De modo geral, não, a limpeza de fim de ano não é considerada como um trabalho extra para as empregadas domésticas. Isso porque, de acordo com a CBO, a limpeza de ambientes faz parte das atribuições da funcionária, e isso inclui situações em que pode ser necessário uma limpeza mais profunda, mesmo que isso signifique pausar, por hora, as outras demandas naturais da casa.
No entanto, caso essa situação esteja especificada em contrato, as coisas podem tomar um rumo diferente. Se estiver descrito que algo sobre esse tipo de limpeza será considerado um trabalho a mais do que o normal, isso deve ser respeitado.
Considerando esse cenário, pode ser esperado que haja o pagamento de um valor extra para suprir esse serviço extra, por exemplo, ou outro tipo de acordo entre as partes.
Porém, na maior parte dos casos, basta que o empregador converse com a empregada doméstica sobre o cuidado redobrado nesse momento do ano. Dessa forma, é possível alinhar as expectativas para que a funcionária não seja pega de surpresa com o trabalho um pouco mais pesado do que o de costume.
Apesar do diálogo, é senso comum para as empregadas domésticas saberem que esse período acaba oferecendo um volume de trabalho maior, contudo, é interessante manter esse canal de comunicação aberto para garantir que tudo esteja sendo feito de forma respeitosa e equilibrada, visando a tranquilidade da casa.
O que é preciso, todavia, é o pagamento correto de
horas extras caso seja preciso estender a jornada de trabalho para dar conta das atividades extras. De acordo com a
Lei das Domésticas, a trabalhadora só pode fazer duas horas extras por dia, limitado a 10 horas de trabalho, que deverão ser remuneradas juntamente com o pagamento. Ou, ainda, pode ser adotado um regime de
compensação de horas.