Benefícios
O 13º salário é um momento da relação trabalhista em que o empregador deve redobrar o cuidado na hora dos cálculos.
Perder prazos ou não realizar o pagamento devido pode ser motivo de muitas dores de cabeça, por isso, neste texto, iremos detalhar os prazos e encargos necessários para se manter em dia.
Quando a doméstica tem direito ao 13º salário?
A partir de 15 dias trabalhados, o empregado doméstico já tem direito ao benefício. Os meses são divididos em 1/12 avos, sendo cada avos uma parcela do salário.
Por exemplo, um funcionário que trabalhou por cinco meses, terá direito a 5/12 avos do salário. Para descobrir esse valor, basta dividir a remuneração por 12 (meses do ano) e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados.
É importante ressaltar que o cálculo do 13º deverá ser feito em cima do valor atual do salário bruto da doméstica.
Assim, para um salário mínimo de RS1.100,00 (valor a ser atualizado em 2022), ela deverá receber RS1.100,00 de 13º salário.
É possível parcelar o pagamento em duas vezes, ou pagar uma única parcela. Explicamos aqui mais sobre as condições, contudo, a primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro e ser metade do salário, mais a contribuição do FGTS (8%) e o do FGTS Compulsório (3,2%), que é a antecipação da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Ambos os encargos devem ser referentes ao valor da parcela.
Na segunda, que será paga até 30 de dezembro, quita-se a outra metade do valor com a devida contribuição do FGTS e FGTS Compulsório referentes à metade do salário, mais o seguro de acidente de trabalho (GILRAT, de 0,08%) do valor total do salário e, aqui, também são feitos os descontos do INSS e do Imposto de Renda, quando for o caso.
Algumas regras especiais e importantes são: quando a doméstica estiver afastada por mais de 15 dias, o INSS é que deve assumir o pagamento do 13º salário e; a partir de 15 dias de faltas injustificadas no mês, a funcionária perde o direito a 1/12 avos do benefício.
E os extras?
Entram no pagamento do 13º salário também o adicional noturno e as horas extras.
Para as horas extras normais, é preciso fazer a média e adicionar o valor obtido à bonificação e, após, realizar os descontos legais. Todos esses dados estarão discriminados no recibo do 13º.
Já para o funcionário cujo adicional noturno faz parte da jornada, o valor deste deverá ser adicionado automaticamente, ou seja, o 13º salário já estará com os 20% a mais, referente ao adicional.
Seguindo os cálculos com base em um salário mínimo de R$1.100,00, o 13º será de R$1.320,00 (R$220,00 do adicional noturno) neste caso.
E como ficam as informações no eSocial?
É importante destacar que, mesmo com o advento do 13º salário, a guia DAE precisa ser preenchida e paga corretamente. O vencimento da guia de novembro é dia 07/12 e, a de dezembro, 07 de janeiro de 2022.
Portanto, serão gerados dois recibos. A guia normal de pagamento e a guia do 13º, que estará disponível apenas em dezembro.
Para que você não precise se preocupar com mais essa obrigação no fim de ano, confie em quem é especialista em gestão mensal da empregada doméstica.
Confira agora mesmo nossos planos e aproveite o fim de ano com mais tranquilidade!
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Quais são os extras que devem ser considerados no pagamento do 13º salário?
Publicado no dia: 26/11/2021
Perder prazos ou não realizar o pagamento devido pode ser motivo de muitas dores de cabeça, por isso, neste texto, iremos detalhar os prazos e encargos necessários para se manter em dia.
A partir de 15 dias trabalhados, o empregado doméstico já tem direito ao benefício. Os meses são divididos em 1/12 avos, sendo cada avos uma parcela do salário.
Por exemplo, um funcionário que trabalhou por cinco meses, terá direito a 5/12 avos do salário. Para descobrir esse valor, basta dividir a remuneração por 12 (meses do ano) e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados.
É importante ressaltar que o cálculo do 13º deverá ser feito em cima do valor atual do salário bruto da doméstica.
O que entra no pagamento?
Fazendo o cálculo baseado em uma funcionária que trabalhou pelos 12 meses do ano, tendo direito aos 12/12 avos do pagamento, entende-se que a doméstica irá receber o salário integral.Assim, para um salário mínimo de RS1.100,00 (valor a ser atualizado em 2022), ela deverá receber RS1.100,00 de 13º salário.
É possível parcelar o pagamento em duas vezes, ou pagar uma única parcela. Explicamos aqui mais sobre as condições, contudo, a primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro e ser metade do salário, mais a contribuição do FGTS (8%) e o do FGTS Compulsório (3,2%), que é a antecipação da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Ambos os encargos devem ser referentes ao valor da parcela.
Na segunda, que será paga até 30 de dezembro, quita-se a outra metade do valor com a devida contribuição do FGTS e FGTS Compulsório referentes à metade do salário, mais o seguro de acidente de trabalho (GILRAT, de 0,08%) do valor total do salário e, aqui, também são feitos os descontos do INSS e do Imposto de Renda, quando for o caso.
Algumas regras especiais e importantes são: quando a doméstica estiver afastada por mais de 15 dias, o INSS é que deve assumir o pagamento do 13º salário e; a partir de 15 dias de faltas injustificadas no mês, a funcionária perde o direito a 1/12 avos do benefício.
E os extras?
Entram no pagamento do 13º salário também o adicional noturno e as horas extras.
Para as horas extras normais, é preciso fazer a média e adicionar o valor obtido à bonificação e, após, realizar os descontos legais. Todos esses dados estarão discriminados no recibo do 13º.
Já para o funcionário cujo adicional noturno faz parte da jornada, o valor deste deverá ser adicionado automaticamente, ou seja, o 13º salário já estará com os 20% a mais, referente ao adicional.
Seguindo os cálculos com base em um salário mínimo de R$1.100,00, o 13º será de R$1.320,00 (R$220,00 do adicional noturno) neste caso.
E como ficam as informações no eSocial?
É importante destacar que, mesmo com o advento do 13º salário, a guia DAE precisa ser preenchida e paga corretamente. O vencimento da guia de novembro é dia 07/12 e, a de dezembro, 07 de janeiro de 2022.
Portanto, serão gerados dois recibos. A guia normal de pagamento e a guia do 13º, que estará disponível apenas em dezembro.
Como facilitar esses cálculos?
As variáveis do 13º salário podem ser um pouco confusas e é essencial que estejam corretas para evitar multas e processos trabalhistas.Para que você não precise se preocupar com mais essa obrigação no fim de ano, confie em quem é especialista em gestão mensal da empregada doméstica.
Confira agora mesmo nossos planos e aproveite o fim de ano com mais tranquilidade!
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