Embora esse seja um assunto delicado, é muito importante que o empregador doméstico saiba o que deve ser feito diante dessa situação, para garantir os direitos do trabalhador e seus familiares, de acordo com a lei.
Continue a leitura para saber o que fazer no caso de falecimento da empregada doméstica.
O que a lei diz quanto ao falecimento de uma empregada doméstica?
O primeiro passo é consultar o que a legislação impõe e, para casos assim, o empregador deve realizar imediatamente a rescisão automática do contrato na plataforma eSocial doméstico, assim como na carteira de trabalho.
Na opção de desligamento no eSocial doméstico, preencha da seguinte forma: “Rescisão por falecimento do trabalhador”. A data que deve ser preenchida é de acordo com o dia do falecimento do empregado.
Caso você tenha alguma dúvida sobre rescisão de contrato da empregada doméstica,
consulte nosso artigo sobre o assunto.
Em seguida, é preciso calcular as verbas rescisórias que serão repassadas para os herdeiros.
No caso, esses valores são referentes ao:
• Saldo de dias trabalhados no mês;
• 13° salário proporcional aos meses trabalhados;
• Médias de horas extras e adicional noturno (se houver);
• Férias com acréscimo de ⅓ constitucional;
• Férias proporcionais aos meses trabalhados;
• Saque do FGTS.
Quanto aos valores relativos ao FGTS, os únicos que podem realizar o saque são os próprios herdeiros. Estes precisam apresentar dois documentos para o empregador doméstico para terem direito às verbas rescisórias:
• Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte;
• Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, com alvará judicial sobre a partilha (se for o caso).
A partir do momento que o empregador possui esses documentos em mãos, ele tem 10 dias para formalizar o pagamento das verbas. Se houver atraso nesse prazo, o empregador terá de pagar uma multa, segundo o
artigo 477 da CLT, no valor de um salário da doméstica.
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