Aviso Prévio e Rescisão
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, cujo objetivo é constatar se o empregado tem aptidão para desempenhar a função para a qual foi contratado. De igual modo, no decorrer da vigência do contrato, o empregado verificará se está se adequando às condições de trabalho a que está subordinado. Esse período experimental é importante porque permite tanto ao empregador quanto ao empregado avaliar e determinar se é viável manter o vínculo por um período indeterminado. O único modo de fazer isso legalmente é por meio do contrato de experiência, que está regulado na Lei Complementar n.º 150, de junho de 2015.
Art. 4º É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I - mediante contrato de experiência.
(...)
O que fazer se durante o período de experiência o empregador decidir por encerrar o vínculo trabalhista? Caso o empregado doméstico não se adapte às condições de trabalho, o que ele tem direito se pedir demissão? Há muitas dúvidas, tanto por parte do empregador quanto da empregada doméstica, na hora de fazer a rescisão de contrato de trabalho durante o período de experiência. Por isso, separamos para vocês algumas informações essenciais para que essa etapa seja feita de forma correta, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.
• Salário mínimo;
• Adicional noturno (se for o caso);
• Horas extras (se for o caso);
• 13° salário proporcional;
• Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
• Depósito do FGTS;
• Recolhimento da contribuição previdenciária;
• Descanso semanal remunerado (DSR);
• Salário-família (se for o caso).
Porém, não há direito a aviso prévio, tendo em vista que o contrato tem um prazo para ser encerrado.
A lei não regulamenta o período mínimo que se pode contratar por experiência, porém o mais comum é a contratação por, pelo menos, 30 dias. Já a duração máxima, de acordo com a legislação, é de 90 dias. O contrato pode ser feito por um período e renovado por mais um, desde que a soma de ambos não ultrapasse o tempo máximo (90 dias).
Art. 5º O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias.
§ 1º O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias.
§ 2º O contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Rescisão ao término do contrato de experiência Nesse tipo de rescisão o empregado terá direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, saque do FGTS e saldo de salário, ou seja, o valor correspondente aos últimos dias trabalhados. Desse modo, por tratar-se de um contrato com prazo determinado, não haverá aviso prévio informando o fim do vínculo de trabalho.
Rescisão por quebra de contrato
A rescisão por quebra de contrato acontece quando uma das partes envolvidas decide encerrar o contrato de trabalho antes da data determinada. Desse forma, a parte que desejar rescindir o contrato terá que indenizar à outra.
Demissão por iniciativa do empregador Art. 6º Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4º, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado é obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Nesse cenário, a doméstica terá os seguintes direitos:
• Saldo de salário;
• Férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional;
• 13º salário proporcional;
• Saque do FGTS;
• Valor de 50% da remuneração a que ela teria direito até o fim do contrato.
Rescisão por iniciatica do empregado Art. 7º Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4º, o empregado não poderá se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
Parágrafo único. A indenização não poderá exceder aquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Nesse caso, a doméstica faz jus a:
• Saldo de salário;
• Férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional;
• 13º salário proporcional;
Por outro lado:
• Não tem direito ao saque do FGTS;
• Deverá indenizar o empregador (pagamento de 50% dos dias restantes até o prazo de término do contrato).
Demissão por justa causa durante período de experiência
Trata-se da modalidade de dispensa em que o empregador poderá dispensar o empregado que cometer falta grave, gerando assim a justa causa. As principais faltas que justificam esse tipo de despedida estão contidas no art. 482 da CLT e, ao contrário do que ocorre na despedida sem justa causa, este tipo de dispensa priva o empregado de receber as indenizações previstas em lei. Nesse caso, ele perde o direito de receber o 13º salário e as férias proporcionais, além de não poder sacar o FGTS. Assim, o pagamento de rescisão em caso de justa causa se resume ao saldo de salário referente aos dias trabalhados.
Veja abaixo, alguns motivos que podem gerar demissão por justa causa: • Atos de improbidade;
• Embriaguez habitual ou em serviço;
• Violação de segredo da empresa;
• Ato de indisciplina ou insubordinação;
• Abandono de emprego;
• Prática constante de jogos de azar;
• Ato lesivo da honra ou da boa fama;
• Incontinência de conduta ou mau procedimento;
• Desídia no desempenho das respectivas funções;
• Condenação criminal do empregado transitada em julgado;
• Concorrência desleal (empregado abre ou exerce atividade concorrente);
• Perda dos requisitos legais necessários ao exercício da profissão.
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
(...)
§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Lembre-se: há multa prevista em caso de atrasos por ocasião do pagamento das verbas rescisórias e erros não ajustados no encerramento do vínculo.
Leia também: Cálculo de Rescisão de Empregada Doméstica - passo a passo
Se você irá realizar um desligamento e não quer se preocupar com a parte burocrática, consulte nosso serviço de rescisão contratual de doméstica, que consiste em: emitir Aviso Prévio; formalizar rescisão de contrato no eSocial; calcular verbas rescisórias; emitir guia DAE de rescisão; emitir o Termo de Rescisão e Quitação e dar baixa na Carteira de Trabalho. « Voltar
Demissão de Doméstica durante o Período de Experiência
Publicado no dia: 01/10/2020
Art. 4º É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I - mediante contrato de experiência.
(...)
O que fazer se durante o período de experiência o empregador decidir por encerrar o vínculo trabalhista? Caso o empregado doméstico não se adapte às condições de trabalho, o que ele tem direito se pedir demissão? Há muitas dúvidas, tanto por parte do empregador quanto da empregada doméstica, na hora de fazer a rescisão de contrato de trabalho durante o período de experiência. Por isso, separamos para vocês algumas informações essenciais para que essa etapa seja feita de forma correta, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.
Direitos da doméstica durante o período de experiência
O empregado tem assegurado, mesmo durante o período de experiência, todos os direitos trabalhistas vigentes, tais como:• Salário mínimo;
• Adicional noturno (se for o caso);
• Horas extras (se for o caso);
• 13° salário proporcional;
• Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
• Depósito do FGTS;
• Recolhimento da contribuição previdenciária;
• Descanso semanal remunerado (DSR);
• Salário-família (se for o caso).
Porém, não há direito a aviso prévio, tendo em vista que o contrato tem um prazo para ser encerrado.
Duração do contrato de experiência
A formalidade da contratação de um empregado nessa modalidade deverá ocorrer desde o primeiro dia de trabalho. O empregador fornecerá um contrato de trabalho com cláusula específica ao período de experiência, determinando ainda a duração desta condição, evitando assim ações trabalhistas.A lei não regulamenta o período mínimo que se pode contratar por experiência, porém o mais comum é a contratação por, pelo menos, 30 dias. Já a duração máxima, de acordo com a legislação, é de 90 dias. O contrato pode ser feito por um período e renovado por mais um, desde que a soma de ambos não ultrapasse o tempo máximo (90 dias).
Art. 5º O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias.
§ 1º O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias.
§ 2º O contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Rescisão de Empregada Doméstica no Período de Experiência
Rescisão ao término do contrato de experiência Nesse tipo de rescisão o empregado terá direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, saque do FGTS e saldo de salário, ou seja, o valor correspondente aos últimos dias trabalhados. Desse modo, por tratar-se de um contrato com prazo determinado, não haverá aviso prévio informando o fim do vínculo de trabalho.
Rescisão por quebra de contrato
A rescisão por quebra de contrato acontece quando uma das partes envolvidas decide encerrar o contrato de trabalho antes da data determinada. Desse forma, a parte que desejar rescindir o contrato terá que indenizar à outra.
Demissão por iniciativa do empregador Art. 6º Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4º, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado é obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Nesse cenário, a doméstica terá os seguintes direitos:
• Saldo de salário;
• Férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional;
• 13º salário proporcional;
• Saque do FGTS;
• Valor de 50% da remuneração a que ela teria direito até o fim do contrato.
Rescisão por iniciatica do empregado Art. 7º Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4º, o empregado não poderá se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
Parágrafo único. A indenização não poderá exceder aquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Nesse caso, a doméstica faz jus a:
• Saldo de salário;
• Férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional;
• 13º salário proporcional;
Por outro lado:
• Não tem direito ao saque do FGTS;
• Deverá indenizar o empregador (pagamento de 50% dos dias restantes até o prazo de término do contrato).
Demissão por justa causa durante período de experiência
Trata-se da modalidade de dispensa em que o empregador poderá dispensar o empregado que cometer falta grave, gerando assim a justa causa. As principais faltas que justificam esse tipo de despedida estão contidas no art. 482 da CLT e, ao contrário do que ocorre na despedida sem justa causa, este tipo de dispensa priva o empregado de receber as indenizações previstas em lei. Nesse caso, ele perde o direito de receber o 13º salário e as férias proporcionais, além de não poder sacar o FGTS. Assim, o pagamento de rescisão em caso de justa causa se resume ao saldo de salário referente aos dias trabalhados.
Veja abaixo, alguns motivos que podem gerar demissão por justa causa: • Atos de improbidade;
• Embriaguez habitual ou em serviço;
• Violação de segredo da empresa;
• Ato de indisciplina ou insubordinação;
• Abandono de emprego;
• Prática constante de jogos de azar;
• Ato lesivo da honra ou da boa fama;
• Incontinência de conduta ou mau procedimento;
• Desídia no desempenho das respectivas funções;
• Condenação criminal do empregado transitada em julgado;
• Concorrência desleal (empregado abre ou exerce atividade concorrente);
• Perda dos requisitos legais necessários ao exercício da profissão.

Prazos para Pagamento da Rescisão de Doméstica
Vejamos o que prevê o art. 477, da CLT:Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
(...)
§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Lembre-se: há multa prevista em caso de atrasos por ocasião do pagamento das verbas rescisórias e erros não ajustados no encerramento do vínculo.
Leia também: Cálculo de Rescisão de Empregada Doméstica - passo a passo
Conclusão
Por fim, caso uma das partes decida que o desligamento é a melhor opção durante ou ao final do período de experiência, o empregador precisa realizar os procedimentos demissionais com bastante atenção, a fim de não cometer equívocos que possam lhe compremeter no futuro com reclamatórias trabalhistas. Aconselhamos que você procure um profissional capacitado, pois o mesmo possui os conhecimentos necessários para cumprir todas as obrigações relacionadas ao encerramento do contrato.Se você irá realizar um desligamento e não quer se preocupar com a parte burocrática, consulte nosso serviço de rescisão contratual de doméstica, que consiste em: emitir Aviso Prévio; formalizar rescisão de contrato no eSocial; calcular verbas rescisórias; emitir guia DAE de rescisão; emitir o Termo de Rescisão e Quitação e dar baixa na Carteira de Trabalho. « Voltar