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A possibilidade de Suspensão do Contrato ou Redução de Salário e Jornada de Trabalho de Empregados Domésticos é uma medida do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e foi criada pelo Governo Federal com o intuito de reduzir os impactos sociais causados pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Se você ainda não informou o acordo realizado com seu trabalhador ao Ministério da Economia, encontre aqui o passo a passo completo de como registrar corretamente a redução de jornada ou suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia do Coronavírus.
Vale lembrar que a partir da publicação da MP 936, os empregadores podem optar por reduzir a jornada de trabalho de seu empregado (25%, 50% ou 70%) pelo período de até 3 meses ou optar pela suspensão do contrato de trabalho pelo período de até 60 dias. Nos casos de suspensão, o período pode ser um só ou dividido em dois períodos de 30 dias. Em qualquer hipótese, o período de concessão da redução ou suspensão, combinadas, não pode ultrapassar 90 dias.
Muitos empregadores domésticos resolveram, inicialmente, suspender o contrato de seus trabalhadores por 30 dias na expectativa de que o estado de calaminade pública cessasse durante esse período. Entretanto, devido a necessidade do distanciamento social, pretendem prorrogar a suspensão por mais 30 dias.
A primeira orientação do Ministério da Economia foi de que o empregador deveria realizar um novo lançamento no sistema, desde que não houvessem dias coincidentes entre os dois acordos. Mas, infelizmente, essa prática não se mostrou eficiente, pois, uma vez processada a solicitação inicial, o sistema não permite cadastrar novo requerimento para o mesmo CPF.
Por esse motivo, nossa equipe entrou em contato com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para sanar dúvidas relacionadas ao tema, recebendo a informação que a Dataprev está desenvolvendo uma funcionalidade para possibilitar a prorrogação do acordo. Porém, a previsão de sua liberação no sistema será a partir do dia 17 de maio (previsão para o dia 22/05). Até lá, não há nada o que possa ser feito pelos empregadores domésticos no portal do Ministério da Economia.
ATUALIZAÇÃO 24/05: Novo leiaute permite prorrogar e excluir acordos com domésticos - MP 936
Leia também: Como reduzir jornada após término dos 60 dias de suspensão de contrato
Dessa forma, o empregador deverá informar o novo período de suspensão no eSocial e aguardar a atualização do sistema pelo Governo Federal. E, após a liberação da nova ferramenta, realizar os lançamentos necessários para informar o Ministério da Economia.
Lembramos que em caso de dúvidas você pode entrar em contato com o 158, canal oficial do Governo para tratar do Benefício Emergencial. Acompanhe também nosso guia de perguntas e respostas sobre as medidas trabalhistas durante a pandemia do Covid-19.
Atenção: Se desejar, você pode contratar nossos serviços pontualmente. Oferecemos suporte completo para: Redução de Jornada e Salário, Suspensão Temporária de Contrato, Antecipação de férias e feriados, Adiamento do recolhimento do FGTS, Rescisão de contrato, dentre outros. Ou, seja um assinante Conexão Doméstica e tenha direito a todos eles sem custo adicional. « Voltar
Como prorrogar suspensão de contrato de doméstica?
Publicado no dia: 09/05/2020
Se você ainda não informou o acordo realizado com seu trabalhador ao Ministério da Economia, encontre aqui o passo a passo completo de como registrar corretamente a redução de jornada ou suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia do Coronavírus.
Vale lembrar que a partir da publicação da MP 936, os empregadores podem optar por reduzir a jornada de trabalho de seu empregado (25%, 50% ou 70%) pelo período de até 3 meses ou optar pela suspensão do contrato de trabalho pelo período de até 60 dias. Nos casos de suspensão, o período pode ser um só ou dividido em dois períodos de 30 dias. Em qualquer hipótese, o período de concessão da redução ou suspensão, combinadas, não pode ultrapassar 90 dias.
Muitos empregadores domésticos resolveram, inicialmente, suspender o contrato de seus trabalhadores por 30 dias na expectativa de que o estado de calaminade pública cessasse durante esse período. Entretanto, devido a necessidade do distanciamento social, pretendem prorrogar a suspensão por mais 30 dias.
A primeira orientação do Ministério da Economia foi de que o empregador deveria realizar um novo lançamento no sistema, desde que não houvessem dias coincidentes entre os dois acordos. Mas, infelizmente, essa prática não se mostrou eficiente, pois, uma vez processada a solicitação inicial, o sistema não permite cadastrar novo requerimento para o mesmo CPF.
Por esse motivo, nossa equipe entrou em contato com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para sanar dúvidas relacionadas ao tema, recebendo a informação que a Dataprev está desenvolvendo uma funcionalidade para possibilitar a prorrogação do acordo. Porém, a previsão de sua liberação no sistema será a partir do dia 17 de maio (previsão para o dia 22/05). Até lá, não há nada o que possa ser feito pelos empregadores domésticos no portal do Ministério da Economia.
ATUALIZAÇÃO 24/05: Novo leiaute permite prorrogar e excluir acordos com domésticos - MP 936
Leia também: Como reduzir jornada após término dos 60 dias de suspensão de contrato
Dessa forma, o empregador deverá informar o novo período de suspensão no eSocial e aguardar a atualização do sistema pelo Governo Federal. E, após a liberação da nova ferramenta, realizar os lançamentos necessários para informar o Ministério da Economia.
Lembramos que em caso de dúvidas você pode entrar em contato com o 158, canal oficial do Governo para tratar do Benefício Emergencial. Acompanhe também nosso guia de perguntas e respostas sobre as medidas trabalhistas durante a pandemia do Covid-19.
Atenção: Se desejar, você pode contratar nossos serviços pontualmente. Oferecemos suporte completo para: Redução de Jornada e Salário, Suspensão Temporária de Contrato, Antecipação de férias e feriados, Adiamento do recolhimento do FGTS, Rescisão de contrato, dentre outros. Ou, seja um assinante Conexão Doméstica e tenha direito a todos eles sem custo adicional. « Voltar