Benefícios
O Adicional Noturno foi um dos direitos que o empregado doméstico conquistou com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015. Esse direito garante ao empregado uma remuneração maior quando o trabalho ocorre entre às 22h00 e às 05h00 por ser considerado um período mais desgastante, tornando a relação de trabalho mais justa e compensatória.
O horário noturno, geralmente, é realizado por cuidadores de idosos e babás – de forma esporádica ou contínua – e é importante que o empregador tenha atenção aos horários cumpridos para garantir ao empregado seus direitos e o pagamento correto referente ao adicional noturno. Além disso, o adicional noturno reflete sobre verbas como hora extra noturna, descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, INSS e FGTS.
No texto de hoje explicaremos os principais pontos que devem ser observados sobre o adicional noturno e daremos exemplo de como deve ser feito o cálculo, cumprindo assim com as obrigações trabalhistas de empregador doméstico. Confira!
“Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico po r qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo."
Neste registro o empregado doméstico irá informar entrada, saída e intervalo para refeição. É muito importante que o empregador assine a folha de ponto de seu empregado também, indicando concordância com o que foi anotado.
Adicional Noturno no Emprego Doméstico
Publicado no dia: 10/09/2019![Adicional Noturno no Emprego Doméstico Adicional Noturno no Emprego Doméstico](https://www.conexaodomestica.com.br/img/cmsimage.php/350x175x1x85/2037d532941dd5d45aa5b7abcbc54145.jpg)
O horário noturno, geralmente, é realizado por cuidadores de idosos e babás – de forma esporádica ou contínua – e é importante que o empregador tenha atenção aos horários cumpridos para garantir ao empregado seus direitos e o pagamento correto referente ao adicional noturno. Além disso, o adicional noturno reflete sobre verbas como hora extra noturna, descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, INSS e FGTS.
No texto de hoje explicaremos os principais pontos que devem ser observados sobre o adicional noturno e daremos exemplo de como deve ser feito o cálculo, cumprindo assim com as obrigações trabalhistas de empregador doméstico. Confira!
O que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é o acréscimo de, no mínimo, 20% no valor da hora trabalhada entre às 22 horas e às 05 horas. Sempre que o trabalhador prestar serviço no horário noturno descrito terá o direito a receber esse adicional em sua remuneração.Em que situação não é necessário pagar o Adicional Noturno?
Caso a empregada doméstica pernoite no local de trabalho, porém não foi acionada para executar nenhuma atividade no horário noturno, ficando assim em descanso, o pagamento do adicional noturno não é devido. Em contrapartida, caso se faça necessário a execução de alguma atividade de sua função entre às 22h00 e às 05h00, o empregador terá a obrigação de pagar as horas noturnas com o adicional de 20%. Esse direito é devido por estar ligada ao fato de que a jornada noturna é considerada mais desgastante e cansativa que o período diurno.Como controlar os horários cumpridos pelo empregado?
Para que o empregador se resguarde de uma possível ação trabalhista e cumpra corretamente com suas obrigações, e para que o empregado faça valer o seu direito, é muito importante manter um controle dos horários cumpridos. A lei das domésticas é clara e traz, em se artigo 12, a obrigação do empregador em realizar o controle de ponto do empregado.“Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico po r qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo."
Neste registro o empregado doméstico irá informar entrada, saída e intervalo para refeição. É muito importante que o empregador assine a folha de ponto de seu empregado também, indicando concordância com o que foi anotado.