eSocial Doméstico
Uma nova mudança trouxe a possibilidade, e o dever, do empregador emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) diretamente pelo eSocial Doméstico.
O objetivo é fazer com que seja mais simples a comunicação dos acidentes ou de doenças ocupacionais até o primeiro dia útil após o acontecimento.
A seguir, confira os detalhes sobre como realizar o preenchimento no site do eSocial para se manter em dia com a Legislação.
Comunicado de Acidente de Trabalho
O CAT deve ser realizado pelo empregador no dia seguinte após o acontecido. O não cumprimento desta determinação pode acarretar em problemas e multas, por isso é importante ficar atento.
Assim que acontecer um acidente, é preciso prestar o socorro adequado e, assim que possível, preencher o evento, agora diretamente no eSocial.
Antes dessa mudança, era necessário baixar um aplicativo para essa única finalidade ou se dirigir pessoalmente até uma agência do INSS para realizar o comunicado.
Com isso, se torna muito mais simples para o empregador cumprir com a sua obrigação e o funcionário já fica coberto pela previdência.
Lembrando que o CAT não contempla apenas acidentes de trabalho, mas também doenças ocupacionais, ou seja, aquelas que estão diretamente ligadas ao ambiente de trabalho.
Como fazer
A nova ferramenta está disponível na área de Gestão dos Empregados. Após selecionar o funcionário, vá em “Movimentações Trabalhistas” e clique em “Afastamento temporário/CAT”.
Ali, é só registrar o acontecimento para que a Previdência Social fique ciente e, também, discriminar se o trabalhador foi afastado.
É importante destacar que esse comunicado deve ser feito o quanto antes e, em caso de falecimento, a ação precisa ser imediata.
Caso o período de afastamento for inferior a essa quinzena, o empregador é quem deverá arcar pelos valores. Veja o que diz Decreto Nº 10.410, de 30 de junho de 2020:
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:
I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
II – a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias;
III – a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
Dessa forma, o empregador fica desobrigado a recolher o INSS, contudo, ainda deve recolher o FGTS e o FGTS Compulsório normalmente.
Também é importante ressaltar que o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o acidente de trabalho, perdendo esse benefício apenas caso cometa alguma infração que seja passível de demissão por justa causa.
Evitar acidentes
Tanto para o bem-estar do funcionário, quanto para o bom andamento do trabalho, é imprescindível que haja um cuidado para que acidentes não ocorram.
Ofertar e cobrar para que os equipamentos de segurança sejam utilizados corretamente é uma forma de prevenir que essas situações aconteçam.
Luvas, sapatos fechados e com solas emborrachadas, óculos de proteção, entre outros objetos fáceis de adaptar à rotina, podem ser decisivos para manter a integridade física do trabalhador.
Na Conexão Doméstica, você tem o melhor atendimento do mercado, com condições de pagamento únicas. Entre em contato conosco e facilite o seu dia a dia! « Voltar
Empregador Doméstico deverá emitir CAT para o eSocial
Publicado no dia: 13/01/2022
O objetivo é fazer com que seja mais simples a comunicação dos acidentes ou de doenças ocupacionais até o primeiro dia útil após o acontecimento.
A seguir, confira os detalhes sobre como realizar o preenchimento no site do eSocial para se manter em dia com a Legislação.
O CAT deve ser realizado pelo empregador no dia seguinte após o acontecido. O não cumprimento desta determinação pode acarretar em problemas e multas, por isso é importante ficar atento.
Assim que acontecer um acidente, é preciso prestar o socorro adequado e, assim que possível, preencher o evento, agora diretamente no eSocial.
Antes dessa mudança, era necessário baixar um aplicativo para essa única finalidade ou se dirigir pessoalmente até uma agência do INSS para realizar o comunicado.
Com isso, se torna muito mais simples para o empregador cumprir com a sua obrigação e o funcionário já fica coberto pela previdência.
Lembrando que o CAT não contempla apenas acidentes de trabalho, mas também doenças ocupacionais, ou seja, aquelas que estão diretamente ligadas ao ambiente de trabalho.
Como fazer
A nova ferramenta está disponível na área de Gestão dos Empregados. Após selecionar o funcionário, vá em “Movimentações Trabalhistas” e clique em “Afastamento temporário/CAT”.
Ali, é só registrar o acontecimento para que a Previdência Social fique ciente e, também, discriminar se o trabalhador foi afastado.
É importante destacar que esse comunicado deve ser feito o quanto antes e, em caso de falecimento, a ação precisa ser imediata.
Funcionário afastado
Com a Reforma da Previdência em 2020, o INSS passa a ser o responsável pelo pagamento do salário do trabalhador que é afastado por mais de 15 dias.Caso o período de afastamento for inferior a essa quinzena, o empregador é quem deverá arcar pelos valores. Veja o que diz Decreto Nº 10.410, de 30 de junho de 2020:
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:
I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
II – a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias;
III – a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
Dessa forma, o empregador fica desobrigado a recolher o INSS, contudo, ainda deve recolher o FGTS e o FGTS Compulsório normalmente.
Também é importante ressaltar que o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o acidente de trabalho, perdendo esse benefício apenas caso cometa alguma infração que seja passível de demissão por justa causa.
Evitar acidentes
Tanto para o bem-estar do funcionário, quanto para o bom andamento do trabalho, é imprescindível que haja um cuidado para que acidentes não ocorram.
Ofertar e cobrar para que os equipamentos de segurança sejam utilizados corretamente é uma forma de prevenir que essas situações aconteçam.
Luvas, sapatos fechados e com solas emborrachadas, óculos de proteção, entre outros objetos fáceis de adaptar à rotina, podem ser decisivos para manter a integridade física do trabalhador.
eSocial Doméstico
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