Empregado doméstico
Para começar, é importante deixar claro que cuidadores de idosos estão na lista contemplada por empregados domésticos, visto que, entende-se como trabalhador doméstico todo aquele profissional que presta serviços de forma contínua e não lucrativa no âmbito da família.
O idoso pode necessitar de cuidados especiais que requeiram uma formação mais específica como a de Enfermagem, contudo, ainda assim, o cuidador é considerado um empregado doméstico, pelos motivos apresentados acima.
Dessa forma, este funcionário deve ser registrado no eSocial como tal, cuidando para preencher o
Código Brasileiro de Ocupações (CBO) corretamente, com o número 5162-10, garantindo, assim, os benefícios e responsabilidades tanto do empregado, como do empregador doméstico, a fim de se evitarem processos trabalhistas posteriores.
É importante destacar também que uma empregada doméstica, com atribuições de limpar a casa, passar roupas, entre outros, não pode assumir funções para além daquelas que foi contratada para realizar. Essa prática é chamada de
acúmulo de funções e pode render processos. Além disso, pensando no bem-estar do idoso, é mais confortável e interessante contratar alguém que tenha conhecimento e técnica para o cargo.
Contrato e jornada de trabalho
As opções de jornada do cuidador de idosos são as mesmas de qualquer outro funcionário que realize o trabalho doméstico. Todas essas jornadas estão contempladas pela Lei Complementar n° 150.
• Jornada integral: 44 horas semanais.
• Jornada parcial: até 25 horas semanais.
• 12 x 36: 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso.
Quando o funcionário realiza o serviço à noite, há o
adicional noturno.
As horas extras também devem ser pagas nos mesmo moldes.
A jornada de trabalho mais utilizada quando se trata de cuidador de idosos é a 12x36, contudo, todos os detalhes devem ser conversados entre os envolvidos, para estabelecer qual é o melhor acordo para todos.
Acertadas essas condições, é imprescindível que ambas as partes assinem um contrato, no qual deverá estar discriminado quais serão os dias de trabalho, as atribuições do cuidador e suas funções para com o idoso.
No contrato também é importante especificar qual será a remuneração do funcionário, analisando a base salarial nacional e de cada Estado. Para ajudar a estabelecer o valor ideal, recomendamos o uso da nossa
Calculadora de Salário.
Deixe a burocracia com a gente!
Esse momento pode ser encarado de maneiras diversas, variando para cada pessoa e, nem sempre estamos com cabeça para resolver certas coisas, principalmente toda a papelada, registro no eSocial e a gestão do funcionário ao longo dos meses.
Para te ajudar com tudo isso, confie em especialistas no assunto e não se preocupe com mais nada!
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