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Como corrigir dados incorretos na rescisão da doméstica

14/09/2021

Aviso Prévio e Rescisão

Como corrigir dados incorretos na rescisão da doméstica Autor: Juliana Medeiros
No decorrer do contrato de trabalho, em qualquer momento pode acontecer a necessidade de rescisão contratual, seja por iniciativa do empregado ou do empregador.
Manifestado o desejo de rompimento de contrato de maneira formal, faz-se necessário calcular as verbas rescisórias, gerando o Termo de Rescisão e Quitação ao Contrato de Trabalho. Este documento, além de representar um recibo das verbas rescisórias, traz importantes dados do vínculo empregatício, como os valores a receber e descontos quitados na rescisão. No ato da assinatura do documento, o empregado deve conferir todos os seus dados.

Como corrigir os erros no eSocial doméstico?

Como corrigir os erros no eSocial doméstico?
A Rescisão é realizada diretamente no eSocial, conforme passo a passo: 

1º passo: Acessar os dados do eSocial pelos dados pessoais do empregador;

2º passo: Acessar o Desligamento do empregado conforme abaixo:
 
Destacamos abaixo alguns campos que são importantes e devem ser observados com cuidado, seguem os principais: 

- Dados Pessoais do Empregado e do Empregador: Erros nos dados pessoais do empregador ou, principalmente do empregado, podem atrapalhar o recebimento de FGTS ou dificultar a solicitação do Seguro Desemprego; 

- Motivo da Rescisão: De acordo com o tipo rescisão (se foi dispensado, com ou sem justa causa, se foi pedido de demissão, etc). De acordo com o motivo do desligamento, será determinado quais verbas estão sendo pagas na rescisão; 

- Salário Bruto: Deve representar o último salário recebido no mês anterior à demissão. Os cálculos rescisórios são realizados a partir deste valor; 

- Data de Admissão e Demissão: Importante confirmar as datas para o correto cálculo de férias e 13º salário proporcionais. 

A correção dos dados pessoais pode ser realizada através de RDT, que é um documento expedido pela Caixa Econômica Federal. Para se certificar do erro apresentado, o empregado deve se dirigir a qualquer agência da Caixa ou pelo aplicativo do banco solicitar um “Extrato analítico”. Nele constam informações detalhadas do vínculo de emprego e dados cadastrais do empregado que porventura precisem ser corrigidos. Efetuada a retificação, um novo termo de rescisão deve ser feito para que o empregado conclua os trâmites junto à CEF.
3º passo: Dentro do desligamento, na parte inferior, clique em “ALTERAR”:
 
4º passo: O sistema permitirá que todos os campos sejam alterados e o empregador deve conferir com atenção os valores de pagamentos e descontos. O campo de data de demissão é o único campo que não é permitida a alteração. Caso haja falha relacionada à data de rescisão, o processo deverá ser refeito.
 
5º passo: Feita as alterações, o empregador deve verificar a nova guia DAE,  que refletirá as mudanças que foram efetuadas.
 
6º passo: Imprimir o novo Termo de Rescisão, que deverá ser devidamente assinado pelo empregado e empregador, bem como efetuado o pagamento dos valores aos quais o trabalhador tenha direito. 

Precisando de ajuda?

Por fim, aconselhamos que você procure um profissional capacitado para te auxiliar nesse processo, pois o mesmo possui os conhecimentos necessários para cumprir todas as obrigações relacionadas ao encerramento do contrato.

Se você irá realizar um desligamento e não quer se preocupar com a parte burocrática, consulte nosso serviço de rescisão contratual.

 
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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