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Doméstica

Empregada doméstica terceirizada: o que preciso saber?

Publicado no dia: 13/03/2024
Empregada doméstica terceirizada: o que preciso saber?
A terceirização do trabalho doméstico era um tópico pouco discutido até a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe algumas novidades e possibilidades para que essa modalidade pudesse acontecer de forma regularizada.

Contudo, é preciso ficar atento a algumas particularidades importantes para se manter dentro da legalidade e não cair em possíveis golpes.

Pensando em tirar todas essas dúvidas, elaboramos este texto para te ajudar a entender como funciona a empregada doméstica terceirizada. Continue a leitura e confira!

Terceirização do trabalho doméstico

A terceirização do trabalho doméstico acontece quando o empregador contrata não uma funcionária, mas sim, uma empresa que oferece esse serviço. Ou seja, uma empresa especializada em que há várias funcionárias à disposição e uma delas é designada para a casa do contratante.

Assim, estamos falando de uma empregada doméstica terceirizada, pois, quem faz seu registro na CTPS é uma empresa especializada e não uma pessoa física. Dessa forma, o empregador vira apenas um contratante e não precisa arcar com encargos trabalhistas, nem registrar a funcionária no eSocial Doméstico.

Dessa forma, a Lei das Domésticas não é mais válida para essa doméstica, que vai passar a ser regida pela CLT, já que se tornou uma funcionária terceirizada. É importante estar atento porque, caso a empresa não realize o pagamento das obrigações legais, como FGTS e INSS, elas podem recair para o contratante.

Ou seja, é fundamental destacar que não há vínculo empregatício do contratante com a empregada doméstica em questão. Por isso, caso a empresa diga que o contratante precisa registrar a doméstica em seu nome, saiba que isso é golpe! Portanto, procure outra empresa para buscar esse serviço.

Também reforçamos que essa modalidade está respaldada pela Lei n.º 13.467/17, que estabeleceu uma grande Reforma Trabalhista.

Vale a pena optar por uma empregada doméstica terceirizada?

De modo geral, a resposta para essa pergunta vai ser: depende. Optar por uma empregada doméstica terceirizada pode ser interessante caso precise de trabalhos pontuais ou de funcionárias que cubram certas situações transitórias, como férias ou afastamentos da empregada doméstica “oficial” da casa.

Contudo, se basear apenas nessa modalidade pode ser complicado. Para começar, há empresas em que não é possível escolher a funcionária que será enviada para sua casa. Então, pode ser que as expectativas não se encaixem de primeira, tendo que haver trocas de profissionais.

Assim, a continuidade do trabalho doméstico fica comprometida. Além disso, a relação com a empregada doméstica precisa ser de confiança já que ela estará, no período contratado, com a sua família em seu lar. Essa modalidade, pelo contrário, propicia um afastamento do relacionamento.

Claro que existem empregadores que preferem essa distância, por isso, o mais importante é sempre checar a confiabilidade da empresa a ser contratada e exigir toda a documentação para comprovar sua idoneidade antes de fechar um acordo.
Empregada doméstica terceirizada: o que preciso saber?

Como fazer uma contratação tradicional?

Caso prefira optar por uma contratação tradicional é essencial buscar por boas candidatas, entrevistando cada uma delas com calma e apresentando a sua rotina para que ela se acostume.

É fundamental realizar o registro da empregada doméstica na CTPS e no eSocial Doméstico para manter o vínculo regular, minimizando processos trabalhistas ou multas.

Além disso, contar com um serviço especializado para realizar a gestão mensal da funcionária pode ser de grande ajuda para garantir que tudo esteja em ordem.

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Como não errar no contrato temporário

Para garantir que tudo está dentro da Lei das Domésticas quando elaborar o seu contrato de trabalho temporário, é essencial contar com ajuda profissional.

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