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Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é uma guia unificada em que estão descritos todos os encargos e obrigações do empregador para manter regular a empregada doméstica.
Ele deve ser emitido e pago mensalmente, garantindo, assim, a manutenção correta do vínculo empregatício, sendo, ainda, uma segurança para ambas as partes de que o pagamento está sendo feito de forma correta dentro do que foi acordado.
Por isso, ao realizar o registro retroativo da doméstica, será preciso, também, fazer o pagamento retroativo da guia DAE de cada mês desde a admissão.
As guias em atraso são geradas no momento do fechamento da folha de pagamento. Isso porque elas são geradas de acordo com a remuneração mensal da funcionária, e aqui entram os valores do salário, horas extras, adicional noturno (se houver), além descontos em casos de faltas não justificadas, entre outros.
Assim, é preciso encerrar a competência do mês para que, assim, o DAE seja emitido com os valores atualizados e as multas devidamente calculadas em caso de atraso.
Além disso, é preciso destacar que os recolhimentos do INSS anteriores à existência do eSocial, estando em aberto a mais de cinco anos, podem não contar para qualidade do segurado e aposentadoria da funcionária. Por isso, nesses casos, orientamos que o cliente dirija-se a uma agência do INSS ou Receita Federal para verificar a possibilidade de
parcelamento da dívida, já que no sistema do eSocial não existe essa alternativa, sendo necessário pagar tudo de uma vez.
Assim, fica ainda mais importante o alerta do começo do texto. Vale muito mais a pena registrar a funcionária o quanto antes, pois, dessa forma, é possível poupar gastos extras que devem ser pagos para evitar problemas legais. Já que, além de tudo isso, é fundamental destacar que as guias DAE em atraso são geradas com multas e juros.