Reduzir Jornada ou Suspender Contrato de Domésticas - 40 Dúvidas Frequentes
Publicado no dia: 26/04/2020
Como corrigir erros no cadastro de redução e suspensão de contrato?
Abaixo, listamos as notificações de erro mais comuns em solicitações do Benefício Emergencial:"Divergência de dados com a RFB": o empregador deve verificar se dados cadastrais de seu funcionário estão corretos, como por exemplo, data de nascimento, nome do trabalhador, etc. Isso acontece porque a DataPrev está realizando o batimento dos dados com a RFB;
“Recebendo benefício RGPS/RPPS”: este erro irá ocorrer nos casos em que o empregado já está aposentado ou está recebendo algum benefício previdenciário e, por isso, não terá direito ao BEm. Nesse caso, o empregador deve excluir o requerimento. Vale lembrar que ainda restam as alternativas previstas na MP 927/20, tais como: antecipação de férias e feriados e banco de horas;
"Vínculo não encontrado ou divergente": nessa situação o empregador doméstico deve verificar se os dados laborais estão corretos, pois a Dataprev também realiza o cruzamento de dados no eSocial. Já foi identificado que essa mensagem ocorre, por exemplo, quando a data de admissão foi informada errada.
A correção dos requerimentos rejeitados ou que tiveram inconsistências apontadas, seja no lançamento de dados pessoais do trabalhador ou em informações referentes ao vínculo trabalhista, só poderá ser realizada a partir da próxima sexta-feira, 29 de maio, data prevista para implementação da segunda parte da atualização do sistema.
Suspensão de Contrato de Doméstica
As novas medidas divulgadas trazem outras oportunidades para o empregador doméstico que, a partir da publicação da MP, poderá reduzir a jornada de trabalho de seu empregado (25%, 50% ou 70%) por até 3 meses ou optar pela interrupção do contrato de trabalho pelo período de até 60 dias. Em nenhum caso, os trabalhadores poderão receber menos que um salário mínimo.
O valor do benefício pago pelo Governo Federal ao empregado será o percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução da jornada. O valor usado para base do cálculo será o salário mínimo federal (R$ 1045,00). Nos casos de suspensão do contrato, a remuneração será paga integralmente pelo governo.
A primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo previsto.
- Pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos;
- O empregador deverá informar ao Ministério da Economia a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
Obs: Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo, ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada;
- Garantia Provisória no emprego durante o período de suspensão e, após o restabelecimento da jornada habitual, por período equivalente ao da suspensão.
Exemplo: suspensão temporária de contrato de empregado doméstico durante 2 meses.
Garante a estabilidade do empregado durante os 2 meses de suspensão e mais 2 meses após o restabelecimento da jornada normal de trabalho, ou seja, garantia de 4 meses de estabilidade no emprego.
Produzimos um passo a passo de como informar os acordos ao Ministério da Economia. Para ler o conteúdo completo, clique aqui.
Outra opção é a abertura de contas digitais, disponíveis nos sites dos bancos, sem necessidade de comparecer as agências. Exemplo: Banco do Brasil e Banco Inter, entre outros.
Quando houver suspensão de contrato, o empregador não vai recolher FGTS e INSS patronal, entre outros encargos, incluindo o pagamento de salário-família.
Não. O benefício não afeta o direito e nem o valor do seguro-desemprego a que o empregado tem direito.
Não. Segundo o governo não há necessidade de realizar anotações na carteira de trabalho do empregado.
Sim, os empregadores podem optar pelo pagamento da “Ajuda Compensatória Mensal”. Esse valor deve constar no acordo individual e ser lançado no eSocial.
Sim. Ainda que seu empregado não faça jus ao recebimento do seguro-desemprego atualmente (exemplo: falta de contribuição), ele poderá gozar do Benefício Emergencial.
Sim, O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período pactuado.
Não, essa medida só pode ser tomada após acordado por ambas as partes (empregador e empregado).
Sim, o acordo pode ser assinado durante as férias. Entretanto, o início do afastamento propriamente dito somente será válido após o retorno do período de férias.
Não, o empregado receberá o valor referente aos dias que efetivamente compareceu ao trabalho.
Redução de Salário e Jornada de Trabalho
- Pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos;
- O empregador deverá informar ao Ministério da Economia a redução da jornada e de salário, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
Obs: Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo, ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada;
- Garantia Provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.
Exemplo: redução de jornada de trabalho de empregado doméstico durante 3 meses.
Garante a estabilidade do empregado durante os 3 meses de redução e mais 3 meses após o restabelecimento da jornada normal de trabalho, ou seja, garantia de 6 meses de estabilidade no emprego.
Produzimos um passo a passo de como informar os acordos ao Ministério da Economia. Para ler o conteúdo completo, clique aqui.
Outra opção é a abertura de contas digitais, disponíveis nos sites dos bancos, sem necessidade de comparecer as agências. Exemplo: Banco do Brasil e Banco Inter, entre outros.
No caso da redução de jornada, o eSocial vai calcular o recolhimento proporcional ao salário.
Não. O benefício não afeta o direito e nem o valor do seguro-desemprego a que o empregado tem direito.
O empregador poderá reduzir a jornada de trabalho de seu empregado em 25%, 50% ou 70% pelo período de até 3 meses.
Sim, se o empregador optar pela redução de jornada, poderá também reduzir o número de dias trabalhados, desde que respeite o máximo de 8 horas/dia (mais 2 horas extras, se for o caso)
Será baseado nos dias em que o funcionário irá de fato trabalhar.
Sim, o empregador não pode decidir unilateralmente. Deve ser realizado um acordo entre empregador e empregado.
Antecipação de férias e feriados de doméstica
As férias poderão ser antecipadas tendo o empregador que avisar o empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.
O período mínimo de gozo é de cinco dias.
O empregador poderá optar por efetuar o pagamento das férias até o 5º dia útil do mês seguinte ao início das férias.
O empregador poderá pagar o 1/3 de férias para o trabalhador que teve o período antecipado até o final do ano, junto com o 13º salário.
Os empregados deverão ser notificados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.
Sim, desde que aceito pelos empregados através de acordo escrito.
Para acessar o conteúdo completo relativo a antecipação de férias e feriados, clique aqui.