver
Todos eles já estarão informados quando o DAE for gerado e fechado. Contudo, não há a especificação acerca do que é cada um dos valores presentes, portanto, os explicaremos a seguir.
Encargos pagos pelo funcionário
Como descrito anteriormente, existem dois tributos que recaem sob o empregado doméstico, contudo, o pagamento destes é realizado junto a guia DAE pelo empregador.
Assim, este deve recolher os encargos junto ao doméstico, ou seja, descontá-los do pagamento final do funcionário.
São eles: a contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Desde 2020, com a Reforma da Previdência, os descontos do INSS passaram a respeitar uma alíquota progressiva de acordo com a faixa de salário do trabalhador. Confira na tabela abaixo:
Já o Imposto de Renda só é cabido quando o empregado recebe mais de R$1.903,99 por mês. Está tramitando pelo Senado uma PL que prevê um reajuste desse valor em 2022, para R$2.500,0, contudo, ainda precisa ser aprovada para começar a valer.
Até este valor, não há pagamento devido e essa parte não é cobrada na guia, não é preciso se preocupar.
Encargos pagos pelo empregador
Para o empregador, cabe a maior parte dos tributos. Sendo eles:
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8%, o fundo a ser utilizado pelo trabalhador caso seja mandado embora ou em outras situações legais.
O FGTS compulsório, de 3,2% que é recolhido todos os meses para criar uma reserva de emergência para indenização em caso de demissão sem justa causa.
O GILRAT é o Seguro Acidente de Trabalho, de 0,8%, e tem por objetivo prover proteção aos empregados domésticos caso haja um acidente no ambiente de trabalho.
Por fim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 8%, é a contribuição previdenciária obrigatória que garante os benefícios trabalhistas, como a aposentadoria.
Além desses, também é essencial apresentar as informações da doméstica, como: dados pessoais, cargo e data da admissão, jornada de trabalho, tipo do contrato (determinado ou indeterminado), valor do salário e periodicidade de pagamento, números do NIS, Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Assim, todos os meses será gerado o DAE com vencimento sempre no dia 07. É preciso se atentar à data para evitar problemas judiciais ou multas trabalhistas.
Também é interessante destacar que, na ocasião do último pagamento previsto no contrato de trabalho, não é necessário recolher o FGTS compulsório, pois o vínculo empregatício irá se encerrar.
Como facilitar esse processo
Apesar de simples, os passos podem ser bem chatos de conferir, pois são muitos papéis e, de alta importância para a relação trabalhista.
Pensando nisso, a Conexão Doméstica elaborou duas opções de planos para o gerenciamento mensal do empregado doméstico.
Em ambos, é possível receber, diretamente no seu e-mail, sem burocracias ou automações, todo o resumo necessário para se manter em dia com as suas obrigações do eSocial. Conheça cada um deles clicando aqui e não tenha mais preocupações!
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Mantendo a guia DAE em dia: entenda todos os tributos
Publicado no dia: 10/12/2021
Desde 2015, com a instituição do Simples Doméstico, este passou a ser um documento único contendo todas as informações relevantes para o vínculo empregatício doméstico.
Quais tributos fazem parte do DAE?
Os encargos a serem regularizados mensalmente são:• FGTS
• FGTS compulsório - reserva para indenização em caso de demissão sem justa causa
• Seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT)
• INSS patronal, pago pelo empregador
• INSS, pago pelo empregado
• Imposto de Renda pessoa física, se houver
Todos eles já estarão informados quando o DAE for gerado e fechado. Contudo, não há a especificação acerca do que é cada um dos valores presentes, portanto, os explicaremos a seguir.
Encargos pagos pelo funcionário
Como descrito anteriormente, existem dois tributos que recaem sob o empregado doméstico, contudo, o pagamento destes é realizado junto a guia DAE pelo empregador.
Assim, este deve recolher os encargos junto ao doméstico, ou seja, descontá-los do pagamento final do funcionário.
São eles: a contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Desde 2020, com a Reforma da Previdência, os descontos do INSS passaram a respeitar uma alíquota progressiva de acordo com a faixa de salário do trabalhador. Confira na tabela abaixo:
SALÁRIO | ALÍQUOTA |
Até R$ 1.100,00 (salário mínimo) | 7,5% |
De R$ 1.000,01 a R$ 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.203,48 a R$ 3.305,22 | 12% |
De R$ 3.305,22 a R$ 6.433,57 | 14% |
Já o Imposto de Renda só é cabido quando o empregado recebe mais de R$1.903,99 por mês. Está tramitando pelo Senado uma PL que prevê um reajuste desse valor em 2022, para R$2.500,0, contudo, ainda precisa ser aprovada para começar a valer.
Até este valor, não há pagamento devido e essa parte não é cobrada na guia, não é preciso se preocupar.
Encargos pagos pelo empregador
Para o empregador, cabe a maior parte dos tributos. Sendo eles:
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8%, o fundo a ser utilizado pelo trabalhador caso seja mandado embora ou em outras situações legais.
O FGTS compulsório, de 3,2% que é recolhido todos os meses para criar uma reserva de emergência para indenização em caso de demissão sem justa causa.
O GILRAT é o Seguro Acidente de Trabalho, de 0,8%, e tem por objetivo prover proteção aos empregados domésticos caso haja um acidente no ambiente de trabalho.
Por fim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 8%, é a contribuição previdenciária obrigatória que garante os benefícios trabalhistas, como a aposentadoria.
Como realizar o pagamento do DAE?
Para gerar a guia DAE é preciso, primeiro, estar cadastrado no eSocial Doméstico. Basta acessar o site ou baixar o aplicativo no seu celular, seguir os passos e apresentar os documentos necessários, tais como: CPF, RG, recibo da entrega das duas últimas declarações de Imposto de Renda e Título de Eleitor.Além desses, também é essencial apresentar as informações da doméstica, como: dados pessoais, cargo e data da admissão, jornada de trabalho, tipo do contrato (determinado ou indeterminado), valor do salário e periodicidade de pagamento, números do NIS, Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Assim, todos os meses será gerado o DAE com vencimento sempre no dia 07. É preciso se atentar à data para evitar problemas judiciais ou multas trabalhistas.
Também é interessante destacar que, na ocasião do último pagamento previsto no contrato de trabalho, não é necessário recolher o FGTS compulsório, pois o vínculo empregatício irá se encerrar.
Como facilitar esse processo
Apesar de simples, os passos podem ser bem chatos de conferir, pois são muitos papéis e, de alta importância para a relação trabalhista.
Pensando nisso, a Conexão Doméstica elaborou duas opções de planos para o gerenciamento mensal do empregado doméstico.
Em ambos, é possível receber, diretamente no seu e-mail, sem burocracias ou automações, todo o resumo necessário para se manter em dia com as suas obrigações do eSocial. Conheça cada um deles clicando aqui e não tenha mais preocupações!
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