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Empregada doméstica pode trabalhar em outra residência da família? Entenda como funciona

11/09/2026

Doméstica

Empregada doméstica pode trabalhar em outra residência da família? Entenda como funciona Autor: Juliana Medeiros
A empregada doméstica pode prestar serviços eventualmente em outra residência utilizada pelo mesmo empregador ou pela mesma família, desde que as atividades permaneçam no âmbito residencial e sem finalidade lucrativa. Quando, porém, o trabalho passa a ocorrer habitualmente em dois endereços distintos, a situação exige maior cautela, especialmente quanto à definição do local de trabalho no contrato e no eSocial.

É o caso, por exemplo, de uma família que possui uma residência principal e uma casa de praia. Se os mesmos integrantes da família passam eventualmente algum período no segundo imóvel e precisam que a empregada continue realizando suas atividades domésticas no local, essa prestação eventual não significa, por si só, a existência de uma nova relação de emprego. Quando a situação caracterizar acompanhamento do empregador em viagem, também devem ser observadas as regras específicas previstas na Lei Complementar nº 150/2015.

E se a outra residência for de um parente do empregador?

Empregada doméstica pode trabalhar em outra residência da família? Entenda quando é permitido e quais cuidados o empregador deve ter.
A situação muda quando a empregada passa a prestar serviços na residência de outro familiar que mantém uma residência independente. O fato de duas pessoas serem parentes não significa que elas integram a mesma relação de emprego doméstico.

Imagine, por exemplo, que uma empregada trabalhe de segunda a sexta-feira na casa de um casal. O empregador decide que ela também deverá realizar a limpeza da residência de sua filha adulta, que mora em outro endereço e mantém sua própria casa. Nesse caso, os serviços passam a beneficiar outro núcleo residencial.

Por isso, o empregador não deve simplesmente compartilhar os serviços da empregada entre casas de pais, filhos, irmãos ou outros parentes que mantêm residências independentes como se todos fizessem parte da mesma contratação.

Se o trabalho prestado ao outro familiar apresentar os requisitos de uma relação de emprego doméstico, poderá haver a caracterização de um vínculo separado. A frequência também é importante, já que a Lei das Domésticas caracteriza como empregado doméstico aquele que trabalha para a mesma pessoa ou família por mais de dois dias por semana.

E no caso de casa de praia, sítio ou imóvel de férias?

A empregada doméstica também pode prestar serviços eventualmente em uma casa de praia, sítio ou outra residência utilizada pelo mesmo empregador ou pela mesma família. Para isso, os serviços prestados devem permanecer relacionados às necessidades residenciais da pessoa ou da família, sem finalidade lucrativa.

Se o imóvel também for utilizado para atividade econômica, é necessário ter atenção às tarefas efetivamente desempenhadas pela empregada, pois serviços relacionados à exploração comercial não se enquadram no trabalho doméstico.

Uma empregada contratada para atender determinada família, por exemplo, pode prestar seus serviços durante um período em que essa mesma família esteja em sua casa de praia, observadas as condições da contratação e as regras aplicáveis à situação.

Também é necessário observar as situações em que a empregada acompanha a família em uma viagem. É importante diferenciar a prestação de serviços em outro imóvel da situação em que a empregada efetivamente acompanha o empregador em viagem. Neste último caso, aplicam-se as regras específicas previstas na LC nº 150/2015. 

De acordo com o artigo 11, o acompanhamento em viagem deve ser previamente acordado por escrito e são consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas durante a viagem. Além disso, a remuneração-hora do serviço prestado em viagem deve ser, no mínimo, 25% superior ao valor da hora normal. Esse acréscimo pode ser convertido em acréscimo no banco de horas, mediante acordo entre empregador e empregado.

É preciso alterar o contrato de trabalho e o eSocial?

O contrato de trabalho deve indicar de forma clara o local habitual em que os serviços são prestados. Quando houver uma mudança permanente desse local, a alteração deve ser formalizada e refletida nos registros correspondentes.

No eSocial Doméstico, o local de trabalho também faz parte dos dados contratuais da empregada. O sistema permite informar um endereço de trabalho diferente da residência do empregador e realizar alterações no local de trabalho quando houver mudança dessa informação.

E se a empregada trabalhar na outra residência apenas eventualmente?

Uma ida eventual a outro imóvel utilizado pela mesma pessoa ou família não se confunde, necessariamente, com uma mudança permanente do local de trabalho. 

Já quando a empregada passa a prestar serviços habitualmente em dois endereços distintos, a situação exige maior cautela. A LC nº 150/2015 não estabelece uma regra específica sobre a manutenção simultânea de dois locais habituais de trabalho no mesmo contrato de trabalho doméstico. Por isso, as condições da prestação dos serviços devem ser analisadas antes de definir a forma adequada de formalização. 

O que acontece se a prestação de serviços em outra residência não estiver de acordo com a contratação?

Quando a empregada passa a prestar serviços em condições diferentes daquelas estabelecidas na contratação, podem surgir questionamentos trabalhistas sobre a existência de outro vínculo de emprego. Também podem existir discussões relacionadas à jornada, horas extras e alterações nas condições originalmente acordadas. Além disso, informações contratuais diferentes da realidade podem causar problemas nos registros do eSocial.

Quer ajuda com este assunto?

Os consultores da Conexão Doméstica estão a postos para ajudar nos mais diversos assuntos relacionados à contratação e à gestão da empregada doméstica, incluindo contrato de trabalho, alterações cadastrais e obrigações no eSocial.

Além disso, contamos com planos completos voltados para a gestão mensal da doméstica, em que auxiliamos o empregador com toda a burocracia necessária para manter a relação de trabalho regularizada e as obrigações em ordem.

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Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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