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Falecimento da Empregada Doméstica: saiba o que fazer

03/06/2022

Doméstica

Falecimento da Empregada Doméstica: saiba o que fazer Autor: Juliana Medeiros
Embora esse seja um assunto delicado, é muito importante que o empregador doméstico saiba o que deve ser feito diante dessa situação, para garantir os direitos do trabalhador e seus familiares, de acordo com a lei. 

Continue a leitura para saber o que fazer no caso de falecimento da empregada doméstica.

O que a lei diz quanto ao falecimento de uma empregada doméstica?

O primeiro passo é consultar o que a legislação impõe e, para casos assim, o empregador deve realizar imediatamente a rescisão automática do contrato na plataforma eSocial doméstico, assim como na carteira de trabalho.

Na opção de desligamento no eSocial doméstico, preencha da seguinte forma: “Rescisão por falecimento do trabalhador”. A data que deve ser preenchida é de acordo com o dia do falecimento do empregado.

Caso você tenha alguma dúvida sobre rescisão de contrato da empregada doméstica, consulte nosso artigo sobre o assunto.

Em seguida, é preciso calcular as verbas rescisórias que serão repassadas para os herdeiros.

No caso, esses valores são referentes ao:

• Saldo de dias trabalhados no mês;
• 13° salário proporcional aos meses trabalhados;
• Médias de horas extras e adicional noturno (se houver);
• Férias com acréscimo de ⅓ constitucional;
• Férias proporcionais aos meses trabalhados;
• Saque do FGTS.

Quanto aos valores relativos ao FGTS, os únicos que podem realizar o saque são os próprios herdeiros. Estes precisam apresentar dois documentos para o empregador doméstico para terem direito às verbas rescisórias:

• Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte;

• Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, com alvará judicial sobre a partilha (se for o caso).

A partir do momento que o empregador possui esses documentos em mãos, ele tem 10 dias para formalizar o pagamento das verbas. Se houver atraso nesse prazo, o empregador terá de pagar uma multa, segundo o artigo 477 da CLT, no valor de um salário da doméstica.

Por que é tão importante que a doméstica tenha a carteira assinada?

Além de ser um direito da empregada doméstica e dever do empregador, estabelecer e cumprir com esse vínculo também ajuda em uma situação de falecimento da empregada doméstica.

Afinal, quando a doméstica tem a carteira assinada, ela é reconhecida como uma trabalhadora formal e, com isso, tem acesso a diversos direitos trabalhistas, como férias remuneradas e décimo terceiro, por exemplo.

Então, sem a carteira assinada, a empregada doméstica perde o respaldo de todos esses direitos previstos por lei. Sendo assim, caso essa trabalhadora venha a falecer, não será pago nenhum direito trabalhista na rescisão de contrato.

Pagamentos como férias remuneradas, ou 13° salário proporcional, não são pagos em caso de falecimento de uma empregada doméstica não registrada. Já as questões ligadas ao empregador em manter uma funcionária sem carteira assinada, incluem multas e ações judiciais. Ou seja, assinar a carteira, além de cumprir a lei, também protege e garante os direitos de ambas as partes. 

Gostaria de ajuda com essa e outras etapas?

Então, entre em contato com a gente. A Conexão Doméstica existe justamente para facilitar sua rotina como empregador e te auxiliar em toda e qualquer situação, desde a parte burocrática até a documentação necessária para cadastros no eSocial doméstico, por exemplo.

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Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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