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Reduzir Jornada ou Suspender Contrato de Domésticas - 40 Dúvidas Frequentes

Publicado no dia: 26/04/2020
Reduzir Jornada ou Suspender Contrato de Domésticas -  40 Dúvidas Frequentes
Nós da Conexão Doméstica elaboramos um guia com as dúvidas frequentes relativas a Suspensão Temporária de Contrato e Redução de Jornada e Salário de Domésticos. Se mesmo assim você precisar de ajuda, nossa empresa criou um pacote de serviços específicos sobre a MP 936 que abrange todas as medidas legais necessárias no período da pandemia. Para que você e seu empregado estejam seguros dos procedimentos realizados, deixe que nossos especialistas cuidem da burocracia. Conheça nossos serviços!

Como corrigir erros no cadastro de redução e suspensão de contrato?

Abaixo, listamos as notificações de erro mais comuns em solicitações do Benefício Emergencial: 
"Divergência de dados com a RFB": o empregador deve verificar se dados cadastrais de seu funcionário estão corretos, como por exemplo, data de nascimento, nome do trabalhador, etc. Isso acontece porque a DataPrev está realizando o batimento dos dados com a RFB;

“Recebendo benefício RGPS/RPPS”: este erro irá ocorrer nos casos em que o empregado já está aposentado ou está recebendo algum benefício previdenciário e, por isso, não terá direito ao BEm. Nesse caso, o empregador deve excluir o requerimento. Vale lembrar que ainda restam as alternativas previstas na MP 927/20, tais como: antecipação de férias e feriados e banco de horas;

"Vínculo não encontrado ou divergente": nessa situação o empregador doméstico deve verificar se os dados laborais estão corretos, pois a Dataprev também realiza o cruzamento de dados no eSocial. Já foi identificado que essa mensagem ocorre, por exemplo, quando a data de admissão foi informada errada.

A correção dos requerimentos rejeitados ou que tiveram inconsistências apontadas, seja no lançamento de dados pessoais do trabalhador ou em informações referentes ao vínculo trabalhista, só poderá ser realizada a partir da próxima sexta-feira, 29 de maio, data prevista para implementação da segunda parte da atualização do sistema. 

Suspensão de Contrato de Doméstica

Quais medidas o empregador pode tomar a partir da publicação da MP 936?

As novas medidas divulgadas trazem outras oportunidades para o empregador doméstico que, a partir da publicação da MP, poderá reduzir a jornada de trabalho de seu empregado (25%, 50% ou 70%) por até 3 meses ou optar pela interrupção do contrato de trabalho pelo período de até 60 dias. Em nenhum caso, os trabalhadores poderão receber menos que um salário mínimo.

Quem tem direito a receber o Benefício Emergencial?
O empregado que teve a suspensão temporária do contrato ou a jornada reduzida dentro dos termos da MP, independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo do vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Quem não tem direito?
Quem recebe qualquer benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social ou em gozo de seguro desemprego.
Qual será o valor do benefício para empregados domésticos?

O valor do benefício pago pelo Governo Federal ao empregado será o percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução da jornada. O valor usado para base do cálculo será o salário mínimo federal (R$ 1045,00). Nos casos de suspensão do contrato, a remuneração será paga integralmente pelo governo.
A primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo previsto.

Quais as condições para optar por essa medida?

- Pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos;
- O empregador deverá informar ao Ministério da Economia a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
Obs: Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo, ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada;
- Garantia Provisória no emprego durante o período de suspensão e, após o restabelecimento da jornada habitual, por período equivalente ao da suspensão.

Exemplo: suspensão temporária de contrato de empregado doméstico durante 2 meses.
Garante a estabilidade do empregado durante os 2 meses de suspensão e mais 2 meses após o restabelecimento da jornada normal de trabalho, ou seja, garantia de 4 meses de estabilidade no emprego.

Como comunicar a suspensão de contrato ao Governo Federal?

Produzimos um passo a passo de como informar os acordos ao Ministério da Economia. Para ler o conteúdo completo, clique aqui.

Minha empregada doméstica não tem conta bancária, o que fazer?
Segundo a MP 959/20, caso não seja localizada conta de titularidade do beneficiário no requerimento, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil poderão realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital, de abertura automática, em nome do beneficiário.
Outra opção é a abertura de contas digitais, disponíveis nos sites dos bancos, sem necessidade de comparecer as agências. Exemplo: Banco do Brasil e Banco Inter, entre outros.
Como ficará o recolhimento do FGTS e pagamento do INSS?

Quando houver suspensão de contrato, o empregador não vai recolher FGTS e INSS patronal, entre outros encargos, incluindo o pagamento de salário-família.

Se meu empregado receber o Benefício Emergencial, ele perde o direito ao seguro desemprego em caso de desligamento futuro?

Não. O benefício não afeta o direito e nem o valor do seguro-desemprego a que o empregado tem direito.

Devo informar a suspensão de contrato no eSocial? Como fazer?
Sim. As alterações no contrato de trabalho devem ser comunicadas no eSocial. Veja como, clicando aqui.
É preciso fazer alguma anotação na carteira de trabalho referente a essa medida?

Não. Segundo o governo não há necessidade de realizar anotações na carteira de trabalho do empregado.

Além do valor do Benefício do governo, o empregador pode contribuir com uma ajuda mensal ao trabalhador?

Sim, os empregadores podem optar pelo pagamento da “Ajuda Compensatória Mensal”. Esse valor deve constar no acordo individual e ser lançado no eSocial.

O empregado que ainda não faz jus ao recebimento do seguro desemprego poderá receber o Benefício Emergencial?

Sim. Ainda que seu empregado não faça jus ao recebimento do seguro-desemprego atualmente (exemplo: falta de contribuição), ele poderá gozar do Benefício Emergencial.

O empregador que adotar essa medida pode antecipar o retorno de seu empregado?

Sim, O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período pactuado.

Posso suspender o contrato de minha doméstica unilateralmente sem consultá-la?

Não, essa medida só pode ser tomada após acordado por ambas as partes (empregador e empregado).

O empregador pode realizar o acordo com seu trabalhador durante as férias?

Sim, o acordo pode ser assinado durante as férias. Entretanto, o início do afastamento propriamente dito somente será válido após o retorno do período de férias.

O empregador tem que pagar o valor referente ao vale transporte durante o período de suspensão?

Não, o empregado receberá o valor referente aos dias que efetivamente compareceu ao trabalho. 

Como acompanhar o andamento do processo de suspensão de contrato de doméstica?
O empregador pode acompanhar o status do requerimento clicando aqui.
Como prorrogar suspensão do contrato de trabalho?
Produzimos um passo a passo de como prorrogar os acordos de suspensão e redução de jornada. Para ler o conteúdo completo, clique aqui.

Redução de Salário e Jornada de Trabalho

Quais as condições para optar por essa medida?

- Pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos;
- O empregador deverá informar ao Ministério da Economia a redução da jornada e de salário, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
Obs: Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo, ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada;
- Garantia Provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.

Exemplo: redução de jornada de trabalho de empregado doméstico durante 3 meses.
Garante a estabilidade do empregado durante os 3 meses de redução e mais 3 meses após o restabelecimento da jornada normal de trabalho, ou seja, garantia de 6 meses de estabilidade no emprego.

Como comunicar a redução de jornada ao Governo Federal?

Produzimos um passo a passo de como informar os acordos ao Ministério da Economia. Para ler o conteúdo completo, clique aqui.

Minha empregada doméstica não tem conta bancária, o que fazer?
Segundo a MP 959/20, caso não seja localizada conta de titularidade do beneficiário no requerimento, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil poderão realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital, de abertura automática, em nome do beneficiário.
Outra opção é a abertura de contas digitais, disponíveis nos sites dos bancos, sem necessidade de comparecer as agências. Exemplo: Banco do Brasil e Banco Inter, entre outros.
Como ficará o recolhimento do FGTS e pagamento do INSS?

No caso da redução de jornada, o eSocial vai calcular o recolhimento proporcional ao salário.

Se meu empregado optar pela redução de jornada, ele perde o direito ao seguro desemprego em caso de desligamento futuro?

Não. O benefício não afeta o direito e nem o valor do seguro-desemprego a que o empregado tem direito.

Devo informar a redução de jornada no eSocial? Como fazer?
Sim. As alterações no contrato de trabalho devem ser comunicadas no eSocial. Veja como, clicando aqui.
Quais as porcentagens de redução e prazos da MP 936?

O empregador poderá reduzir a jornada de trabalho de seu empregado em 25%, 50% ou 70% pelo período de até 3 meses.

Se o empregador optar pela redução da jornada, poderá reduzir o número de dias trabalhados?

Sim, se o empregador optar pela redução de jornada, poderá também reduzir o número de dias trabalhados, desde que respeite o máximo de 8 horas/dia (mais 2 horas extras, se for o caso)

Como será feito o cálculo referente ao valor do vale transporte?

Será baseado nos dias em que o funcionário irá de fato trabalhar.

Minha empregada doméstica tem que concordar com a redução da jornada?

Sim, o empregador não pode decidir unilateralmente. Deve ser realizado um acordo entre empregador e empregado.

Como calcular a folha de pagamento de doméstica com jornada reduzida?
Disponibilizamos aqui, um exemplo de como realizar o fechamento da folha de pagamento de doméstico após redução de jornada e salário.
Como acompanhar o andamento do processo de redução da jornada de doméstica?
O empregador pode acompanhar o status do requerimento clicando aqui.
Como prorrogar redução de jornada e salário?
Produzimos um passo a passo de como prorrogar os acordos de suspensão e redução de jornada. Para ler o conteúdo completo, clique aqui.

Antecipação de férias e feriados de doméstica

Quais as condições para optar por essa medida?

As férias poderão ser antecipadas tendo o empregador que avisar o empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.

Qual o período mínimo de férias que pode ser antecipado?

O período mínimo de gozo é de cinco dias.

O empregador pode antecipar férias relativas a períodos aquisitivos futuros?
Sim. As férias poderão ser antecipadas, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.
Até quando o empregador pode realizar o pagamento referente a antecipação das férias?

O empregador poderá optar por efetuar o pagamento das férias até o 5º dia útil do mês seguinte ao início das férias.

Qual o prazo para pagamento do adicional de um terço de férias?

O empregador poderá pagar o 1/3 de férias para o trabalhador que teve o período antecipado até o final do ano, junto com o 13º salário.

Quais feriados podem ser antecipados?
Os empregadores domésticos poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.
Como o empregado deve ser notificado para a antecipação de feriados?

Os empregados deverão ser notificados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.

Os feriados religiosos também podem ser antecipados?

Sim, desde que aceito pelos empregados através de acordo escrito.

Mais informações sobre antecipação de férias e feriados

Para acessar o conteúdo completo relativo a antecipação de férias e feriados, clique aqui.

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