Salário
Uma dúvida que paira sob a cabeça de muitos empregadores diz respeito aos descontos do salário da empregada doméstica. O que pode e o que não pode entrar nessa conta?
Para começar, é importante deixar claro que existem sim muitas situações em que este procedimento é feito. A seguir, detalharemos as condições e os valores.
Também é bom salientar que é necessário garantir que tudo esteja dentro das especificações legais e confirmadas em contrato entre as partes, para que não haja problemas e nem mal entendidos.
Na Legislação Brasileira, os casos em que se pode haver desconto no salário da empregada são:
Faltas não justificadas
Para contabilizar faltas justificadas, a empregada doméstica precisa apresentar algum documento que comprove o motivo da falta dentro dos garantidos por lei, como por exemplo: casamento, falecimento de familiares, alistamento eleitoral, determinados exames, entre outros.
Quando não há documentação comprobatória da falta, ou quando ela não é justificada, o empregador pode descontar do pagamento mensal os dias em que a empregada não foi trabalhar.
Esses dados são colocados na folha de pagamento e podem impactar diretamente no período de férias da empregada doméstica, já que são diminuídos os dias trabalhados.
Previdência e Imposto de Renda
A Reforma da Previdência de 2020 estabeleceu que as alíquotas de recolhimento passassem a ser progressivas, começando com taxas de 7,5%. Assim, cada faixa salarial conta com uma alíquota própria, sendo percentuais distintos.
O recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte é obrigatório apenas para salários superiores a R$1903,98, então é importante ficar atento aos valores e as alíquotas que, assim como as da Previdência, variam de acordo com a faixa salarial.
Aviso prévio
Caso a empregada doméstica não respeite os dias do aviso prévio, que é considerado como um mês normal de trabalho, é possível ter o valor descontado do pagamento.
Vale transporte
Em relação ao vale transporte, é necessário ter um contrato escrito de próprio punho caso a empregada abra mão de receber o benefício, poupando, dessa forma, o desconto.
No entanto, em caso de pagamento, a dedução está prevista por lei e pode sim acontecer mensalmente, sendo de até 6% do salário base, desde que não exceda o valor total do benefício.
Danos materiais
Quando a empregada doméstica perde ou quebra algum objeto, acarretando em danos materiais, é possível sim que haja desconto do salário.
Caso o valor seja muito alto e não possa ser pago de uma única vez, o empregador pode parcelar essa quantia. Também é preciso destacar que o acordo deve ser assinado e realizado com o conhecimento de ambas as partes.
Desgaste natural de bens não entram nessa conta.
O adiantamento do pagamento, desde que haja um recibo para comprovação, pode garantir o desconto igualmente.
Assim, fica claro que o mais importante é sempre especificar todos os acordos entre empregador e empregada por meio de um contrato de trabalho que abarque informações e situações distintas.
A segurança provida pelo contrato será de grande ajuda para ambas as partes.
Não tem certeza de como fazer o lançamento dos descontos na folha de pagamento? Você chegou no lugar certo! A Conexão Doméstica tem o melhor atendimento do mercado, e realiza cada um desses processos de maneira clara e inteligente.
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O que pode ser descontado do salário da empregada doméstica?
Publicado no dia: 02/06/2021
Para começar, é importante deixar claro que existem sim muitas situações em que este procedimento é feito. A seguir, detalharemos as condições e os valores.
Também é bom salientar que é necessário garantir que tudo esteja dentro das especificações legais e confirmadas em contrato entre as partes, para que não haja problemas e nem mal entendidos.
Faltas não justificadas
Para contabilizar faltas justificadas, a empregada doméstica precisa apresentar algum documento que comprove o motivo da falta dentro dos garantidos por lei, como por exemplo: casamento, falecimento de familiares, alistamento eleitoral, determinados exames, entre outros.
Quando não há documentação comprobatória da falta, ou quando ela não é justificada, o empregador pode descontar do pagamento mensal os dias em que a empregada não foi trabalhar.
Esses dados são colocados na folha de pagamento e podem impactar diretamente no período de férias da empregada doméstica, já que são diminuídos os dias trabalhados.
Previdência e Imposto de Renda
A Reforma da Previdência de 2020 estabeleceu que as alíquotas de recolhimento passassem a ser progressivas, começando com taxas de 7,5%. Assim, cada faixa salarial conta com uma alíquota própria, sendo percentuais distintos.
O recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte é obrigatório apenas para salários superiores a R$1903,98, então é importante ficar atento aos valores e as alíquotas que, assim como as da Previdência, variam de acordo com a faixa salarial.
Aviso prévio
Caso a empregada doméstica não respeite os dias do aviso prévio, que é considerado como um mês normal de trabalho, é possível ter o valor descontado do pagamento.
Vale transporte
Em relação ao vale transporte, é necessário ter um contrato escrito de próprio punho caso a empregada abra mão de receber o benefício, poupando, dessa forma, o desconto.
No entanto, em caso de pagamento, a dedução está prevista por lei e pode sim acontecer mensalmente, sendo de até 6% do salário base, desde que não exceda o valor total do benefício.
Danos materiais
Quando a empregada doméstica perde ou quebra algum objeto, acarretando em danos materiais, é possível sim que haja desconto do salário.
Caso o valor seja muito alto e não possa ser pago de uma única vez, o empregador pode parcelar essa quantia. Também é preciso destacar que o acordo deve ser assinado e realizado com o conhecimento de ambas as partes.
Desgaste natural de bens não entram nessa conta.
O contrato é a garantia
Alguns benefícios que não obrigatórios legalmente também podem ser deduzidos se especificados em contrato, como plano de saúde ou seguro de vida.O adiantamento do pagamento, desde que haja um recibo para comprovação, pode garantir o desconto igualmente.
Assim, fica claro que o mais importante é sempre especificar todos os acordos entre empregador e empregada por meio de um contrato de trabalho que abarque informações e situações distintas.
A segurança provida pelo contrato será de grande ajuda para ambas as partes.
Não tem certeza de como fazer o lançamento dos descontos na folha de pagamento? Você chegou no lugar certo! A Conexão Doméstica tem o melhor atendimento do mercado, e realiza cada um desses processos de maneira clara e inteligente.
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