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Salário

O que pode ser descontado do salário da empregada doméstica?

Publicado no dia: 02/06/2021
O que pode ser descontado do salário da empregada doméstica?
Uma dúvida que paira sob a cabeça de muitos empregadores diz respeito aos descontos do salário da empregada doméstica. O que pode e o que não pode entrar nessa conta?
Para começar, é importante deixar claro que existem sim muitas situações em que este procedimento é feito. A seguir, detalharemos as condições e os valores. 

Também é bom salientar que é necessário garantir que tudo esteja dentro das especificações legais e confirmadas em contrato entre as partes, para que não haja problemas e nem mal entendidos.
Na Legislação Brasileira, os casos em que se pode haver desconto no salário da empregada são:

Faltas não justificadas
Para contabilizar faltas justificadas, a empregada doméstica precisa apresentar algum documento que comprove o motivo da falta dentro dos garantidos por lei, como por exemplo: casamento, falecimento de familiares, alistamento eleitoral, determinados exames, entre outros.

Quando não há documentação comprobatória da falta, ou quando ela não é justificada, o empregador pode descontar do pagamento mensal os dias em que a empregada não foi trabalhar.

Esses dados são colocados na folha de pagamento e podem impactar diretamente no período de férias da empregada doméstica, já que são diminuídos os dias trabalhados.

Previdência e Imposto de Renda
A Reforma da Previdência de 2020 estabeleceu que as alíquotas de recolhimento passassem a ser progressivas, começando com taxas de 7,5%. Assim, cada faixa salarial conta com uma alíquota própria, sendo percentuais distintos.

O recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte é obrigatório apenas para salários superiores a R$1903,98, então é importante ficar atento aos valores e as alíquotas que, assim como as da Previdência, variam de acordo com a faixa salarial.

Aviso prévio
Caso a empregada doméstica não respeite os dias do aviso prévio, que é considerado como um mês normal de trabalho, é possível ter o valor descontado do pagamento.

Vale transporte
Em relação ao vale transporte, é necessário ter um contrato escrito de próprio punho caso a empregada abra mão de receber o benefício, poupando, dessa forma, o desconto.

No entanto, em caso de pagamento, a dedução está prevista por lei e pode sim acontecer mensalmente, sendo de até 6% do salário base, desde que não exceda o valor total do benefício.

Danos materiais 
Quando a empregada doméstica perde ou quebra algum objeto, acarretando em danos materiais, é possível sim que haja desconto do salário.

Caso o valor seja muito alto e não possa ser pago de uma única vez, o empregador pode parcelar essa quantia. Também é preciso destacar que o acordo deve ser assinado e realizado com o conhecimento de ambas as partes.

Desgaste natural de bens não entram nessa conta.

O contrato é a garantia

Alguns benefícios que não obrigatórios legalmente também podem ser deduzidos se especificados em contrato, como plano de saúde ou seguro de vida.

O adiantamento do pagamento, desde que haja um recibo para comprovação, pode garantir o desconto igualmente.

Assim, fica claro que o mais importante é sempre especificar todos os acordos entre empregador e empregada por meio de um contrato de trabalho que abarque informações e situações distintas.

A segurança provida pelo contrato será de grande ajuda para ambas as partes. 

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