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Advertência por falta da doméstica: quando e como deve ser comunicada?

Publicado no dia: 28/04/2023
Advertência por falta da doméstica: quando e como deve ser comunicada?
Uma boa comunicação entre patrão e empregada doméstica é fundamental para estabelecer a confiança e evitar ruídos que possam prejudicar a relação de trabalho.

No momento em que é firmado o vínculo empregatício, ambas as partes passam a ter direitos e deveres. O cumprimento da jornada de trabalho é uma das obrigações assumidas pela funcionária.

No entanto, há eventualidades que podem impedir o comparecimento da doméstica. Pode acontecer de ela precisar faltar por motivos de doença, problemas familiares e questões de outra natureza. 

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) assegura o direito de todo funcionário se ausentar do trabalho em situações específicas, como veremos a seguir. Mas, em todas elas, é fundamental justificar a ausência.

No caso da empregada doméstica, a falta sem justificativa é prejudicial para as duas partes. O empregador pode ter dificuldades para encontrar uma substituta e até mesmo perder um compromisso importante em função da ausência da trabalhadora. 

Já a empregada doméstica fica sujeita à aplicação de penalidades, que variam de acordo com a reincidência da situação. Entre elas estão a advertência por ausência, o desconto do salário e até mesmo a demissão por justa causa.

Neste conteúdo, iremos abordar a advertência por falta, esclarecendo o que é, em quais situações pode ser aplicada e como realizá-la. Se você tem interesse em saber mais sobre o assunto, não deixe de ler até o final.

O que é advertência por falta?

A advertência é um alerta ao funcionário sobre um comportamento inadequado. Ela pode ser aplicada quando há o descumprimento das obrigações contratuais ou das regras para uma boa convivência no ambiente de trabalho. 
Veja algumas situações que podem causar advertência para a empregada doméstica:

• Ausência sem justificativa;

• Atrasos recorrentes;

• Descumprimento de tarefas;

• Negligência ao usar produtos e equipamentos;

• Desrespeito ao lidar com as pessoas;

• Outras condutas que violem as cláusulas do contrato ou a boa convivência.

A advertência por falta é, portanto, um alerta realizado quando a empregada doméstica se ausenta do trabalho sem nenhuma justificativa ou combinação prévia com o empregador.

Como fazer uma advertência por falta?

A advertência por falta pode ser feita verbalmente ou por escrito. Quando a situação ocorre pela primeira vez, é aconselhável que o empregador converse com a empregada doméstica.

Neste caso, é importante destacar:

→ A advertência verbal por falta é um alerta educativo do empregador realizado durante uma conversa;

→O objetivo da advertência verbal por falta é informar que a ausência sem justificativa não é um comportamento adequado;

→Mantenha uma fala clara e respeitosa;

→ Pergunte o que motivou a ausência da funcionária;

→Confirme se ela não possui nenhum documento que justifique a falta;

→Explique que a ausência injustificada é motivo para a aplicação de advertência e que, em caso de reincidência, ela será feita por escrito;

→Oriente a empregada doméstica sobre como deve proceder quando há necessidade de se ausentar do trabalho, de acordo com a legislação trabalhista.

Caso a situação se repita, o empregador deverá aplicar a advertência por falta por escrito. Dessa forma, é importante saber:

- A formalização da advertência por escrito é indicada em caso de reincidência da situação;

- Assim como na advertência verbal, o empregador deve manter um diálogo claro e respeitoso com a funcionária;

- Durante a conversa, explique que a advertência será realizada por escrito por conta da repetição do comportamento, conforme alertado anteriormente;

- O documento deve seguir um modelo padrão de carta de advertência disciplinar, que contenha informações como dados pessoais da trabalhadora, a descrição da situação que motivou a advertência, a data em que ocorreu e as assinaturas da funcionária e do empregador;

- A carta de advertência deve ser feita em duas vias;

- O empregador deve manter em arquivo sua via assinada.

Advertência pode levar à suspensão ou demissão?

Sim. Após a advertência escrita, se a empregada doméstica continuar faltando ao trabalho sem apresentar justificativa, o empregador pode aplicar a suspensão ou optar pela demissão por justa causa.

No caso da suspensão, a legislação trabalhista estabelece que ela pode durar entre um e 30 dias, no máximo. O período em que a funcionária estiver suspensa será descontado do salário.

Também é recomendado que a suspensão seja formalizada por documento escrito, em duas vias assinadas pela empregada e pelo empregador, e inserida na plataforma do eSocial.

Os documentos de advertência e suspensão que foram arquivados poderão comprovar as razões para a demissão por justa causa por parte do empregador. 

O que diz a legislação sobre a doméstica faltar ao trabalho?

A Lei da Empregada Doméstica (Lei Complementar nº 150/2015) foi responsável por regulamentar os direitos da categoria, realizando a equiparação com os direitos dos demais trabalhadores. 

Embora não trate de forma específica sobre a situação de falta ao trabalho, ela assegura a aplicação do que é disposto na legislação nacional para os empregados domésticos.

Portanto, confira as leis que tratam especificamente sobre o assunto:

Lei nº 605/49
A Lei nº 605/49 afirma, em seu artigo 6º, que o trabalhador que não cumprir o horário de trabalho integral, seja por faltas ou atrasos não justificados, sofrerá descontos no salário.

Artigo 473 da CLT
Elenca as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem desconto de remuneração:

♦ Casamento;

♦ Acompanhamento da esposa ou companheira grávida em consultas médicas;

♦ Nascimento do filho, adoção ou guarda judicial;

♦ Acompanhamento do filho de até seis anos em consultas médicas;

♦ Falecimento de familiares (ascendentes, descendentes e cônjuge);

♦ Doação de sangue;

♦ Realização de check-up preventivo de câncer;

♦ Alistamento na Justiça Eleitoral;

♦ Obrigações militares;

♦ Realização de provas de vestibular;

♦ Representação de sindicato;

♦ Comparecimento em juízo.

Em todas elas, é necessário manter a comunicação com o empregador, informando o ocorrido e apresentando comprovações como atestado médico, certidão de casamento, comprovante de inscrição no vestibular, entre outros.

Artigo 27 da Lei das Domésticas

Determina quais os tipos de comportamento por parte do empregado podem caracterizar a demissão por justa causa. Confira a seguir:

• submissão a maus tratos de idoso, enfermo, pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado;

• improbidade;

•  incontinência de conduta ou mau procedimento;

• condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

• desídia no desempenho das funções;

• embriaguez habitual ou em serviço;

• ato de indisciplina ou de insubordinação;

• abandono de emprego (considerada a ausência injustificada por, pelo menos, 30 dias corridos);

• ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra o empregador doméstico, sua família ou qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

• prática constante de jogos de azar.

O termo desídia é utilizado para se referir à atitude relapsa e pouco dedicada em relação às atividades laborais. Recorrentes faltas injustificadas podem se configurar em desídia no desempenho das funções.

Faltas podem ser descontadas do salário?

Como vimos anteriormente, a legislação determina que as faltas sem justificativas podem ser descontadas do salário da empregada doméstica, bem como o desconto do descanso semanal remunerado correspondente.

Empregador deve registrar a suspensão no eSocial doméstico?

Sim. Conforme explicado, os registros de suspensão disciplinar devem ser incluídos na movimentação trabalhista da empregada doméstica, que consta na plataforma eSocial. 

Os registros de advertência e suspensão poderão servir como documentos comprobatórios para uma eventual demissão por justa causa.

Como calcular descontos e fazer a gestão do trabalhador doméstico

Quando a empregada doméstica falta sem justificativa, o dia não trabalhado pode ser descontado do salário. A Conexão Doméstica realiza os cálculos de forma correta, conforme previsto em lei.

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